Reservas Legais, Áreas de Proteção Permanente e Agricultura Sustentável


LEGISLAÇÃO NEGLIGENCIADA
Por exigência legal, as propriedades rurais devem conservar a vegetação de ocorrência natural nas áreas definidas como de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL).
As APPs são aquelas áreas impróprias para o cultivo ou criação por serem muito declivosas ou por servirem como área protetora de corpos de água. As RLs, como o próprio nome indica, são áreas reservadas para o desenvolvimento espontâneo da vegetação de um determinado local.
Estas determinações constam no Código Florestal Brasileiro (CFB) desde 1964, mas infelizmente a maioria das propriedades não cumpre com o estabelecido na lei.
Apesar do gradativo avanço dos índices de desmatamento e substituição de ecossistemas naturais, somado às muitas flexibilizações da lei que têm ocorrido desde então, os setores da sociedade mais diretamente afetados por este regulamento não se acanham em demandar ajustes que lhes permitam reduzir as áreas de interesse público, ainda que se viva em um momento de profunda reflexão frente à crise ambiental ocasionada pelo modo de produção e consumo das sociedades atuais.
A um primeiro olhar, parece inacreditável que algo tão relevante como as RLs e APPs seja passível de questionamento nos dias atuais. No entanto, o fato é que, mais do que questionada, essa legislação é negligenciada e sua efetiva aplicação ainda está num horizonte distante, ou seja, a maioria dos proprietários rurais que não possui RL ou APP não tem sido devidamente cobrada, e aqueles que as mantêm não recebem nenhum prêmio social.
Agora, apesar de que seja incoerente a tomada de decisão dos agricultores de eliminarem a vegetação dos ecossistemas naturais, bem cabe dizer que pouco ou nada tem sido feito para que estes consigam perceber a importância dessas áreas em suas propriedades. Desde uma perspectiva mercadológica, manter a vegetação nativa por exclusivo civismo, significa reduzir a área plantada e, consequentemente, perder dinheiro.
No entanto, conforme tem sido verificado nos trabalhos em agricultura de base ecológica, a exemplo das pesquisas realizadas na Estação Experimental Cascata da Embrapa Clima Temperado, as RLs e APPs têm papel estratégico para a saúde dos cultivos, criações e pessoas que residem em uma determinada área rural.
Os ecossistemas naturais têm a capacidade de estabilizar os fluxos de energia e ciclos materiais, propiciando as condições ideais para a vida. Como exercício pedagógico, poder-se-ia dizer que a manutenção das RLs e APPs em uma unidade de produção equivale ao mesmo princípio que recomenda a manutenção da floresta Amazônica – maior floresta natural do mundo. Ambas contribuem de forma decisiva para o equilíbrio e manutenção da produtividade dos sistemas que elas integram, estando as RLs e APPs no nível sistema local (agro ecossistemas), assim como a floresta Amazônica está para o sistema global (biosfera).
AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO
Mantendo-se as devidas proporções, as RLs e APPs têm uma importância tão estratégica para o futuro da agricultura brasileira quanto a Amazônia tem para o futuro da humanidade. Portanto, faz-se necessária uma ação agressiva na direção da recomposição dessas áreas, com aplicação de programas de educação ambiental sobre a importância dos ecossistemas naturais para áreas cultivadas a todos os agricultores, definição de prazos para ajustamento de conduta para os irregulares e criação de instrumentos de política pública que recompensem a averbação de reserva legal.
Estas ações significariam um passo importantíssimo na direção de um modelo de agricultura mais sustentável, principalmente no que diz respeito à formação, que seria um momento ímpar para se questionar as práticas da agricultura convencional, que defende altas produtividades a qualquer custo e desconhece os princípios ecológicos que sustentam a importância dos ecossistemas naturais como espaços reguladores das condições ambientais e de conservação da biodiversidade.
As demais ações que orientam para a recuperação e manutenção das RLs e APPs estão previstas em lei e possuem um aparato institucional fiscalizatorio e de registro já devidamente organizado para levar a cabo a meta de ajustamento de conduta dos inadimplentes e compensação dos adimplentes que tenham ou queiram suas áreas averbadas.
É certo que sem resolver questões aparentemente pontuais, como é o caso das RLs e APPs, dificilmente se alcançará metas tão ousadas como a tão propalada agricultura sustentável. 

Fonte: Joel Henrique Cardoso

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