Caramujo Gigante - Achatina fulica


O Caramujo-gigante-africano (de nome científico Achatina fulica) é um molusco da classe Gastropoda, de concha cônica marrom ou mosqueada de tons claros. Nativo no leste-nordeste da África, foi introduzido no Brasil em 1988 visando ao cultivo e comercialização do escargot.
Características biológicas da espécie
Os adultos da espécie atingem até 18 cm de comprimento de concha e pesam até 500 g. No sudoeste do Brasil, eles chegam no máximo a 10 cm de concha e 100 g de peso total. Os jovens possuem as mesmas características de concha dos adultos.
É uma espécie extremamente prolífica, alcançando a maturidade sexual aos 4 ou 5 meses. A fecundação é mutua pois os indivíduos são hermafroditas e podem realizar até cinco posturas por ano, podendo atingir de 50 a 400 ovos por postura. É ativa no inverno, resistente ao frio hibernal e à seca. Normalmente passa o dia escondido e sai para se alimentar e reproduzir à noite, ou durante e logo após as chuvas. A tonalidade do corpo é cinza-escuro e as conchas possuem faixas de coloração variável, de castanho até levemente arroxeado. Os ovos são um pouco maiores que uma semente de mamão, e possuem coloração branco-leitosa ou amarelada.
O Ministério da Saúde, frente às solicitações referentes à proliferação da Achatina fulica em diversos estados brasileiros e a possibilidade de transmissão de doenças, informa que:
1. O caramujo Achatina fulica Bowdich, 1822, originário da África, é também conhecido como acatina, caracol-africano, caracol-gigante, caracol-gigante-africano, caramujo-gigante, caramujo-gigante-africano ou rainha-da-África. Foi introduzido no Brasil na década de 80 para fins comerciais, por criadores de escargot numa feira agropecuária no Paraná e pelo mesmo motivo foi levado para diversos estados. Como as tentativas de cultivo e comercialização fracassaram, os criadores ao desistirem do empreendimento, soltaram os caramujos no ambiente silvestre, provavelmente por desinformação. Sua alta taxa reprodutiva aliada a uma grande capacidade de adaptação a diferentes tipos de ambiente e a ausência de predadores naturais favoreceram sua rápida dispersão e atualmente esses animais se encontram em 23 estados brasileiros.
2. Achatina fulica pode ser naturalmente infectada com larvas do parasita Angiostrongylus costaricensis (Morera & Céspedes, 1971) através da ingestão de fezes contaminadas de ratos. A infecção humana é acidental, pela ingestão de verduras, hortaliças e, provavelmente, de água contaminada com larvas dos parasitas que se encontram no muco que o molusco libera ao se deslocar.
3. O parasita A. costaricensis causa no homem a angiostrongilose abdominal, uma zoonose que ocorre principalmente na região sul, mas também nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Distrito Federal. Vale ressaltar que os casos dessa doença identificados no Brasil não tiveram relação com A. fulica e que experimentos recentes de laboratório demonstraram que essa espécie não representa risco significativo para a Saúde Pública, pelo baixo potencial de transmissão que apresenta.
4. A Achatina fulica pode ser transmissora de outro parasita, Angiostrongylus cantonensis (Chen, 1935), que pode causar meningoencefalite no homem. Entretanto, é importante ressaltar que esta parasitose ocorre principalmente no sudeste asiático; existindo registros em Cuba e Porto Rico, porém até o momento não há relato de sua ocorrência no Brasil.
5. Como medidas preventivas recomenda-se lavar bem as hortaliças e verduras com água corrente e deixar de molho em solução de água sanitária a 2,5% (mais ou menos 1 colher de sopa de água sanitária diluída em 1 litro dágua) durante 15 a 30 minutos; não ingerir caramujos crus ou mal cozidos; ao manipular o caramujo utilizar luvas ou sacos plásticos, e após o manuseio lavar bem as mãos; evitar que crianças brinquem com os caramujos.
6. A criação e comercialização da A. fulica é uma atividade ilegal, pois não possui legislação regulamentadora. Tanto o MAPA - Ministério da Agricultura e do Abastecimento - quanto o Ibama -Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - emitiram pareceres desfavoráveis ao cultivo e comercialização dessa espécie no Brasil, sendo assim sua importação proibida com base na legislação vigente:
· Lei 5197 de 1967; art. 4;
· Lei 9605 de 1998 (crimes ambientais); art. 31 e art. 61;
· Decreto 3179 de 1999; art. 12;
· Portaria IBAMA nº93 de 1998; art.31.
7. O controle desse caramujo restringe-se, basicamente, à catação manual periódica dos animais e dos ovos (proteção das mãos com uso de luvas ou sacos plásticos) e posterior eliminação, preferencialmente por incineração; pode-se também coletar os caramujos e posteriormente esmagá-los e enterrá-los, acrescentando uma colher de cal virgem para evitar a contaminação do solo. Como algumas espécies nativas são semelhantes à A. fulica, as campanhas de controle devem ser orientadas por um profissional capaz de identificar a espécie invasora com segurança. O Ibama possui um Plano de Ação para o Controle de A. fulica que já se encontra em desenvolvimento em alguns estados.
8. Entre os danos causados até o momento pela A. fulica estão relacionados:
1. Destruição de hortas, jardins e plantações de subsistência;
2. Transtornos à população, pois invadem jardins, quintais e até mesmo as casas;
3. Problemas ambientais, uma vez que competem por espaço e alimento com caramujos nativos, podendo acarretar sérios danos à fauna nativa, além de outros desequilíbrios ecológicos.

Comentários

  1. Parabéns pela postagem.
    Por aqui também existe uma grande proliferação desse molusco em terrenos baldios da cidade.
    Chega a ser nojento.
    Um grande abraço.

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  2. alokaaa aqui tb tem esse caramujo um dia um e cai na calçada e começei a chora ai veio outro molusco me ajuda e eu dei nome de fuliquinha pra ele, e quando eu vi o fuliquinha tinha fugido de mim mas ai eu decobri que é ilega cria fuliquinha e ai veio a pulicia e me ajunto da calçado e disse: TUUU PRESA, MÃOS PARA O ALTO NOVINHA! ERA ISSO QUE EU QUERIA FALAR DA MINHA EXPERIENCIA COM A FULIQUINHA UM BEIJOOOOOXXXXXXXXX!

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  3. EU NAO TENHO O QUE FAZE E AI TAMP AI BEJOXXX

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  4. Pequeno, invertebrado, nojento, hermafrodita com grande capacidade reprodutora, parasita causador de doenças; falso alimento requintado sem predadores, esse é o nosso caramujo. Um problema a discutir.

    Parabéns pela postagem! Abraços.

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