TÉCNICAS PARA O CONTROLE DA DENGUE
A dengue é um dos principais
problemas de saúde pública no mundo. A Organização Mundial da Saúde (OMS)
estima que entre 50 e 100 milhões de pessoas se infectem anualmente, em mais de
100 países, de todos os continentes, exceto a Europa. Cerca de 550 mil doentes
necessitam de hospitalização e 20 mil morrem em consequência da dengue.
Em nosso país, as condições
socioambientais favoráveis à expansão do Aedes aegypti possibilitaram o avanço
da doença desde sua reintrodução, em 1976, e os métodos tradicionais de
controle não se mostraram eficazes. Por isso, as medidas propostas pelo
Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) trouxeram mudanças efetivas em
relação aos modelos anteriores e, hoje, o controle da transmissão do vírus da
dengue se dá essencialmente no âmbito coletivo, exigindo um esforço de toda a
sociedade.
Cabe ao Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária (SNVS), como integrante do Sistema Único de Saúde, a
execução de ações para o controle da Dengue, por meio de seus agentes e
parceiros.
Recomendações
Técnicas
A Lei n° 8080, de 19 de setembro
de 1990, no art. 6° §1º, conceitua a vigilância sanitária como um conjunto de
ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Neste contexto, é atribuição da
Vigilância Sanitária a intervenção nos ambientes propícios à proliferação do
vetor Aedes aegypti, de forma a eliminar ou minimizar possíveis fatores de
risco.
Para que a Vigilância Sanitária
desenvolva ações voltadas ao controle da dengue, de forma integrada e
articulada, conforme preconiza o PNCD, é importante que atue junto aos comitês
e/ou grupos de trabalho.
Fiscalização
Sanitária
Uma das atribuições da VISA junto
ao setor regulado é a inspeção sanitária. Por meio desta é possível:
• Identificar situações propícias
ao criadouro de mosquitos.
• Adotar as medidas educativas
e/ou legais, a partir das irregularidades constatadas;
Comunicar as situações de risco à
coordenação estadual ou municipal do programa de controle da dengue, para
providências complementares;
Acompanhar a adequação das
irregularidades constatadas.
A configuração de infrações à
legislação sanitária e o estabelecimento das sanções respectivas estão
amparadas pela Lei 6437, de 20 de agosto de 1977.
A intervenção da Vigilância
Sanitária pode ser requerida diante da identificação da existência de
criadouros de larvas e/ou mosquitos transmissores da dengue em estabelecimentos
residenciais, feita por agentes comunitários de saúde e/ou agentes de controle
de endemias.
No que se refere aos serviços de
saúde, a Vigilância Sanitária deve incluir na inspeção sanitária a verificação
do cumprimento de notificação da dengue, conforme estabelecido no Decreto nº
49.974-A, de 21 de janeiro de 1961, e na Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de
2006.
Ressaltam-se como obstáculos para
o êxito do controle da dengue os pontos estratégicos (locais de uso público ou
restrito) e as pendências, indicados pela coordenação local do programa.
Pontos
estratégicos
Pontos estratégicos são locais
vulneráveis à proliferação do vetor, devido ao acúmulo de materiais que servem
de criadouros, como borracharias, ferros-velhos, rodoviárias, ferroviárias,
logradouros públicos, cemitérios, locais com fins de lazer ou religiosos,
piscinas de uso público, dentre outros.
A partir do mapeamento desses
pontos, realizado pela coordenação local do programa, a Vigilância Sanitária
deverá realizar inspeções, como medida complementar às ações executadas pelos
agentes de controle de endemias, a fim de desencadear medidas legais, que poderão
impactar na resposta do infrator. Estes pontos estratégicos devem estar
contemplados na agenda de inspeção das equipes de vigilância sanitária.
Pendências
As situações consideradas como
pendências pelo programa, tais como imóveis fechados, abandonados ou com acesso
não permitido pelo proprietário, também poderão ser objeto de interveniência da
VISA, bem como de outros órgãos do poder público.
A reincidente e injustificada
recusa ou resistência em atender notificação para ações básicas de prevenção à
dengue é considerada infração sanitária, cabendo o uso das medidas de Amparo
Legal à Execução das Ações de Campo (PNCD/ MS, 2006) segundo o site do portal
da saúde. Para atuação da equipe de VISA é necessário incluir em suas capacitações
conteúdos que abordem aspectos epidemiológicos, ambientais, entomológicos,
legais e sociais relacionados à dengue.
