Revogação de lei que permite peixes não nativos no estado do Amazonas
Às vésperas do dia 5 de junho
2016, Dia Mundial do Meio Ambiente, foi sancionada uma Lei Ordinária no estado
do Amazonas que traz a iminência de mais um episódio de retrocesso na área
ambiental do país.
A Lei Ordinária 79/2016
disciplina a atividade de aquicultura no estado do Amazonas e dá outras
providências, dentre as quais: a liberação do cultivo de espécies exóticas; a
possibilidade de barramento de igarapés; a autorização de empreendimentos em
Áreas de Preservação Permanente (APPs), quando de “interesse público”, entre
outros.
O Ministério do Meio Ambiente
(MMA) não se posiciona contra as atividades de aquicultura, mas defende que
elas devem privilegiar a imensa biodiversidade de peixes amazônicos,
incentivando o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis ou o manejo das
espécies nativas.
O MMA reitera que a introdução de
espécies não nativas tem induzido a um complexo processo de degradação dos
ecossistemas, de forma comprovada, com vários exemplos ao redor do mundo, sendo
os casos de introdução de espécies de peixes para aquicultura alguns dos mais
emblemáticos. A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação
(FAO) reconhece que a aquicultura com peixes exóticos deve ser considerada
introdução intencional na natureza, mesmo que a manutenção da espécie seja em
sistema fechado, devido à facilidade e frequência de escapes.
O cultivo de espécies exóticas
gera diversos impactos às nativas, ainda mais se a espécie tiver potencial
invasor, como é o caso da famosa tilapia. Isso significa que a invasora compete
diretamente com as espécies nativas por recursos (abrigo, alimentação, ninhos,
entre outros), podendo levar populações locais de peixes à extinção.
Dessa forma, apesar de a Lei
Ordinária ser estadual, os impactos negativos deverão alcançar toda a bacia
amazônica, inclusive os demais países, caso ocorram escapes acidentais, e o
estabelecimento dessas populações no meio natural sem que haja critérios
rigorosos para autorização dos empreendimentos.
A gravidade da iniciativa do
governo do Amazonas fez com técnicos do Centro Nacional de Pesquisa e
Conservação da Biodiversidade Amazônica (CEPAM/DIBIO/ICMBIO) se mobilizassem,
com demais especialistas e parceiros, no sentido de emitir ressalvas e
pareceres técnicos que pudessem subsidiar o governo do estado do Amazonas a não
emitir tal ato.
No entanto, as ressalvas e
premissas que haviam sido incluídas em uma minuta anterior do referido Projeto
de Lei foram eliminadas e o texto foi aprovado pela Assembleia Estadual em 5 de
maio 2016.
Os especialistas repassaram,
então, o assunto ao Ministério Público Federal com uma moção no sentido de
explicar e alertar os danos irreversíveis que tal lei pode gerar à bacia
amazônica como um todo.
Em 30 de maio 2016, o Ministério
Público Federal (MPF), juntamente a representantes do ICMBio, Ibama e parceiros
locais, estiveram reunidos com o gabinete do Governo a fim de barrar a emissão
do ato. Mas, durante a própria reunião, os técnicos foram informados de que o
governador já havia sancionado a Lei.
Outra questão preocupante
refere-se à possibilidade de barramento de igarapés e outros cursos d’água para
aquicultura. O estado do Amazonas está na maior bacia hidrográfica do mundo,
com milhares de espécies de flora e fauna que dependem dos ciclos naturais dos
rios, tanto nos igarapés (rio continuo) como nas áreas de várzea (pelo pulso de
inundação) e da conectividade destes sistemas.
Diante do exposto, o Ministério
do Meio Ambiente se coloca, radicalmente, contra a lei estadual e fará os
esforços necessários junto ao governo do estado do Amazonas no sentido de que a
Lei Ordinária seja imediatamente revogada, e que se faça, também, uma discussão
mais ampla com a sociedade a fim de avaliar as drásticas consequências
ambientais da lei estadual.
Governador
do Amazonas recua e vai rever lei de peixes não nativos
Brasília 02 junho 2016 - Depois de sancionar uma lei que ameaça
milhares de espécies de peixes que habitam os rios da Amazônia, o governador
José Melo (PROS) voltou atrás e se comprometeu em reavaliar a lei estadual que
tinha aprovado no início desta semana (30 maio 2016).
O recuo se dá após a repercussão
negativa dos planos do governo amazonense e a forte pressão de órgãos públicos
e instituições ligadas ao meio ambiente contrários à abertura de criação de
peixes não nativos em plena Amazônia e ao fechamento de igarapés para criação
de espécies exóticas na região.
Por meio de nota enviada à
reportagem, o governo do Amazonas declarou que "técnicos das áreas
ambientais e do setor de produção rural do Estado estão reavaliando o conteúdo
da lei, incluindo o artigo que fala sobre a introdução de espécies de peixes
que não sejam naturais dos rios da Amazônia e sobre o barramento de igarapés,
para correção".
De acordo com o governo
amazonense, as correções serão feitas "por meio de projeto de lei a ser
encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas, o mais rápido possível"
e "quaisquer distorções que a referida lei possa apresentar em relação ao
equilíbrio ambiental do ecossistema serão revistas".
O governador não quis conceder
entrevista para comentar quais seriam as motivações de propor medidas
contrárias a tudo o que se sabe sobre preservação do meio ambiente e da
biodiversidade. Sua declaração oficial, no entanto, mostra que o interesse do
governo em liberar os rios amazônicos para peixes que nunca viveram na região
tem viés econômico.
"O governo do Amazonas
informa que a Lei da Aquicultura tem por finalidade criar segurança jurídica
para atração de investidores ao projeto de governo que tem na piscicultura uma
das principais atividades para o surgimento de uma nova matriz econômica
sustentável alternativa ao modelo atual da Zona Franca de Manaus."
Nesta quarta-feira (01 junho
2016), após a divulgação de uma moção de repúdio por órgãos e instituições
ambientais e a mobilização do Ministério Público Federal contra a proposta do
governo do Amazonas, o ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, também
divulgou uma nota oficial, na qual pede a revogação imediata da lei.
Fonte: MMA e EM Digital
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