Dia Internacional dos Direitos Animais
O Dia Internacional dos Direitos Animais (DIDA) ocorre no
dia 10 de Dezembro desde 1998 e foi criado pela ONG inglesa Uncaged. A data é
uma alusão à ratificação, na ONU, da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
em 1948, e visa chamar atenção para a necessidade de inclusão de todos os
animais como sujeitos morais, de direito, capazes de sentir e sofrer. Esta
posição é defendida com base na teoria dos Direitos Animais.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi adotada
pela Liga Internacional dos Direitos do Animal em 1977, que a proclamou no ano
seguinte. Posteriormente, foi aprovada pela Organização de Nações Unidas (ONU)
e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura
(UNESCO).
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os
mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1 - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os
outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus
conhecimentos ao serviço dos animais.
3 - Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à
proteção do homem.
Artigo 3º
1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a
atos cruéis.
2 - Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto
instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1 - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o
direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou
aquático e tem o direito de se reproduzir.
2 - toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins
educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1 - Todo o animal pertencente a uma espécie que viva
tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer
ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua
espécie.
2 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que
forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1 - Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro
tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2 - O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação
razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora
e ao repouso.
Artigo 8º
1 - A experimentação animal que implique sofrimento físico
ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma
experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de
experimentação.
2 - As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e
desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser
alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem
ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1 - Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do
homem.
2 - As exibições de animais e os espetáculos que utilizem
animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade
é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1 - Todo o ato que implique a morte de grande um número de
animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2 - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem
ao genocídio.
Artigo 13º
1 - O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2 - As cenas de violência de que os animais são vítimas
devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim
demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1 - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais
devem estar representados a nível governamental.
2 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como
os direitos do homem.
Para o pensamento clássico, existe uma razão de direito
divino que efetivamente concebe a razão humana como reflexo de uma razão
criadora, ou postula, como ocorre frequentemente, um acordo de princípio entre
a razão dos homens e o ser das coisas. Por isso, diferentemente da libertação
humana, pela qual a maioria preza mesmo que ignore suas origens e os meios para
conquistá-la, a libertação dos animais tidos como produtos, animais que, embora
não sejam totalmente autoconscientes, são conscientes e, principalmente,
sencientes, deve ser também, antes de tudo, uma vontade consensual.
Fonte: UNESCO
só tem um probleminha nesse texto,a ONU não proclamou nenhuma declaração dos direitos animais,se você for no site da ONU,você não vai encontrar nenhuma declaração dos direitos animais
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