O que é Regularização Ambiental


A regularização ambiental é a adequação do empreendimento junto ao poder público no que tange a adequação ambiental. Ela pode ocorrer nas seguintes modalidades: Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental de Funcionamento, Certidão de Dispensa, Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, Cadastro de Uso Insignificante, Supressão de Vegetação Nativa e Intervenção em Área de Preservação Permanente.
A Constituição Federal de 1988 traz um capítulo exclusivo sobre meio ambiente que diz:
“Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Para assegurar que isso aconteça, a Constituição Federal designa os órgãos ambientais para “administrarem” o uso dos recursos naturais. Os órgãos ambientais, por meio da adoção de Políticas Públicas, fazem uma espécie de gestão ambiental territorial do meio ambiente. Isso porque as consequências positivas e/ou negativas que o uso dos recursos naturais proporcionará ao meio ambiente serão suportadas por toda a sociedade.
É por esse motivo que toda vez que uma empresa ou um produtor rural tiver iniciado ou pretender iniciar uma atividade, deverá dirigir-se aos órgãos ambientais, que irão conduzir a uma gestão desse empreendimento em relação às suas peculiaridades. Outros estados, assim como Minas Gerais, apresentam legislações ambientais específicas.
Quem deve proceder à regularização Ambiental
Regularização ambiental é um procedimento que deve ser feito pelas pessoas físicas e jurídicas toda vez que pretenderem iniciar ou já tiverem iniciado uma atividade ou empreendimento que utilize qualquer recurso natural.
 Há dois tipos básicos de regularização ambiental, sendo:
A Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF: destinada aos empreendimentos ou atividades considerados de baixo impacto ambiental;
 A Licença Ambiental – LA: para casos em que há considerável risco de degradação ambiental. Tem por finalidade licenciar a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais, consideradas potencialmente poluidoras.
Exemplos de atividades passíveis de Regularização Ambiental:
• Atividades Minerárias (Cascalheira, areeiro, olarias)
• Atividades Industriais / Indústria Metalúrgica e Outras (Marmoraria, Fabricas de Cal, Estamparias, Funelarias, Retífica de Motores, fabricação de móveis, etc.)
• Atividades Industriais / Indústria Alimentícia (Torrefação e moagem de grãos, frigoríficos, abatedouros, laticínios, fabricação de fermento e leveduras, fabricação e formulação de ração animal, olarias, etc.)
• Atividades de Infra Estrutura (Implantação e/ou duplicação de rodovias, pavimentação e melhoramento de rodovias, Instalação de linhas de energia elétrica, retificação de curso d'água, interceptores e emissários de esgoto, loteamentos, barragens, etc.)
• Serviços e Comércio Atacadista (Depósito de sucata, transporte e armazenagem de produtos perigosos, serviços de controle de pragas, lavanderias, incineração de resíduos, etc.)
• Atividades Agrossilvipastoris (horticultura, cafeicultura, pecuária, viveiros de produção de mudas, etc.)
Por que devo proceder à regularização ambiental de minha atividade ou empreendimento
Porque é uma exigência da legislação ambiental, além de ser uma medida de controle que permite a adequação da atividade ou empreendimento com o objetivo de preservar o meio ambiente, de acordo com as regras e condições estabelecidas entre o empreendedor e o órgão ambiental.
Além disso, empresas que adotam as questões ambientais passam ser o foco de atenção crescente da mídia e, consequentemente, dos consumidores. Atualmente a procura por produtos ambientalmente corretos já ultrapassa 15% de todo mercado, e tende a crescer nos próximos anos. 

Comentários

Postagens mais visitadas