As ações de controle da dengue em
pontos de entrada (portos, aeroportos e Fronteiras (CVSPAF), nos estados, com
foco no monitoramento da presença do vetor e na fiscalização da infra-estrutura
portuária, aeroportuária e fronteiriça, bem como em meios de transporte que
trafegam por estes pontos, de forma a detectar precocemente vetores ou
potenciais criadouros e instaurar os ritos sanitários pertinentes à situação
encontrada.
É importante que os fiscais que
atuam em portos, aeroportos e fronteiras estejam atentos à presença de viajante
com sintomatologia compatível com dengue ou outra doença infecciosa a fim de
realizar a avaliação do caso, preenchimento do Termo de Controle Sanitário de
Viajante – TCSV, encaminhamento ao serviço de saúde de referência e notificação
do caso a Vigilância Epidemiológica e GGPAF. Para que esta ação se dê de forma correta,
é necessária a realização de encontros com as vigilâncias epidemiológicas dos
municípios, a fim de atualizar ou estabelecer fluxos de informação e
encaminhamento.
Manejo
Ambiental
Por manejo ambiental entende-se
intervenções nos fatores de risco ambientais que impeçam ou minimizem a
propagação do vetor, evitando ou destruindo os criadouros potenciais do Aedes
aegypti.
A limpeza dos ambientes, a
aplicação das boas práticas em todas as etapas de gestão de resíduos sólidos,
em especial os materiais inservíveis, a manutenção de depósitos de água
devidamente cobertos, são exemplos de ações que devem ser desenvolvidas por
todos.
Uma opção de manejo é a
instalação de ecopontos. Os ecopontos são contentores diversificados para a
coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos para posterior reciclagem. É uma
solução para evitar o despejo desses materiais em vias públicas e terrenos
baldios que, ao acumularem água parada, acabam por contribuir para a
proliferação do mosquito da dengue.
Dentre os ecopontos, existem os
destinados exclusivamente à coleta de pneus inservíveis. Os pneus, tradicionais
vilões no controle do vetor, passam a ter destino ambientalmente adequado, por
meio de parcerias entre o poder público, empresas fabricantes, revendedoras e
reformadoras de pneumáticos.
Cabe ressaltar que a Resolução
307 do CONAMA, em vigor desde janeiro de 2003, diz que é responsabilidade dos
órgãos municipais estabelecer diretrizes e procedimentos para que os geradores
de entulhos possam descartá-los adequadamente.
A Vigilância Sanitária, em
articulação com os órgãos responsáveis, pode contribuir para a instalação dos
ecopontos participando de atividades como escolha do local, definição da
estrutura física, cadastramento e monitoramento.
Como a aplicação de medidas para
manter as áreas de portos e aeroportos livres de vetores é de responsabilidade
das administradoras destes locais, foi elaborado, em conjunto com a ANTAQ,
ANAC, Secretaria Especial de Portos, INFRAERO e PNCD/MS, um modelo de plano de
intensificação de ações de combate ao vetor (Anexo B), com ênfase no manejo
ambiental e sensibilização das comunidades portuárias e aeroportuárias. As
Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados (CVPAF) devem auxiliar as administradoras, na preparação
de planos específicos.
Informação
e Comunicação
A VISA deve atuar junto ao setor
regulado, convocando-os tanto para eventos promovidos pelos comitês e/ou grupos
de trabalho quanto para os eventos promovidos pela própria VISA, a fim de expor
a situação da dengue e mobilizar para a adoção de medidas de controle ao vetor.
A Vigilância Sanitária tem um
papel importante no controle da dengue.
As ações de controle perpassam o
domicílio e devem ser adotadas no comércio, indústria, repartições públicas,
escolas, hospitais, igrejas, dentre outros. A incorporação destas ações na
rotina de trabalho de vigilância sanitária inicia-se pela sensibilização dos
trabalhadores, que serão os multiplicadores no âmbito de sua atuação.
Aos trabalhadores de vigilância
sanitária é delegado pelo Estado o poder de polícia, que deve ser utilizado
como ferramenta de proteção à saúde coletiva.
Fonte: www.anvisa.gov.br
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