MATÉRIA DENUNCIA - Máfia do Lixo
No dia 12 de Novembro de 2014, o Ministério
Público do Paraná acaba de oficiar o prefeito Gustavo Fruet do
município de Curitiba,
para que esse forneça cópias de processos administrativos que tramitaram na
Prefeitura da capital paranaense. O tema é gravíssimo.
Em 11 de agosto de 2014, líder
comunitário do bairro Caximba, em Curitiba no Paraná, fez protocolar “pedido de
cópias de processos administrativos que tramitaram na Secretaria Municipal do Meio Ambiente”,
que tem por titular Renato Eugênio de Lima.
O documento protocolado sob o
número 01-086925/2014, de 11 Agosto de 2014, requer cópias de processos
administrativos da Prefeitura de Curitiba que envolvem movimentação de terra,
corte de solo, abate de 3.200 árvores de um “bosque nativo relevante” e a
intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) de titularidade de massa
falida.
Em 17 de outubro de 2014, o líder
comunitário Jadir Silva de Lima esteve na Prefeitura de Curitiba, junto ao Arquivo Geral
da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), onde a funcionária
Naiane que vem a ser a responsável por esse setor, declarou que “tinha enviado
os processos administrativos para serem copiados digitalmente, via malote,
CARGA No. 5137513 de 17 de Outubro de 2014, às 15:12, e que o destino era a Secretaria
Municipal de Planejamento e Administração.
Como veremos adiante, esses processos sumiram da Prefeitura da capital
paranaense.
Transcorridos 85 dias após o
ingresso desse “pedido de cópias de processos”, e 18 dias da remessa do malote
– CARGA No. 5137513, em 04 de Novembro de 2014, a Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração, da Prefeitura de Curitiba, informa ao secretário
municipal do Meio Ambiente, Renato Eugênio de Lima, de que “até a presente data
não recebemos os processos”.
Ora, é inacreditável que em 85
dias de tramitação do pedido que requer cópias de documentos públicos, a
Prefeitura de Curitiba não tenha localizado os processos administrativos que
“envolvem movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um
bosque nativo relevante e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)
de titularidade de massa falida, e que não tenha ainda até a data de hoje
localizado o malote – CARGA No. 5137513 bem como explicado porque os processos
para serem digitalizados não chegaram no seu destino final .
O líder comunitário da Caximba,
por dezenas de oportunidades nesses 85 dias compareceu na Prefeitura de
Curitiba em busca das cópias dos referidos processos.
Uma das últimas vezes que Jadir
Silva de Lima manteve contato na Prefeitura de Curitiba, no Gabinete do
Prefeito Gustavo Fruet, o funcionário Marcos Cruz informou ao líder
comunitário, que estava acompanhado de duas testemunhas, de que “realmente os
processos administrativos não foram localizados”, e que o prefeito pedetista
Fruet determinou a “abertura de procedimento de investigação” para a
localização dos processos extraviados.
Em nenhum Diário Oficial do Município de Curitiba,
a partir dessa oportunidade se encontrou a publicação da instauração de
comissão de investigação para esclarecer o ocorrido.
O assunto passa a ter “caráter sigiloso”.
Ninguém viu mais os processos administrativos que envolvem autorizações a
empresa dona de aterro industrial que em 12 anos pretende faturar 200 milhões
de reais.
É inacreditável, que processos administrativos
públicos, da maior
relevância, que envolvem o licenciamento ambiental e de localização de
ampliação de aterro sanitário industrial e domiciliar, de resíduos perigosos e
não perigosos, em Curitiba, e que a titular do empreendimento busca o faturamento de
200 milhões de reais, sumam da Prefeitura da capital paranaense.
É pauta para qualquer televisão no Brasil, qualquer veículo de
comunicação.
Esses processos de competência da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente (SMMA), da Prefeitura de Curitiba,
permitiram a uma empresa privada que ela viesse a ampliar o seu aterro
sanitário em área de titularidade de massa falida.
Quem concedeu a autorização para o “corte de 3.200 árvores de “bosque
nativo relevante” em Área de Preservação Permanente (APP)” via a Prefeitura de
Curitiba? Como isso aconteceu dentro da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
de Curitiba?
Porque a Prefeitura de Curitiba
não requereu ao Juízo de Falência da Região Metropolitana de Curitiba as
autorizações para a concessão de “movimentação de terra, corte de solo, abate
de 3.200 árvores de um bosque nativo relevante e a intervenção em Área de
Preservação Permanente (APP) de titularidade de massa falida”?
Nos autos do Processo de Falência
no. 000.1423-89.2009.8.16.0185 (50/2009), que tem por massa falida a empresa
Stirps Empreendimentos e Participações Ltda, titular da área onde promoveram
movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um “bosque
nativo relevante” e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)
visando à ampliação de aterro industrial, não há registro de qualquer ofício da
SMMA ou mesmo do senhor prefeito Gustavo Fruet requerendo a devida autorização
ao Juízo.
