Avaliação ambiental em risco
Com a aprovação pelo Senado
Federal da proposta de emenda constitucional (PEC) 65, que permite a realização
de obras públicas sem a análise dos impactos ambientais, o Brasil adentra o
necessário debate sobre o tema pela “porta dos fundos”.
Sob o pretexto da simplificação,
o resultado catastrófico será o total esvaziamento da avaliação ambiental e da
participação da sociedade na discussão dos empreendimentos com significativo
impacto, contrariando o que determina a Constituição Federal de 1988.
Embora se alegue que a
participação pública pode tornar a licença mais lenta, estudos internacionais
demonstram o contrário, desde que essa participação seja feita de forma
efetiva. Com a garantia de legitimidade no processo de licenciamento ambiental,
teríamos menor risco de judicialização.
A avaliação ambiental foi
introduzida nos EUA em 1969, por meio de uma lei cujo modelo, com pequenas
diferenças, foi adotado por mais de 150 países. As principais agências
multilaterais também incorporaram nas suas normas a exigência dessa avaliação.
O Fundo Monetário Internacional (FMI), por sua vez, no exame de pedidos de
empréstimo, tem buscado seguir padrões de proteção ambiental.
Especialmente a partir da Rio-92,
conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento, a avaliação ambiental
e a participação pública ganharam foro no direito internacional, além de
disposições expressas nas duas mais importantes convenções lá assinadas: a
Convenção da Diversidade Biológica e a Convenção de Mudanças Climáticas. Mais
recentemente, a Rio + 20 reafirmou esses compromissos no documento “The Future
We Want”.
Vale lembrar também dos
Princípios do Equador, iniciativa que traz para o setor financeiro um conjunto
de diretrizes para o financiamento de grandes projetos, com ênfase na
identificação de riscos socioambientais. Mais de 80 instituições financeiras,
em mais de 30 países, já aderiram voluntariamente aos Princípios, dentre as
quais os mais importantes bancos brasileiros.
Em outras palavras, é
indissociável a ideia do desenvolvimento sustentável da efetiva implantação da
avaliação ambiental e da participação pública. Deixar prosperar iniciativas
como a PEC 65 traria ao país enorme desconforto com a comunidade internacional
em termos de credibilidade, além de afetar o acesso a recursos das agências
multilaterais.
Quais investidores sérios
aportariam recursos para empreendimentos de significativo impacto ambiental sem
atender a requisitos universais de avaliação ambiental e de participação
pública?
Vale ressaltar que vários projetos
de lei tramitam há décadas no Congresso Nacional sobre a matéria, sem que
nossos parlamentares confiram importância ao tema. O primeiro deles, de autoria
de Fabio Feldmann, o PL 710, tramita desde 1988 e está há anos pronto para a
pauta no Plenário.
Aproveitando a experiência
acumulada nesses últimos 30 anos, é necessário rever o licenciamento ambiental
no Brasil. Precisaríamos, contudo, primeiro conhecer a realidade desse
instrumento no país.
Até que ponto é verdadeira, ou
não, a informação tão propalada de que o licenciamento é obstáculo para a
implantação de empreendimentos de infraestrutura? O que pode ser feito para
torná-lo mais ágil e eficiente, menos cartorial e burocrático? Como a
experiência internacional pode nos ajudar?
Para tanto, recomendamos que a
Presidência da República assuma a liderança desta discussão sobre o
licenciamento ambiental, com o propósito de atender as demandas da sociedade
brasileira.
Dessa forma, poderiam ser
promovidas as mudanças necessárias para que esse instrumento cumpra os
requisitos universais já mencionados, eliminando-se exigências desnecessárias.
Certamente haveria um ganho inquestionável para todos.
Fonte: Folha de São Paulo
Grata muito grata pelas informaçoes e lamentar as atitudes das autoridades.
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