O que é Regularização Ambiental
A regularização ambiental é a
adequação do empreendimento junto ao poder público no que tange a adequação
ambiental. Ela pode ocorrer nas seguintes modalidades: Licenciamento Ambiental,
Autorização Ambiental de Funcionamento, Certidão de Dispensa, Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos, Cadastro de Uso Insignificante, Supressão
de Vegetação Nativa e Intervenção em Área de Preservação Permanente.
A Constituição Federal de 1988
traz um capítulo exclusivo sobre meio ambiente que diz:
“Art. 225 - Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Para assegurar que isso aconteça,
a Constituição Federal designa os órgãos ambientais para “administrarem” o uso
dos recursos naturais. Os órgãos ambientais, por meio da adoção de Políticas
Públicas, fazem uma espécie de gestão ambiental territorial do meio ambiente. Isso
porque as consequências positivas e/ou negativas que o uso dos recursos
naturais proporcionará ao meio ambiente serão suportadas por toda a sociedade.
É por esse motivo que toda vez
que uma empresa ou um produtor rural tiver iniciado ou pretender iniciar uma
atividade, deverá dirigir-se aos órgãos ambientais, que irão conduzir a uma
gestão desse empreendimento em relação às suas peculiaridades. Outros estados,
assim como Minas Gerais, apresentam legislações ambientais específicas.
Quem deve
proceder à regularização Ambiental
Regularização ambiental é um
procedimento que deve ser feito pelas pessoas físicas e jurídicas toda vez que
pretenderem iniciar ou já tiverem iniciado uma atividade ou empreendimento que
utilize qualquer recurso natural.
Há dois tipos básicos de regularização
ambiental, sendo:
A Autorização Ambiental de
Funcionamento – AAF: destinada aos empreendimentos ou atividades considerados
de baixo impacto ambiental;
A Licença Ambiental – LA: para casos em que há
considerável risco de degradação ambiental. Tem por finalidade licenciar a
localização, instalação, ampliação e a operação de atividades que utilizam
recursos naturais, consideradas potencialmente poluidoras.
Exemplos de atividades passíveis
de Regularização Ambiental:
• Atividades Minerárias
(Cascalheira, areeiro, olarias)
• Atividades Industriais /
Indústria Metalúrgica e Outras (Marmoraria, Fabricas de Cal, Estamparias,
Funelarias, Retífica de Motores, fabricação de móveis, etc.)
• Atividades Industriais /
Indústria Alimentícia (Torrefação e moagem de grãos, frigoríficos, abatedouros,
laticínios, fabricação de fermento e leveduras, fabricação e formulação de
ração animal, olarias, etc.)
• Atividades de Infra Estrutura
(Implantação e/ou duplicação de rodovias, pavimentação e melhoramento de
rodovias, Instalação de linhas de energia elétrica, retificação de curso
d'água, interceptores e emissários de esgoto, loteamentos, barragens, etc.)
• Serviços e Comércio Atacadista
(Depósito de sucata, transporte e armazenagem de produtos perigosos, serviços
de controle de pragas, lavanderias, incineração de resíduos, etc.)
• Atividades Agrossilvipastoris
(horticultura, cafeicultura, pecuária, viveiros de produção de mudas, etc.)
Por que
devo proceder à regularização ambiental de minha atividade ou empreendimento
Porque é uma exigência da
legislação ambiental, além de ser uma medida de controle que permite a
adequação da atividade ou empreendimento com o objetivo de preservar o meio
ambiente, de acordo com as regras e condições estabelecidas entre o
empreendedor e o órgão ambiental.
Além disso, empresas que adotam
as questões ambientais passam ser o foco de atenção crescente da mídia e,
consequentemente, dos consumidores. Atualmente a procura por produtos
ambientalmente corretos já ultrapassa 15% de todo mercado, e tende a crescer
nos próximos anos.
Fonte: www.silvadomingos.com.br
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