Acessibilidade
O termo acessibilidade é bastante
amplo, pois, quando falamos em acessibilidade voltada para a pessoa com
deficiência e mobilidade reduzida, nós estamos falando de acesso à educação, à
saúde, ao transporte, ao emprego, ao direito de circulação nas vias e prédios
públicos e privados.
Apesar da divulgação da
acessibilidade estar nos meios de comunicação, sendo discutido por todos os
setores do governo e da sociedade civil, existem inúmeras cidades do Brasil que
se a encontram muito atrasadas nesta discussão e na implementação do Programa
Brasileiro de Acessibilidade. Existem exemplos disso em sedes de Prefeituras
Municipais, que não tem acessibilidade nem mesmo na entrada. E essas barreiras,
mesmo que de maneiras diferentes (rampas inadequadas, batentes) acontecem em
outros prédios dos poderes públicos e privados.
Pelo Programa Brasileiro de
Acessibilidade Urbana, essas adequações nas edificações de uso público já
existentes, deveriam ter sido feitas até o dia 02 de junho de 2007, pois esse
era o prazo final para tais modificações.
Em vários locais do Brasil, há
uma grande necessidade de que os programas voltados para as pessoas com
deficiência sejam implementados o mais rápido possível, pois grande parte das
pessoas com deficiência vivem confinadas dentro de suas casas, isto em razão
das dificuldades de transitarem ou mesmo terem acesso aos locais públicos e
privados de nossa cidade.
Existem inúmeras pessoas
portadoras de algum tipo de deficiência. Onde estão essas pessoas? Precisamos
trazê-las para o convívio social e para políticas públicas.
Significa não apenas permitir que
pessoas com deficiências participem de atividades que incluem o uso de produtos,
serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as
parcelas presentes em uma determinada população, com restrições as mínimas
possíveis.
Na arquitetura e no urbanismo, a
acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas.
Atualmente estão em processo obras de adequação do mobiliário urbano e dos
edifícios às necessidades de inclusão da população deficiente.
Para ver por completa a Lei de acessibilidade - Decreto lei 5296
acesse: http://www.acessobrasil.org.br/index.php?itemid=43
Fonte: Luiz Henrique Lopes
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