Assim como não existe nos autos
dos processos que se busca copiar, documento do Juízo da 2ª. Vara de Falências
da Região Metropolitana de Curitiba que autorize a qualquer empresa privada a
promover a movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um
“bosque nativo relevante” e a intervenção em Área de Preservação Permanente
(APP) no imóvel matrícula de número 49.648 com registro na 8ª. Circunscrição
Imobiliária de Curitiba.
Isso se tem a absoluta certeza. Se não há nos autos do processo em
questão qualquer autorização de movimentação de terra, corte de solo, abate de
3.200 árvores de um “bosque nativo relevante” e a intervenção em Área de
Preservação Permanente (APP), assinado pela juíza Luciane Pereira Ramos,
titular da 2ª. Vara de Falências da Região Metropolitana de Curitiba, é porque
não existem documento nesse sentido.
Basta ainda tomar conhecimento,
que a juíza Luciane Pereira Ramos em seu despacho de 29/07/2014 no Processo de
Falência no. 000.1423-89.2009.8.16.0185 (50/2009), afirma que as licenças
ambientais concedidas pela SMMA, da Prefeitura de Curitiba, foram obtidas
“fraudulentamente, uma vez que não foi autorizado por esse juízo, ou subscrito
pelo administrador judicial”.
Ora, é indiscutível que alguém
assinou documento na SMMA da Prefeitura de Curitiba, requerendo autorizações
para a movimentação de terra, corte de solo, abate de 3.200 árvores de um
“bosque nativo relevante” e a intervenção em Área de Preservação Permanente
(APP) no imóvel matrícula de número 49.648 com registro na 8ª. Circunscrição
Imobiliária de Curitiba, sem que tivesse a concessão devida da Justiça do
Estado do Paraná.
A Prefeitura de Curitiba, junto a
SMMA, exige que para a concessão de “autorização” para a movimentação de terra,
corte de solo, abate de árvores e a intervenção em Área de Preservação
Permanente (APP), seja requerida em formulário próprio da pasta do Meio
Ambiente (PORTARIA 10/2012), devidamente “preenchida e assinada pelo proprietário
ou seu representante legal”.
Se for representante legal, a
Prefeitura de Curitiba exige que tenha a procuração (ampla e geral ou
específica para corte das árvores), devidamente registrada em cartório
acompanhada de RG e CPF do procurador.
O Ministério Público do Estado do Paraná
quer as cópias dos processos administrativos da Prefeitura de Curitiba, que
tratem de autorizações de movimentação de terra, corte de solo, abate de
árvores e a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) no imóvel
matrícula de número 49.648, com registro na 8ª. Circunscrição Imobiliária de
Curitiba, para saber “quem” autorizou e porque “não exigiram” o documento do
Juízo da 2ª. Vara de Falências da Região Metropolitana de Curitiba da Justiça
do Paraná.
É ainda regulamento da SMMA da Prefeitura
de Curitiba, que todos os pedidos de autorizações, documentos e projetos que
tratem de movimentação de terra, corte de solo, abate de árvores e a
intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) permaneçam nos autos dos
processos administrativos que tramitam no Município, ou tramitaram na pasta do
Meio Ambiente.
Alguém vai ter que explicar ao
Ministério Público do Estado do Paraná, onde estão os processos
administrativos que concederam essas autorizações, que permitiram a
empresa privada a realizar a movimentação de terra, corte de solo, abate de
3.200 árvores de um “bosque nativo relevante” e a intervenção em Área de
Preservação Permanente (APP) no imóvel matrícula de número 49.648 com registro
na 8ª. Circunscrição Imobiliária de Curitiba, de titularidade da massa falida
Stirps Empreendimentos e Participações Ltda.
As cópias desses processos administrativos que
estão sumidos da Prefeitura de Curitiba podem explicar ainda muito
mais, como os recolhimentos
de taxas, os prazos de pagamentos, e as transferências
bancárias de pessoa física, quando deveria ser em nome de pessoa jurídica,
essa interessada na obtenção das autorizações.
O caso se ocorresse em outras
épocas, certamente seria investigado pelo famoso detetive Sherlock Holmes,
embora de tão familiar pareça pertencer ao mundo real, é na verdade um
personagem fictício gerado pela mente do médico e escritor britânico Sir Arthur
Conan Doyle.
Já os processos administrativos da SMMA da
Prefeitura de Curitiba, que se encontram sumidos há pelo menos 85 dias, são
reais, e esses podem explicar como concederam as autorizações para uma empresa
privada, titular do aterro industrial privado na capital paranaense,
que busca lucrar
200 milhões de reais em 12 anos, a ceifar 3.200 árvores de “bosque nativo” relevante,
entre outros itens que agora vem a público.
Fonte: www.mafiadolixo.com
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