Resolução 457 CONAMA é considerada retrocesso ambiental


Em meio aos protestos nas ruas, uma política brasileira passou despercebida. Foi publicada, na semana passada (quarta-feira, 26 de Junho de 2013), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A medida permite que todo cidadão brasileiro possa "tutelar" até dez animais silvestres de origem ilegal.
A resolução ainda prevê a guarda "provisória" dos animais, vítimas do tráfico ou de outra forma de apreensão, a qualquer cidadão brasileiro, facilitando que pessoas suspeitas, mas com ficha limpa, possam receber esses animais. Não é estipulado um prazo para a expiração da guarda "provisória". Portanto, a guarda desses bichos pode ocorrer por um prazo indeterminado.
O artigo 10, que trata do Termo de Guarda de Animais Silvestres, diz o seguinte: "Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS) é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ, podendo a cada interessado ser concedida a guarda de até 10 (dez) animais silvestres". Em seguida, afirma que "a ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica". Isso quer dizer que algumas pessoas poderão ter mais de 10 animais sob sua guarda.
Cada detentor de um Termo de Guarda de Animais Silvestres ou Termo de Depósito de Animais Silvestres terá o direito de manter em cativeiro anfíbios, répteis, aves e mamíferos da fauna brasileira, desde que não pertençam a espécies com potencial de invasão de ecossistemas ou ameaçadas de extinção e não tenham sido vítimas de maus-tratos. Neste caso, as autoridades brasileiras não consideram o tráfico, cuja crueldade e violência são inerentes, como maus-tratos.
Na prática, a resolução permite que qualquer um, inclusive sem histórico de trabalho ambiental, seja responsável pelo destino desses animais já agredidos e explorados por pessoas sem consciência. A norma legaliza o aprisionamento de animais silvestres e abre ainda uma brecha para que traficantes montem redes de pessoas com fins escusos, os chamados testas de ferro, para "cuidarem" desses animais.
Segundo Pedro Ynterian, presidente do Projeto GAP, a resolução é “vergonhosa e absurda”, pois só veio para facilitar a atuação de traficantes no Brasil. Para ele, a medida significa legalizar o mercado monstruoso e imoral de animais silvestres.
Vania Tuglio, promotora de Justiça do Ministério Público de SP e coordenadora do Gecap (Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo), concorda com Ynterian e afirma que a resolução é inconstitucional à medida que desrespeita o artigo 25 da Lei Federal 9.605/98 (que determina que os animais apreendidos sejam entregues a centros de reabilitação, santuários, zoos e assemelhados desde que sob cuidados de técnicos habilitados).
Tráfico de animais no Brasil
Hoje o tráfico de animais é o terceiro do mundo, atrás apenas do mercado de armas e de drogas. Segundo a WWF (Fundo Mundial para a Natureza, em português) ele movimenta cerca de 15 bilhões de euros por ano. No Brasil, de cada 10 animais capturados pelos traficantes, apenas um sobrevive.
O País é um dos principais alvos de traficantes de animais silvestres em função da sua enorme biodiversidade e da exuberância de sua fauna. Todos os anos, quase 40 milhões de animais são retirados ilegalmente de seu habitat no Brasil, dos quais 40% são exportados, segundo dados da Polícia Federal.
O tráfico de animais vem colocando em perigo a biodiversidade do planeta, nomeadamente através do seu impacto sobre grandes mamíferos. O tráfico, ao lado do desmatamento e da urbanização, é responsável por colocar milhares de espécies de animais e plantas em risco ou em extinção. 


Segue abaixo release do CRBio-02 se pronunciando sobre a Resolução Conama 457/2013
 (tráfico de animais silvestres).

“A fiscalização de animais silvestres tem que ser feita na sua origem e não no seu destino”
Conselheiro do CRBio-02, Biólogo Anderson Mendes Augusto, se pronuncia sobre Resolução 457/2013, do Conama.
O Conselho Regional de Biologia da 2ª Região RJ/ES (CRBio-02), representado pelo seu Conselheiro Anderson  Mendes Augusto, se pronunciou sobre a Resolução nº 457/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Anderson possui vinte anos de experiência em trabalho e manejo de animais silvestres e explicou que a resolução tem lacunas que precisam ser solucionadas o quanto antes.
De acordo com o texto é permitido, para cada CPF/CNPJ, a guarda de até 10 animais silvestres. Para o Conselheiro isso estimula ainda mais o tráfico desses animais, tendo em vista que as medidas de segurança como anilhas e chips, podem ser forjadas. “Os traficantes podem retirar essas anilhas e chips, vender o animal e reimplantar em outro da mesma espécie” disse.
Sobre a fiscalização, o Conselheiro afirma que ela deve ser feita em seu lugar de origem (flagrante da caça na natureza) e não no destino (ponto de venda ilegal). Para ele as punições para pessoas que vendem animais silvestres têm que ser mais duras.
Anderson reconhece que os locais que recebem esses animais não têm estrutura e que a construção de mais centros como estes não será a solução. “Do jeito que está mesmo construindo mais centros de reabilitação e de triagem de animais silvestre (CRAS/CETAS) não vamos dar conta, devido à quantidade de espécies retiradas da natureza. A solução seria uma fiscalização mais pesada nos locais de origem.” finaliza.
 

Comentários

  1. Gostaria de enviar uma sugestão de pauta para vocês. Tem algum e-mail que eu possa enviar?

    Abraço,
    Aline Brito
    comunicacao@crbio-02.gov.br

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    Respostas
    1. Boa Noite Aline, já me enviou o release no email lhlambientetecnico@gmail.com, vou copiar e postar nos vários grupos ambientais que participo no facebook ok...e farei uma emenda nesta mesma matéria ao final da mesma...a partir do dia 13 de junho 2013 já estar disponível para visualização...se tiver mais sugestão pode enviar no mesmo email. Este é um Blog pessoal ok não é de um grupo especifico....obrigado.

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