Crimes Ambientais


São considerados crimes ambientais toda e qualquer ação que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Enquadram-se nesses casos
Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana.
Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.
Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.
Dificultar ou impedir o uso público das praias.
Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Casos especiais
Executar pesquisa, lavra ou extração de resíduos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo com a obtida.
Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, em desacordo com a lei (se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa a ser paga é aumentada ao quíntuplo).
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização ou contrariando as normas legais e regulamentos.
Disseminar doença, praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.
Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências previstas em lei.
Importar ou comercializar veículo automotor sem licença para uso da configuração de veículos ou moto expedida pela autoridade competente.
Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores, que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas em lei.
 

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