Instrumentos regionais de apoio a projetos de carbono


Registram-se alguns avanços em matéria de medidas de mitigação dos efeitos adversos da mudança do clima, notadamente atividades de projeto relacionadas à redução e remoção de gases de efeito estufa, cujos altos e crescentes índices de concentração na atmosfera intensificam o aquecimento global. Apesar da timidez dessa movimentação, além das intempéries institucionais a que está sujeita, são positivas as transações nos chamados mercados de créditos de carbono, que começam a tomar corpo, mantidas por atores que se antecipam ao Protocolo de Kyoto.
Ocorre que a compra e venda antecipada de toneladas equivalentes de CO2 nesses mercados já promove uma especulação bastante sadia de preços, assim como demonstra os custos de transação, os riscos e as incertezas envolvidos no negócio do carbono. Um benefício colateral é que oferece um conjunto de lições aprendidas sobre todo o ciclo de projetos, chamando atenção de outros empreendedores e dos governos. É papel dos governos dos países exportadores dos créditos de carbono a adoção de critérios de elegibilidade de projetos que sejam exeqüíveis e procedimentos transparentes para a sua proposição e aprovação, em atendimento às prioridades nacionais de desenvolvimento.
O Brasil ratificou o Protocolo e a sua Autoridade Nacional para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) aprovou o marco que estabelece aqueles procedimentos. Em que pese o setor privado, algumas empresas brasileiras desenvolvem projetos de MDL e buscam os correspondentes créditos de carbono, não apenas sob o regime de Kyoto. Isto em função de uma genuína responsabilidade ambiental combinada ao natural interesse de explorar os benefícios trazidos aos seus negócios pela comercialização do carbono reduzido e/ou removido em seus empreendimentos. Apesar das indefinições no âmbito da Autoridade Nacional no que concerne à emissão das cartas de aprovação aos projetos de MDL, pode-se dizer que o quadro institucional e comercial para que o Brasil exporte créditos oriundos de projetos sustentáveis de carbono está em gestação.
Entretanto, há ainda que fortalecer as condições objetivas para a operação dos atores interessados e dos mecanismos de mercado, como o MDL. Vêm imediatamente trazer à baila os governos regionais e o empresariado, cuja ação deve ser complementar àquelas dos poderes federais. Seria produtivo que os governos regionais dos países interessados no mercado de carbono estimulassem projetos orientados a ele, conforme a condição de seu país perante os compromissos de redução: se exportador ou comprador de créditos de carbono.
O Brasil é um grande exportador e facilitá-los deveria ser de seu interesse, o que tem de estar traduzido e um ambiente institucional adequado – a prever ainda procedimentos de aprovação que considerem os ganhos trazidos pelo negócio do carbono, além dos indiscutíveis benefícios ambientais.
Vejamos que isto pode e deve ser feito em parte pelos governos regionais e pelo setor privado conjuntamente. Os alvos podem ser a disseminação constante de informações, capacitação, coordenação institucional, apoio na atração de investimentos e identificação e apoio a projetos inovadores para que se repliquem projetos no setor privado – eis que são de atividades empresariais que as reduções virão – e que o processo seja enriquecido com as lições aprendidas. A própria Autoridade Nacional pode sentir-se convidada a tratar com mais flexibilidade a questão da aprovação dos projetos de carbono a partir de um tal desdobramento.
O Estado da Bahia está estruturando atividades voltadas ao estímulo de projetos ligados às mudanças climáticas, tendo uma componente forte nos mercados de comercialização de créditos de carbono. A iniciativa tem o objetivo de aproveitar as potencialidades do Estado em matéria de projetos que tenham alto impacto sobre as componentes do desenvolvimento humano sustentável e que reduzam e/ou removam gases de Efeito Estufa, ao mesmo tempo trazendo recursos e implantando tecnologias limpas.
Não se trata de criar uma instância adicional ao ciclo de projetos, o que não cabe aos estados brasileiros, tampouco de financiar projetos, eis que esta prerrogativa é dos países com compromissos perante Kyoto e seus próprios esquemas nacionais. Trata-se de proporcionar efeito demonstrativo sobre os elementos que conduzirão os projetos de carbono ao mercado, de sorte que se promova uma percepção mais positiva por parte do empresariado e da sociedade civil em geral de que empreendimentos ambientalmente responsáveis podem ser compatíveis com os pressupostos de viabilidade econômica. Ao governo federal demonstra-se a premência de se adotar uma postura mais sensível à aprovação de projetos que de fato interessam ao País.
Na Bahia o trabalho de facilitação está a cargo do Núcleo de Mudanças Climáticas, no contexto do qual se busca complementar, de maneira pioneira, os arranjos globais e nacionais orientados à consecução das metas da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Há sim espaço para a atuação dos governos regionais em matéria de mudança climática: o ambiente e a economia só têm a se beneficiar dessa contribuição. 

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