Saneamento Básico e Planejamento Ambiental


O conceito de saneamento Básico
O saneamento básico é definido pela lei n°11.445/07 como o conjunto de serviços, e infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana e manejo das águas pluviais e drenagem urbana.
Um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade brasileira,é o acesso de modo geral ao saneamento básico como o nome já define "básico" ou seja essencial,importante e relevante.
Embora existam leis que assegurem tal direito para população as ações das políticas públicas voltadas para esse sentido ainda são limitadas, contudo essa mesma lei tem por objetivo apoiar e orientar no que tange a elaboração de projetos,planos para implementação de programas de saneamento básico.
Recentemente,o governo federal com o intuito de expandir e melhorar tais programas criou o (PAC) Programa de aceleração do crescimento, este é um plano do governo que visa estimular o crescimento da economia brasileira, através do investimento em obras de infraestrutura (portos, rodovias, aeroportos, redes de esgoto, geração de energia hidrovias ferrovias, etc.
Ao lançar o PAC, o governo federal anunciou uma série de medidas cujo principal objetivo é favorecer a implementação dos projetos. Entre estas medidas, podemos citar a desoneração tributária para alguns setores, medidas na área ambiental, que busca o melhoramento de vários setores inclusive na infraestrutura algumas cidades como Rio de Janeiro e São Paulo já estão sendo beneficiadas.
Além das diretrizes específicas oriundas da Lei Nacional Saneamento Básico, deve ser observado o Plano Diretor do Município. Conforme estabelecido pelo Estatuto das Cidades, para a garantia do direito a cidades sustentáveis, ou seja, ao direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento, à infra estrutura urbana, aos serviços públicos e à mobilidade urbana, deve-se promover a articulação das diversas atividades no nível local. Assim, as ações de planejamento implementadas no âmbito municipal devem se pautar nas diretrizes dos Planos Diretores, peça de planejamento fundamental para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e a garantia do bem-estar de seus habitantes.
Planejamento ambiental
O planejamento ambiental tem como principal objetivo diagnosticar, prever, e buscar normalizar ou reconstruir ambientes quando degradados para construção de empreendimentos como casas, condomínios, apartamentos, shoppings, estradas e na agricultura. Embora a natureza tenha capacidade de se regenerar seus recursos estão tornando-se cada vez limitado, temos que perceber a necessidade de definir até quando poderemos usufruir do planeta sem que possamos alterar o potencial que ela nos dá.
Faz-se primordial rever conceitos, buscar construir objetivos para auxiliar na melhoria e reconstrução da natureza, empenhar-se pela qualidade de vida dos seres vivos e de preservação e conservação do ambiente em que vivemos.
Muitas ações e conferências estão sendo realizado no mundo todo bem como discussões acerca de como reduzir os danos ao planeta ainda assim tudo que se tem feito é pouco o planejamento deve sair dos acordos e ir para a prática principalmente no que tange aos acordos comerciais, pois a responsabilidade empresarial é essencial para atingir tais objetivos.
Planejar é a palavra chave para termos ferramenta que possam ajudar a salvar características do planeta que esta sendo extintas.
O planejamento precisa ser refletido discutido e analisado ao tomar forma este precisa ser bem empregado buscando a estabilidade e melhoria do meio para isso podemos destacar algumas ações como:
* Análise e representações cartográficas.
* Elaboração de cartas, sínteses parciais e finais para um ou mais uso projetado.
* Planejamento ambiental e desenvolvimento sustentável do município.
* Conscientizar que o meio ambiente é um bem publico e por isso deve ser preservado por todos.
* Garantir o acesso a informação e a participação da comunidade nas questões que afetam a qualidade de vida.
* Contabilizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção dos recursos naturais.
* Ter compromisso com a qualidade de vida da população.
A política municipal do meio ambiente tem por objetivo melhorar as condições de vida seja ela animal ou vegetal disponibilizando a utilização consciente dos recursos naturais e a redução parcial ou total da destruição que vem ocorrendo no meio em que vivemos.
Se há algum problema ambiental o município o deve buscar o diálogo com o setor envolvido, definir as ações que devem ser tomadas, detectar os problemas fiscalizar e controlar empreendimentos como loteamentos, tratamento de água e esgoto arborização de áreas urbanas, saneamento básico, considerando que alguns aspectos podem ser úteis à sua utilização social econômico, ambiental e cultural. 

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