Planejamento Urbano: existente ou inexistente


A maioria das metrópoles brasileiras cresce de forma desordenada; porém, existem leis e planos cujo objetivo é mudar esta situação.
Organização do Planejamento urbano
O processo do planejamento dos Municípios, como qualquer processo governamental, carece de uma sistemática, a fim de se minimizarem 'acidentes de percurso' e de se cumprir um dado cronograma ou conjunto de metas essenciais ao planejamento.
Um dos principais passos para o planejamento é a institucionalização do processo planejador. Por meio desse, estabelece-se uma rotina de trabalho que delineie e execute as ações de governo, de maneira cooperativa às demais esferas governamentais (estadual e federal). A primeira atitude a ser tomada é a definição objetiva das atribuições da administração urbana; das ações que se realizará diretamente e de outras que serão postas em prática levando em conta a cooperação com as esferas federal e/ou estadual.
O segundo passo importante é 'tomar as rédeas' do processo de planejamento. Há que se priorizar as metas estabelecidas anteriormente pelos planos, jamais favorecendo este ou aquele grupo ou empresa ou organização, em detrimento do plano inicial. Outro importante passo é sistematizar o planejamento, a fim de que os diversos órgãos do governo e instituições da sociedade se integrem para atingir os objetivos do planejamento. Quanto maior e mais desenvolvido o município, mais complexa se torna a sistemática do planejamento, o que pode demandar apoio técnico e logístico.
Assim, para municípios de médio a grande porte, é recomendável a criação de um órgão de planejamento e coordenação, que deverá coordenar o processo de planejamento, assim como assimilar novas tecnologias, captar informações e até angariar recursos financeiros para as ações da Administração Municipal.
O planejamento urbano é uma importante ação contra o crescimento urbano desordenado
Em 1988, uma nova Constituição foi elaborada e definiu o município como um ente federativo, além de promover a descentralização da receita tributária. Assim, o Federalismo começava a se delinear no País, à medida que se descentralizava o poder estatal. Dessa forma, a partir de 1988, começou a ocorrer um repasse de renda; do Governo Federal para os Estaduais e estes repassam aos Municípios. Além disso, com a nova Constituição, os municípios ganharam o poder de legislar leis próprias, de tributar seus próprios impostos e, por fim, de ordenar o solo urbano.
Com esses poderes 'recém adquiridos', fez-se necessária à elaboração de um planejamento, que visasse organizar a distribuição espacial urbana, a ocupação do solo, a aplicação de impostos, o zoneamento da cidade, a infraestrutura de serviços públicos (de  saúde, educação, abastecimento de água etc.), as áreas verdes e, por fim, a expansão ordenada do espaço urbano.  

Comentários

  1. Estou convicta que mudanças, que visam um desenvolvimento sustentáveis só serão possíveis através de uma ação em conjunto do poder público, iniciativa privada, como bancos, empresas, universidades. Muito interessante as soluções propostas pela empresa Siemens, na área de planejamento urbano sustentável. Vale a pena dar uma lida.

    http://www.siemens.com.br/desenvolvimento-sustentado-em-megacidades/

    Alessandra Ribeiro

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