Consequências da ausência de Licenciamento


Nos dias de hoje, a licença ambiental representa o reconhecimento, pelo Poder Público, de que a construção e a ampliação de empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores devem adotar critérios capazes de garantir a sua sustentabilidade sob o ponto de vista ambiental.
O cuidado que se deve dedicar à questão do licenciamento resulta em benefícios para o empreendedor
A licença ambiental é, portanto, uma autorização, emitida pelo órgão público competente, concedida ao empreendedor para que exerça o seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A ausência de licenciamento ambiental pode ocasionar as seguintes consequências
• pena de detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, aos empreendedores, na hipótese de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (artigo 60 da Lei nº 9.605, de 1998);
• agravamento de pena, no caso de abuso do direito obtido mediante o licenciamento ambiental (artigo 15, inciso II, alínea “o” e artigo 29, § 4º, inciso IV, da Lei nº 9.605, de 1998);
• sujeição às seguintes sanções administrativas previstas no § 7º do artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 1998: suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra e suspensão parcial ou total de atividades;
• suspensão ou cancelamento da licença ambiental pelo órgão ambiental, nas hipóteses de (artigo 19 da Resolução Conama nº 237, de 1997):
- violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
- omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
- superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
• paralisação de obra pública custeada, no todo ou em parte, com recursos federais, por ser essa prática considerada irregularidade grave (itens 9.2.3.1 e 9.2.3.2 do Acórdão nº 516/2003-TCU-Plenário);
• denúncia do empreendimento pelo Ministério Público, atuando na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (caput do artigo 127 da CF), nos casos de verificação de ilegalidade no procedimento de licenciamento, ou na implementação de condicionantes. Além das consequências aqui listadas, há possibilidade de prejuízos para o empreendedor nos seguintes casos:
• licenciamento realizado, ou iniciado, em órgão ambiental que não tem competência originária para emitir a licença; interrupção do processo de licenciamento ou realização de novo licenciamento, com assunção da competência originária ou avocação da competência pelo órgão adequado;
• realização de projeto básico ou projeto executivo, ou ambos, antes da expedição da licença prévia, caso a licença prévia imponha mudanças na localização ou na concepção do empreendimento. Nesse caso, haverá a necessidade de se confeccionar novo projeto básico, caracterizando prejuízo e indicando a má gestão;
• paralisação de obra iniciada sem a competente licença de instalação, acarretando despesas com mobilização e outras;
• ocorrência de desastre ambiental que cause a indisponibilidade de recursos naturais utilizados no processo produtivo do próprio empreendedor. Em caso de escassez ou de baixa renovabilidade desses recursos o empreendedor poderá ter que pagar mais caro por esses recursos no futuro. 

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