Reservas Legais, Áreas de Proteção Permanente e Agricultura Sustentável
LEGISLAÇÃO
NEGLIGENCIADA
Por exigência legal, as
propriedades rurais devem conservar a vegetação de ocorrência natural nas áreas
definidas como de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL).
As APPs são aquelas áreas
impróprias para o cultivo ou criação por serem muito declivosas ou por servirem
como área protetora de corpos de água. As RLs, como o próprio nome indica, são
áreas reservadas para o desenvolvimento espontâneo da vegetação de um
determinado local.
Estas determinações constam no
Código Florestal Brasileiro (CFB) desde 1964, mas infelizmente a maioria das
propriedades não cumpre com o estabelecido na lei.
Apesar do gradativo avanço dos
índices de desmatamento e substituição de ecossistemas naturais, somado às
muitas flexibilizações da lei que têm ocorrido desde então, os setores da
sociedade mais diretamente afetados por este regulamento não se acanham em
demandar ajustes que lhes permitam reduzir as áreas de interesse público, ainda
que se viva em um momento de profunda reflexão frente à crise ambiental ocasionada
pelo modo de produção e consumo das sociedades atuais.
A um primeiro olhar, parece
inacreditável que algo tão relevante como as RLs e APPs seja passível de
questionamento nos dias atuais. No entanto, o fato é que, mais do que
questionada, essa legislação é negligenciada e sua efetiva aplicação ainda está
num horizonte distante, ou seja, a maioria dos proprietários rurais que não
possui RL ou APP não tem sido devidamente cobrada, e aqueles que as mantêm não
recebem nenhum prêmio social.
Agora, apesar de que seja
incoerente a tomada de decisão dos agricultores de eliminarem a vegetação dos
ecossistemas naturais, bem cabe dizer que pouco ou nada tem sido feito para que
estes consigam perceber a importância dessas áreas em suas propriedades. Desde
uma perspectiva mercadológica, manter a vegetação nativa por exclusivo civismo,
significa reduzir a área plantada e, consequentemente, perder dinheiro.
No entanto, conforme tem sido
verificado nos trabalhos em agricultura de base ecológica, a exemplo das
pesquisas realizadas na Estação Experimental Cascata da Embrapa Clima
Temperado, as RLs e APPs têm papel estratégico para a saúde dos cultivos,
criações e pessoas que residem em uma determinada área rural.
Os ecossistemas naturais têm a
capacidade de estabilizar os fluxos de energia e ciclos materiais, propiciando
as condições ideais para a vida. Como exercício pedagógico, poder-se-ia dizer
que a manutenção das RLs e APPs em uma unidade de produção equivale ao mesmo
princípio que recomenda a manutenção da floresta Amazônica – maior floresta
natural do mundo. Ambas contribuem de forma decisiva para o equilíbrio e manutenção
da produtividade dos sistemas que elas integram, estando as RLs e APPs no nível
sistema local (agro ecossistemas), assim como a floresta Amazônica está para o
sistema global (biosfera).
AÇÕES DE
CONSCIENTIZAÇÃO
Mantendo-se as devidas
proporções, as RLs e APPs têm uma importância tão estratégica para o futuro da
agricultura brasileira quanto a Amazônia tem para o futuro da humanidade.
Portanto, faz-se necessária uma ação agressiva na direção da recomposição dessas
áreas, com aplicação de programas de educação ambiental sobre a importância dos
ecossistemas naturais para áreas cultivadas a todos os agricultores, definição
de prazos para ajustamento de conduta para os irregulares e criação de
instrumentos de política pública que recompensem a averbação de reserva legal.
Estas ações significariam um
passo importantíssimo na direção de um modelo de agricultura mais sustentável,
principalmente no que diz respeito à formação, que seria um momento ímpar para
se questionar as práticas da agricultura convencional, que defende altas
produtividades a qualquer custo e desconhece os princípios ecológicos que
sustentam a importância dos ecossistemas naturais como espaços reguladores das
condições ambientais e de conservação da biodiversidade.
As demais ações que orientam para
a recuperação e manutenção das RLs e APPs estão previstas em lei e possuem um
aparato institucional fiscalizatorio e de registro já devidamente organizado
para levar a cabo a meta de ajustamento de conduta dos inadimplentes e
compensação dos adimplentes que tenham ou queiram suas áreas averbadas.
É certo que sem resolver questões
aparentemente pontuais, como é o caso das RLs e APPs, dificilmente se alcançará
metas tão ousadas como a tão propalada agricultura sustentável.
Fonte: Joel Henrique Cardoso
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