Necessidade de controle da poluição visual
Como garantir a preservação
estética de uma cidade? Como proteger o paisagismo urbano?
Inúmeros componentes da paisagem
urbana comprometem sua beleza. A má conservação de fachadas de imóveis, a falta
de arborização e de ajardinamento, a "pichação" de prédios e
monumentos, o excesso de concreto, antenas, fios e postes de distribuição de
energia e cabos telefônicos são alguns exemplos. Interessa-nos,
particularmente, apontar a poluição causada pela inserção abusiva de cartazes
no cenário da cidade.
Conceito
de poluição visual
Resta então definir, pois, o que é poluição visual?
Poluição visual é pois, consequência
e resultado de desconformidades de todas essas situações e também o efeito da
deterioração dos espaços da cidade pelo acúmulo exagerado de anúncios
publicitários em determinados locais, porém, o conceito mais abrangente é
aquele que diz que há poluição visual quando o campo visual do cidadão se
encontra de tal maneira que a sua percepção dos espaços da cidade é impedida ou
dificultada.
O que impede ou dificulta a percepção da cidade pelos seus cidadãos?
Podemos enumerar:
•A falta de uma consciência do
público e do privado e de uma educação ambiental. O conceito de que a coisa
pública não é de ninguém e que portanto ninguém é responsável por ela e que
nela se pode fazer o que se queira, faz com que não somente a população em geral,
mas também os órgãos gestores das cidades tratem o espaço público como espaço a
ser abandonado ou maltratado (estacionamento de carros nas vias, colocação de
placas de publicidade nas calçadas, comércio nas calçadas, mesas de
restaurantes e outros objetos nas calçadas, abandono de lixo e materiais de demolições nas calçadas e
ruas, etc.);
•A desordenação de elementos
presentes na paisagem (equipamentos e mobiliário urbanos tais como placas de
logradouros, placas de trânsito, bancas, cabines telefônicas, postes de
iluminação pública, lixeiras, floreiras, etc.) torna difícil a compreensão dos
espaços da cidade, ora, a inadequação da localização de mobiliário e
equipamentos urbanos comprometendo a circulação, as perspectivas, os padrões
urbanísticos, a segurança dos pedestres e o consequente aparecimento de espaços
extremamente fragmentados e inúteis;
•O recobrimento da fachada dos
edifícios por meio de anúncios publicitários e a colocação de anúncios cada vez
maiores e em grande quantidade mascara a identidade dos espaços da cidade,
tornando-os inócuos e todos semelhantes, dificultando a orientação do cidadão e
escondendo referenciais que fazem com que a cidade se diferencie de outras
(sítios naturais, edifícios históricos, praças, parques, etc.). O acúmulo de
elementos publicitários nas fachadas de estabelecimentos comerciais e de
serviços recobrem inclusive edifícios representativos da cidade. Os anúncios
passam a encobrir, ocupar o lugar ou substituir os marcos referenciais dos
lugares;
•A colocação de publicidade em
locais que prejudica a sinalização de trânsito e/ou que impede a visualização e
visibilidade causa problemas de
segurança além de interferir no direito do cidadão;
•A legislação (muito farta em
leis e decretos) pontual não leva em conta a paisagem da cidade. Desde as leis
de uso do solo, por exemplo que permitem a verticalização sem considerar as
visuais ou a possibilidade de percepção da topografia da cidade até uma
legislação atual de anúncios bastante genérica e permissiva em todos os lugares,
tornando seus espaços muito iguais;
•A gestão da paisagem é
inexistente. Não há projeto integrado nem cadastro e nem coordenação das ações que são
desenvolvidas no espaço da cidade. A fiscalização é quase inexistente. Por
outro lado, inexiste também, uma manutenção de serviços urbanos, fundamental
para que a qualidade da paisagem urbana seja preservada. Assim, por exemplo, a
conservação das fachadas e das calçadas, na maioria das vezes, deixa a desejar.
Enfim, a deterioração física e ambiental revela uma omissão sucessiva de gestões municipais, baixos padrões de
manutenção urbana contribuindo para a degradação ambiental;
•A decisão de transformação dos
espaços da cidade vem de cima e a participação da população é pequena. Esta
situação faz com que a população não se sinta dona nem responsável pelo lugar
que passa ou mora;
Inexiste uma política de
identidade visual e consequentemente
formas alternativas para a melhoria da qualidade de vida e propostas de
soluções viáveis para a problemática da intensa poluição visual.
