Meio Ambiente aprova proposta que cria Lei Geral de Licenciamento Ambiental
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que cria Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O objetivo é definir
parâmetros gerais que devem ser cumpridos por empreendedores no caso de obras
com risco ambiental. A medida não exclui a competência de estados e municípios
em elaborar normas específicas para que o licenciamento se adapte à realidade local.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ricardo
Tripoli (PSDB-SP) ao projeto de lei (PL 3729/04), do deputado Luciano Zica
(PT-SP) e 13 apensados. O relator optou por apresentar parecer que abrange
todas as propostas que tramitam em conjunto.
Pelo relatório de Trípoli, os estudos de impacto ambientais
(EIA/Rima) passam a ser exigidos apenas após a análise do risco que a obra
representa ao meio ambiente.
Na avaliação do potencial de dano, os técnicos devem medir o
grau de resiliência do terreno (capacidade de recuperar-se de prejuízo
ambiental) e projetar os impactos conforme o tamanho do empreendimento. “A
ideia é centrar o esforço de elaboração de EIA/Rima aos casos em que esse
estudo mais complexo for realmente necessário”, afirmou o relator.
Decisão colegiada
Já para as obras que necessitem de estudos de impacto
prévio, o texto prevê que a decisão sobre a licença seja tomada por colegiado
composto por, no mínimo, três profissionais da área de meio ambiente vinculados
à autoridade licenciadora, ou pelo conselho de meio ambiente.
Para Tripoli, a medida reduz a influência política e aumenta
a clareza acerca do licenciamento.
Processo simplificado
Para facilitar a obtenção da licença ambiental nas obras de
baixo risco ambiental, o substitutivo prevê o processo simplificado, como a
substituição do complexo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) por análise
ambiental menos completa, e a supressão de etapas do licenciamento: Licença
Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
O parecer assegura a competência de estados e municípios
para propor a simplificação de procedimentos locais.
O texto também diminui a burocracia para empreendimentos que
usem tecnologia antipoluente. Dentre as facilidades, destacam-se a redução dos
prazos de análise, o aumento da validade das licenças e a supressão de algumas
etapas de licenciamento.
Na avaliação do deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a
medida impede que as regras de licenciamento sejam adaptadas de forma
discricionárias. Ele apontou a possibilidade de o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conceder licença
operacional para a hidrelétrica de Belo Monte em moldes flexíveis. “O
equilíbrio ambiental fica comprometido, inclusive com o aumento da violência
contra povos indígenas. Isso só resultará em lucros para um rol pequeno de
empresas”, ressaltou.
Avaliação estratégica
A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei
6.938/81) para incluir a avaliação ambiental estratégica (AAE) – instrumento
que mede os impactos ambientais de políticas ou programas governamentais.
Com a medida, é possível fazer o estudo do impacto para o
total de hidrelétricas previsto no projeto, por exemplo, em vez de avaliar uma
por uma. “Sem a avaliação estratégica, muitas vezes o empreendedor ingressa com
uma solicitação de licenciamento, e depois não tem seu pleito aceito, arcando
com perda de recursos e de tempo”, ressaltou o relator.
Hoje essa avaliação é aceita como instrumento técnico pelos
órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental (na esfera federal a
competência é do Ibama), no entanto não está prevista em lei.
Crimes ambientais
O substitutivo retira a possibilidade de punir na modalidade
de crime culposo (sem intenção de agir) o funcionário público que concede
licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais. “A
medida tende a reduzir a cautela excessiva de servidores dos órgãos ambientais,
traduzida em alta carga burocrática, pelo temor da punição severa na esfera
criminal”, afirmou o relator. A modalidade dolosa (com intenção de agir)
permanece na lei.
Prevenção de dano
O texto determina que a autoridade responsável pelo
licenciamento exija instrumentos de prevenção de danos ambientais para a
realização da obra, desde que seja expressamente justificada. Hoje os
instrumentos de prevenção a desastres ambientais podem ser solicitados pelos
licenciadores sem a justificativa técnica.
Dentre os instrumentos preventivos, destaca-se a presença de
técnico ou equipe especializada para garantir o cumprimento das normas
ambientais e a elaboração do balanço de emissões de gases de efeito estufa.
Pelo relatório também foram aprovados os projetos apensados que
tratam sobre o mesmo tema (PLs 3729/04, 3957/04, 435/05, 1147/07, 358/11,
1700/11, 5716/13, 5918/13, 6908/13, 62/14 e 1546/15).
Pela proposta foram rejeitados os PLs 5576/05 e 2941/11
(licenciamento ambiental) e 2029/07 (poder de polícia ambiental).
Tramitação
A proposta, que tramita com prioridade, ainda será analisada
pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3729/2004
PL-5576/2005
PL-1147/2007
PL-2029/2007
PL-358/2011
PL-2941/2011
Fonte: Agência Câmara Notícias
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