Saneamento Básico e Planejamento Ambiental
O
conceito de saneamento Básico
O saneamento básico é definido
pela lei n°11.445/07 como o conjunto de serviços, e infraestrutura e
instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário, manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana e manejo das águas
pluviais e drenagem urbana.
Um dos maiores desafios
enfrentados pela sociedade brasileira,é o acesso de modo geral ao saneamento
básico como o nome já define "básico" ou seja essencial,importante e
relevante.
Embora existam leis que assegurem
tal direito para população as ações das políticas públicas voltadas para esse
sentido ainda são limitadas, contudo essa mesma lei tem por objetivo apoiar e
orientar no que tange a elaboração de projetos,planos para implementação de
programas de saneamento básico.
Recentemente,o governo federal
com o intuito de expandir e melhorar tais programas criou o (PAC) Programa de
aceleração do crescimento, este é um plano do governo que visa estimular o
crescimento da economia brasileira, através do investimento em obras de
infraestrutura (portos, rodovias, aeroportos, redes de esgoto, geração de
energia hidrovias ferrovias, etc.
Ao lançar o PAC, o governo
federal anunciou uma série de medidas cujo principal objetivo é favorecer a
implementação dos projetos. Entre estas medidas, podemos citar a desoneração
tributária para alguns setores, medidas na área ambiental, que busca o
melhoramento de vários setores inclusive na infraestrutura algumas cidades como
Rio de Janeiro e São Paulo já estão sendo beneficiadas.
Além das diretrizes específicas oriundas da
Lei Nacional Saneamento Básico, deve ser observado o Plano Diretor do
Município. Conforme estabelecido pelo Estatuto das Cidades, para a garantia do
direito a cidades sustentáveis, ou seja, ao direito à terra urbana, à moradia,
ao saneamento, à infra estrutura urbana, aos serviços públicos e à mobilidade
urbana, deve-se promover a articulação das diversas atividades no nível local.
Assim, as ações de planejamento implementadas no âmbito municipal devem se
pautar nas diretrizes dos Planos Diretores, peça de planejamento fundamental
para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e a
garantia do bem-estar de seus habitantes.
Planejamento
ambiental
O planejamento ambiental tem como
principal objetivo diagnosticar, prever, e buscar normalizar ou reconstruir
ambientes quando degradados para construção de empreendimentos como casas,
condomínios, apartamentos, shoppings, estradas e na agricultura. Embora a
natureza tenha capacidade de se regenerar seus recursos estão tornando-se cada
vez limitado, temos que perceber a necessidade de definir até quando poderemos
usufruir do planeta sem que possamos alterar o potencial que ela nos dá.
Faz-se primordial rever
conceitos, buscar construir objetivos para auxiliar na melhoria e reconstrução
da natureza, empenhar-se pela qualidade de vida dos seres vivos e de
preservação e conservação do ambiente em que vivemos.
Muitas ações e conferências estão
sendo realizado no mundo todo bem como discussões acerca de como reduzir os
danos ao planeta ainda assim tudo que se tem feito é pouco o planejamento deve
sair dos acordos e ir para a prática principalmente no que tange aos acordos
comerciais, pois a responsabilidade empresarial é essencial para atingir tais
objetivos.
Planejar é a palavra chave para termos
ferramenta que possam ajudar a salvar características do planeta que esta sendo
extintas.
O planejamento precisa ser refletido discutido
e analisado ao tomar forma este precisa ser bem empregado buscando a
estabilidade e melhoria do meio para isso podemos destacar algumas ações como:
* Análise e representações
cartográficas.
* Elaboração de cartas, sínteses
parciais e finais para um ou mais uso projetado.
* Planejamento ambiental e
desenvolvimento sustentável do município.
* Conscientizar que o meio
ambiente é um bem publico e por isso deve ser preservado por todos.
* Garantir o acesso a informação
e a participação da comunidade nas questões que afetam a qualidade de vida.
* Contabilizar o desenvolvimento
econômico e social com a proteção dos recursos naturais.
* Ter compromisso com a qualidade
de vida da população.
A política municipal do meio
ambiente tem por objetivo melhorar as condições de vida seja ela animal ou
vegetal disponibilizando a utilização consciente dos recursos naturais e a
redução parcial ou total da destruição que vem ocorrendo no meio em que
vivemos.
Se há algum problema ambiental o
município o deve buscar o diálogo com o setor envolvido, definir as ações que
devem ser tomadas, detectar os problemas fiscalizar e controlar empreendimentos
como loteamentos, tratamento de água e esgoto arborização de áreas urbanas,
saneamento básico, considerando que alguns aspectos podem ser úteis à sua
utilização social econômico, ambiental e cultural.
Fonte: www.webartigos.com
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