Vivemos num sistema capitalista
que se caracteriza pela livre concorrência. Empresas produtoras de bens e
serviços e estabelecimentos comerciais disputam avidamente o mercado
consumidor. Nessa disputa por mercado, a publicidade exerce um papel de muita
relevância. Diz antigo ditado que "a propaganda é a alma do negócio".
É do interesse de toda empresa propagar sua marca, logotipo ou mensagem para
fixá-los na mente do consumidor. Dentre as diversas modalidades de publicidade,
temos aquela veiculada pela exibição de cartazes. É certo que "sempre que
um produto ou serviço necessite ser anunciado com uma grande dose de impacto, o
outdoor é sempre um dos meios mais lembrados. Sendo um meio que participa
diretamente da paisagem urbana (e consequentemente no cotidiano das pessoas), e
com as proporções ampliadas que possui, o outdoor está sempre diretamente
relacionado com o conceito de impacto da comunicação". O espaço
publicitário em locais de grande visibilidade é vendido no mercado e possui
valor econômico. Os estabelecimentos comerciais, no afã de chamar a atenção de
potenciais clientes, instalam letreiros indicativos em suas fachadas, que
muitas vezes, por suas dimensões e altura de instalação, parecem desempenhar
também função publicitária, extrapolando a mera indicação do estabelecimento.
Existem empresas que se dedicam à
venda desses espaços aos interessados, que despendem boa soma de dinheiro para
ter exposta ao público sua marca, logotipo ou mensagem publicitária. A
tecnologia tornou-se aliada dos anunciantes. Os cartazes tornaram-se
sofisticados, iluminados, instalados em locais altos, de grande visibilidade.
Telões eletrônicos permitem a exibição de imagens em movimento. Inovações como
anúncios veiculados por helicópteros, aviões e balões surgem nos céus.
É evidente que o excesso de
cartazes e outros elementos de comunicação visual interfere nos padrões
estéticos de uma cidade. A falta de um controle eficaz permite que a profusão
de letras e imagens acabe por dominar a cena urbana, escondendo árvores e
fachadas e parcialmente o próprio céu, constituindo um fator de stress.
Alguns equipamentos urbanos
comprometem a paisagem mas são necessários. É o caso dos semáforos e das placas
de sinalização de trânsito. Existe uma justificativa razoável para sua
presença. São uma interferência inevitável na paisagem urbana.
Com relação aos cartazes
publicitários e até indicativos , no entanto, nenhuma justificativa válida pode
ser apontada para sua presença abusiva no cenário da cidade.
Sobre o impacto dos anúncios, a
própria Central de Outdoor (entidade que congrega empresas que exploram a
publicidade externa) reconhece: "Praticamente, o outdoor é uma mídia
compulsória. Ele está nas ruas, praças e avenidas, aberta a toda população. Não
necessita ser comprada, nem ligada, nem folheada. Não se cobra ingresso para
vê-la. O consumidor é indefeso a uma mensagem veiculada em outdoor." E
lança as perguntas: "Como calcular quantas pessoas por dia estão vendo uma
mensagem em outdoor? Como calcular quantas vezes um consumidor foi impactado
pelo mesmo cartaz, num determinado período? " Uma empresa de comunicação
visual anuncia em folheto promocional "algumas das vantagens da mídia
externa, em topo de prédios e empresas: possibilita ao anunciante ter um ponto
exclusivo, que se torna referência marcante da paisagem urbana; mídia exposta
24 horas aos olhos do consumidor, impactando o público alvo diversas vezes ao
dia".
É preciso que se restabeleça o
direito do cidadão à fruição da paisagem urbana, sem qualquer interferência ou
mensagem, que não as relativas à orientação e ao bem comum. É impiedoso
submeter as pessoas ao estímulo constante de consumo ou de ações a que elas, na
maioria dos casos, não têm condição de corresponder. Aqui, ao contrário do que
ocorre com outros meios de comunicação, o receptor da mensagem não tem condição
de suprimi-la, e não anui tacitamente ligando um aparelho ou folheando uma
revista ou jornal.
Não se pode pregar a eliminação
total dos anúncios externos nas cidades, embora tal solução radical viesse a
agradar aos olhos mais sensíveis.
A tutela do paisagismo, no
entanto, implica na necessária limitação à inserção de cartazes na cidade.
Poucos cartazes e de pequenas dimensões: não parece ser possível outra fórmula.
Se a proliferação de cartazes é inimiga da estética urbana, a restrição à
sua colocação deve ser preocupação prioritária de uma lei que pretenda impedir
a poluição visual. Ou será que os munícipes não são nada além de
"consumidores", que devem ser atingidos na condição de "público
alvo"?
Fonte: Prof. Dr. Issao Minami
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