Falta incentivo para pequenas centrais de energia renovável
Uma medida com potencial de
ampliar a oferta de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional (SIN)
e ainda incentivar a produção de energia renovável continua quase sem aplicação
no Brasil, sete meses depois de ser efetivamente implementada. Segundo a
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até agora apenas dois projetos
foram cadastrados.
A resolução 482 da Aneel
estabelece as regras gerais de acesso a microgeração e minigeração
distribuídas. Ela prevê que consumidores donos de pequenas centrais de geração
de energia renovável possam fornecer a energia excedente para a rede pública e,
mais tarde, quando precisarem dela, receber de volta a mesma quantidade de
quilowatts. Mas os altos custos para a instalação do equipamento, a falta de
incentivo governamental e a cobrança de impostos acabam limitando a aplicação
da medida, dizem entidades ligadas ao setor.
Energia
emprestada
O modelo funciona como um
empréstimo de energia elétrica feita ao sistema nacional. Qualquer usuário com
potência instalada de até 1 Megawatt pode participar. Valem unidades geradoras
de energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, por
meio de termelétricas de alta potência.
Daniel Vieira, especialista em
regulação da Aneel explica que, quando o consumidor gera mais energia do que
pode consumir, ele injeta na rede a potência excedente, sem receber pagamento
por isso. Depois, quando a energia produzida pelo usuário é menor do que o
necessário para o consumo, a mesma quantidade de quilowatt-hora é automaticamente
compensada. O prazo para esta devolução é de 36 meses.
O sistema adotado pelo Brasil é
diferente do de outros países, como a Alemanha, onde o pequeno gerador tem
benefícios financeiros ao injetar energia na rede. Uma lei sancionada em 1990 no
país europeu determinou que toda energia produzida a partir de fontes
renováveis deve ser injetada na rede. A distribuidora é obrigada a pagar um
valor mais alto por esse tipo de energia do que a fontes não renováveis.
Baixa procura no Brasil – A
resolução 482 entrou em vigor em 17 de abril de 2012, mas distribuidoras
brasileiras tiveram 240 dias de prazo para adequar a rede, sistemas de cobrança
e outros processos necessários para viabilizar a aplicação. Por isto, a Aneel
considera que a medida efetivamente passou a vigorar apenas em 15 de dezembro.
Em sete meses, apenas dois
projetos de compensação energética foram catalogados e publicados pela Aneel.
Vieira garante que existem outros, mas ainda não há confirmação de números
exatos. Já um levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de
Energia Elétrica (Abradee), com as 18 maiores distribuidoras do país, apontou
que apenas 15 processos de solicitação haviam sido feitos até abril. Para a
Aneel, a baixa adesão se deve ao pouco tempo de aplicação da resolução. Para
entidades do setor, o problema é outro.
“Infelizmente, esta medida
mostrou que apenas uma regulamentação não é suficiente para que se seja feita
alguma coisa, é necessário que haja condições para que o mercado possa se
desenvolver”, analisa Leonidas Andrade, diretor do grupo setorial de sistemas
fotovoltaicos da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
(Abinee).
Ausência
de incentivos e cobrança de impostos
Do lado do consumidor, faltam
incentivos para tornar a pequena geração de energias renováveis atrativa e
economicamente viável. Os custos de instalação ainda são altos, e as vantagens
para o usuário não parecem claras. Andrade exemplifica com o caso da energia
solar: “um sistema típico tem entre 2 e 5 kW/h de potência. Para cada kW
instalado, é necessário investir em média 8 mil reais”. Isto significa que o
consumidor precisa investir entre 16 mil e 40 mil reais para instalar o
equipamento em casa, com base no valor médio cobrado no mercado nacional. “O
brasileiro paga muito mais do que um alemão ou norte-americano pelo mesmo kW/h
sobre seu telhado. Há muito imposto sobre estes produtos”, considera o
representante da Abinee.
Além disso, quando o excedente de
energia exportado pelos pequenos geradores para a distribuidora retorna, é
cobrado PIS, COFINS e ICMS. “A tributação deverá incidir sobre toda a energia
utilizada na unidade consumidora, independentemente da quantidade de energia
que tenha sido injetada na rede pelo próprio consumidor. Desta forma, só ficará
livre de tributação a energia que tenha sido gerada e consumida ao mesmo
tempo”, enfatiza Nelson Fonseca Leite, presidente da Abradee. Andrade
complementa: “A distribuidora não vai cobrar pela energia compensada, mas vai
cobrar o imposto equivalente por toda aquela energia que ela mandou para você,
incluindo o excedente que havia sido exportado e voltou”.
A Aneel afirma que pode apenas
aplicar o modelo, com base nos objetivos de eficiência energética do país.
Incentivos fiscais e outras questões ficariam a cargo de outros órgãos do
governo federal. Procurado pela equipe de reportagem da DW Brasil, o Ministério
de Minas e Energia não se pronunciou sobre o assunto.
Fonte: www.noticias.terra.com.br
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