ICMS Ecológico
A ideia de pagamento por serviços
ambientais é remunerar aquele que, direta ou indiretamente, preserva o meio
ambiente. Isso significa recompensar quem ajuda a conservar ou produzir
serviços ambientais mediante a adoção de práticas que privilegiem a manutenção
de biomas. Para que esse novo mercado faça sentido, naturalmente a preservação
do meio ambiente deve gerar mais benefícios econômicos do que a sua destruição.
Nesse contexto está o ICMS Ecológico.
O ICMS Ecológico é um mecanismo
tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas
que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do
atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis
estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de
redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica
nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
A Constituição, a fim de garantir
a autonomia financeira aos municípios, bem como a descentralização do poder
público, estabeleceu no artigo 158, IV, que vinte e cinco por cento (25%) do
produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação (ICMS) deverá ser repassando para os
municípios.
Ainda conforme o art. 158,
parágrafo único, do montante acima 75% devem ser distribuídos conforme
critérios estabelecidos na Constituição e 25% podem ser distribuídos segundo
critérios estabelecidos conforme lei estadual. Os Estados vêm utilizando a
repartição tributária do ICMS como forma de estimular ações no âmbito dos
municípios, na medida em que possibilita o incremento de suas receitas, com
base em critérios que refletem na melhoria na qualidade de vida da
coletividade. Esta oportunidade legal possibilitou a adoção de critérios
ambientais na distribuição destes 25%.
No início, o ICMS Ecológico
nasceu como uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo
em locais protegidos (unidades de conservação e outras áreas de preservação
específicas), uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo
proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação. Hoje, uma
visão mais ampla demonstra que é um ótimo meio de incentivar os municípios a
criar ou defender a criação de mais áreas protegidas e a melhorar a qualidade
das áreas já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação.
Municípios que preservam suas
florestas e conservam sua biodiversidade ganham uma pontuação maior nos
critérios de repasse e recebem recursos financeiros a título de compensação
pelas áreas destinadas à conservação, e, ao mesmo tempo, um incentivo para a
manutenção e criação de novas áreas para a conservação da biodiversidade.
O Paraná foi o primeiro estado
brasileiro a instituir o ICMS Ecológico, em 1989. A seguir vieram os Estados de
São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997),
Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre
(2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Rondônia (1997).
Hoje, 18 dos 26 Estados
brasileiros já adotam o mecanismo, de acordo com o portal www.icmsecologico.org.br,
criado em 2009 com o objetivo de divulgar informações sobre o ICMS Ecológico
nos estados brasileiros. Uma iniciativa da The Nature Conservancy (TNC), em
parceria com Conservação Internacional (CI) e Fundação SOS Mata Atlântica, o
portal serve como referência para pesquisadores, estudantes, gestores públicos,
sociedade civil organizada e outros profissionais com interesse no tema.
Fonte: www.oeco.org.br
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