Revogação de lei que permite peixes não nativos no estado do Amazonas


Às vésperas do dia 5 de junho 2016, Dia Mundial do Meio Ambiente, foi sancionada uma Lei Ordinária no estado do Amazonas que traz a iminência de mais um episódio de retrocesso na área ambiental do país.
A Lei Ordinária 79/2016 disciplina a atividade de aquicultura no estado do Amazonas e dá outras providências, dentre as quais: a liberação do cultivo de espécies exóticas; a possibilidade de barramento de igarapés; a autorização de empreendimentos em Áreas de Preservação Permanente (APPs), quando de “interesse público”, entre outros.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) não se posiciona contra as atividades de aquicultura, mas defende que elas devem privilegiar a imensa biodiversidade de peixes amazônicos, incentivando o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis ou o manejo das espécies nativas.
O MMA reitera que a introdução de espécies não nativas tem induzido a um complexo processo de degradação dos ecossistemas, de forma comprovada, com vários exemplos ao redor do mundo, sendo os casos de introdução de espécies de peixes para aquicultura alguns dos mais emblemáticos. A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) reconhece que a aquicultura com peixes exóticos deve ser considerada introdução intencional na natureza, mesmo que a manutenção da espécie seja em sistema fechado, devido à facilidade e frequência de escapes.
O cultivo de espécies exóticas gera diversos impactos às nativas, ainda mais se a espécie tiver potencial invasor, como é o caso da famosa tilapia. Isso significa que a invasora compete diretamente com as espécies nativas por recursos (abrigo, alimentação, ninhos, entre outros), podendo levar populações locais de peixes à extinção.
Dessa forma, apesar de a Lei Ordinária ser estadual, os impactos negativos deverão alcançar toda a bacia amazônica, inclusive os demais países, caso ocorram escapes acidentais, e o estabelecimento dessas populações no meio natural sem que haja critérios rigorosos para autorização dos empreendimentos.
A gravidade da iniciativa do governo do Amazonas fez com técnicos do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica (CEPAM/DIBIO/ICMBIO) se mobilizassem, com demais especialistas e parceiros, no sentido de emitir ressalvas e pareceres técnicos que pudessem subsidiar o governo do estado do Amazonas a não emitir tal ato.
No entanto, as ressalvas e premissas que haviam sido incluídas em uma minuta anterior do referido Projeto de Lei foram eliminadas e o texto foi aprovado pela Assembleia Estadual em 5 de maio 2016.
Os especialistas repassaram, então, o assunto ao Ministério Público Federal com uma moção no sentido de explicar e alertar os danos irreversíveis que tal lei pode gerar à bacia amazônica como um todo.
Em 30 de maio 2016, o Ministério Público Federal (MPF), juntamente a representantes do ICMBio, Ibama e parceiros locais, estiveram reunidos com o gabinete do Governo a fim de barrar a emissão do ato. Mas, durante a própria reunião, os técnicos foram informados de que o governador já havia sancionado a Lei.
Outra questão preocupante refere-se à possibilidade de barramento de igarapés e outros cursos d’água para aquicultura. O estado do Amazonas está na maior bacia hidrográfica do mundo, com milhares de espécies de flora e fauna que dependem dos ciclos naturais dos rios, tanto nos igarapés (rio continuo) como nas áreas de várzea (pelo pulso de inundação) e da conectividade destes sistemas.
Diante do exposto, o Ministério do Meio Ambiente se coloca, radicalmente, contra a lei estadual e fará os esforços necessários junto ao governo do estado do Amazonas no sentido de que a Lei Ordinária seja imediatamente revogada, e que se faça, também, uma discussão mais ampla com a sociedade a fim de avaliar as drásticas consequências ambientais da lei estadual.
Governador do Amazonas recua e vai rever lei de peixes não nativos
Brasília 02 junho 2016 - Depois de sancionar uma lei que ameaça milhares de espécies de peixes que habitam os rios da Amazônia, o governador José Melo (PROS) voltou atrás e se comprometeu em reavaliar a lei estadual que tinha aprovado no início desta semana (30 maio 2016).
O recuo se dá após a repercussão negativa dos planos do governo amazonense e a forte pressão de órgãos públicos e instituições ligadas ao meio ambiente contrários à abertura de criação de peixes não nativos em plena Amazônia e ao fechamento de igarapés para criação de espécies exóticas na região.
Por meio de nota enviada à reportagem, o governo do Amazonas declarou que "técnicos das áreas ambientais e do setor de produção rural do Estado estão reavaliando o conteúdo da lei, incluindo o artigo que fala sobre a introdução de espécies de peixes que não sejam naturais dos rios da Amazônia e sobre o barramento de igarapés, para correção".
De acordo com o governo amazonense, as correções serão feitas "por meio de projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas, o mais rápido possível" e "quaisquer distorções que a referida lei possa apresentar em relação ao equilíbrio ambiental do ecossistema serão revistas".
O governador não quis conceder entrevista para comentar quais seriam as motivações de propor medidas contrárias a tudo o que se sabe sobre preservação do meio ambiente e da biodiversidade. Sua declaração oficial, no entanto, mostra que o interesse do governo em liberar os rios amazônicos para peixes que nunca viveram na região tem viés econômico.
"O governo do Amazonas informa que a Lei da Aquicultura tem por finalidade criar segurança jurídica para atração de investidores ao projeto de governo que tem na piscicultura uma das principais atividades para o surgimento de uma nova matriz econômica sustentável alternativa ao modelo atual da Zona Franca de Manaus."
Nesta quarta-feira (01 junho 2016), após a divulgação de uma moção de repúdio por órgãos e instituições ambientais e a mobilização do Ministério Público Federal contra a proposta do governo do Amazonas, o ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, também divulgou uma nota oficial, na qual pede a revogação imediata da lei.  

Fonte: MMA e EM Digital

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