Instrumentos regionais de apoio a projetos de carbono
Registram-se alguns avanços em
matéria de medidas de mitigação dos efeitos adversos da mudança do clima,
notadamente atividades de projeto relacionadas à redução e remoção de gases de
efeito estufa, cujos altos e crescentes índices de concentração na atmosfera intensificam
o aquecimento global. Apesar da timidez dessa movimentação, além das
intempéries institucionais a que está sujeita, são positivas as transações nos
chamados mercados de créditos de carbono, que começam a tomar corpo, mantidas
por atores que se antecipam ao Protocolo de Kyoto.
Ocorre que a compra e venda
antecipada de toneladas equivalentes de CO2 nesses mercados já promove uma
especulação bastante sadia de preços, assim como demonstra os custos de
transação, os riscos e as incertezas envolvidos no negócio do carbono. Um
benefício colateral é que oferece um conjunto de lições aprendidas sobre todo o
ciclo de projetos, chamando atenção de outros empreendedores e dos governos. É
papel dos governos dos países exportadores dos créditos de carbono a adoção de
critérios de elegibilidade de projetos que sejam exeqüíveis e procedimentos
transparentes para a sua proposição e aprovação, em atendimento às prioridades
nacionais de desenvolvimento.
O Brasil ratificou o Protocolo e
a sua Autoridade Nacional para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
aprovou o marco que estabelece aqueles procedimentos. Em que pese o setor
privado, algumas empresas brasileiras desenvolvem projetos de MDL e buscam os
correspondentes créditos de carbono, não apenas sob o regime de Kyoto. Isto em
função de uma genuína responsabilidade ambiental combinada ao natural interesse
de explorar os benefícios trazidos aos seus negócios pela comercialização do
carbono reduzido e/ou removido em seus empreendimentos. Apesar das indefinições
no âmbito da Autoridade Nacional no que concerne à emissão das cartas de
aprovação aos projetos de MDL, pode-se dizer que o quadro institucional e
comercial para que o Brasil exporte créditos oriundos de projetos sustentáveis
de carbono está em gestação.
Entretanto, há ainda que
fortalecer as condições objetivas para a operação dos atores interessados e dos
mecanismos de mercado, como o MDL. Vêm imediatamente trazer à baila os governos
regionais e o empresariado, cuja ação deve ser complementar àquelas dos poderes
federais. Seria produtivo que os governos regionais dos países interessados no
mercado de carbono estimulassem projetos orientados a ele, conforme a condição
de seu país perante os compromissos de redução: se exportador ou comprador de
créditos de carbono.
O Brasil é um grande exportador e
facilitá-los deveria ser de seu interesse, o que tem de estar traduzido e um
ambiente institucional adequado – a prever ainda procedimentos de aprovação que
considerem os ganhos trazidos pelo negócio do carbono, além dos indiscutíveis
benefícios ambientais.
Vejamos que isto pode e deve ser
feito em parte pelos governos regionais e pelo setor privado conjuntamente. Os
alvos podem ser a disseminação constante de informações, capacitação,
coordenação institucional, apoio na atração de investimentos e identificação e
apoio a projetos inovadores para que se repliquem projetos no setor privado –
eis que são de atividades empresariais que as reduções virão – e que o processo
seja enriquecido com as lições aprendidas. A própria Autoridade Nacional pode
sentir-se convidada a tratar com mais flexibilidade a questão da aprovação dos
projetos de carbono a partir de um tal desdobramento.
O Estado da Bahia está
estruturando atividades voltadas ao estímulo de projetos ligados às mudanças
climáticas, tendo uma componente forte nos mercados de comercialização de
créditos de carbono. A iniciativa tem o objetivo de aproveitar as
potencialidades do Estado em matéria de projetos que tenham alto impacto sobre
as componentes do desenvolvimento humano sustentável e que reduzam e/ou removam
gases de Efeito Estufa, ao mesmo tempo trazendo recursos e implantando
tecnologias limpas.
Não se trata de criar uma
instância adicional ao ciclo de projetos, o que não cabe aos estados
brasileiros, tampouco de financiar projetos, eis que esta prerrogativa é dos
países com compromissos perante Kyoto e seus próprios esquemas nacionais.
Trata-se de proporcionar efeito demonstrativo sobre os elementos que conduzirão
os projetos de carbono ao mercado, de sorte que se promova uma percepção mais
positiva por parte do empresariado e da sociedade civil em geral de que
empreendimentos ambientalmente responsáveis podem ser compatíveis com os
pressupostos de viabilidade econômica. Ao governo federal demonstra-se a
premência de se adotar uma postura mais sensível à aprovação de projetos que de
fato interessam ao País.
Na Bahia o trabalho de
facilitação está a cargo do Núcleo de Mudanças Climáticas, no contexto do qual
se busca complementar, de maneira pioneira, os arranjos globais e nacionais
orientados à consecução das metas da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças
Climáticas. Há sim espaço para a atuação dos governos regionais em matéria de
mudança climática: o ambiente e a economia só têm a se beneficiar dessa
contribuição.
Fonte: www.eco21.com.br
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