O Brasil e a Convenção sobre Diversidade Biológica
A Convenção sobre Diversidade
Biológica (CDB) é o mais importante acordo internacional sobre diversidade
biológica. A CDB tem como pilares a conservação da diversidade biológica, a
utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa
dos benefícios derivados do uso dos recursos genéticos.
Cálculos estimam que a
biodiversidade do planeta pode alcançar valores muito elevados, sendo admitida
uma amplitude que vai de 10 a 100 milhões de espécies. A realidade dos fatos,
entretanto, é que o número de espécies hoje conhecido, em todo o planeta, está
em torno de somente 1.7 milhões, valor que atesta o elevado grau de
desconhecimento da biodiversidade, mormente nas regiões tropicais.
O Brasil é o principal país
dentre os países de megadiversidade, com 15 a 20% do número total de espécies
do planeta. O país conta com a mais diversa flora do mundo, número superior a
55 mil espécies descritas. Alguns dos ecossistemas mais ricos do planeta em
número de espécies vegetais - a Amazônia, a Mata Atlântica e o Cerrado - estão
localizados no Brasil. A Floresta Amazônica brasileira, com mais de 30 mil
espécies vegetais, compreende cerca de 26% das florestas tropicais
remanescentes no planeta.
O Brasil é agraciado não só com a
maior riqueza de espécies mas, também, com a mais alta taxa de endemismo. A
composição total da biodiversidade brasileira não é conhecida e talvez nunca
venha a ser, tal a sua magnitude e complexidade. Sabendo-se, entretanto, que
para a maioria dos seres vivos o percentual de ocorrência em território
nacional, na plataforma continental e nas águas jurisdicionais brasileiras, é
elevado, é fácil inferir que o número de espécies, tanto terrestres quanto
marinhas, ainda não identificadas, no Brasil, pode alcançar valores da ordem de
dezena de milhões.
A diversidade biológica é
percebida de distintas formas por diferentes grupos de interesse, podendo seu
valor ser avaliado segundo critérios distintos. Possui valor intrínseco e
também valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional,
cultural, recreativo e estético. Os serviços ambientais proporcionados pela
biodiversidade mundial são estimados em 33 trilhões de dólares anuais,
representando quase o dobro do PIB mundial.
A biodiversidade ocupa importância
estratégica na economia do país. Somente o setor da Agroindústria responde por
cerca de 40% do PIB brasileiro, o setor florestal por 4% do PIB e o setor
pesqueiro por 1% do PIB. Na área da agricultura o Brasil tem exemplos, de
repercussão internacional, sobre o desenvolvimento de biotecnologias que geram
riquezas por meio do adequado emprego de componentes da biodiversidade.
Ademais, o Brasil possui uma rica
sociodiversidade representada por mais de 200 povos indígenas, uma diversidade
de comunidades locais (quilombolas, caiçaras, seringueiros, etc.) que reúnem um
inestimável acervo de conhecimentos tradicionais sobre a conservação e uso da
biodiversidade.
O Brasil possui também um extenso
sistema de áreas protegidas federais que promovem a conservação da
biodiversidade, incluindo mais de 6% do território em Unidades de Conservação e
12% em terras indígenas, além de extensas Áreas de Preservação Permanente e de
Reservas Florestais Legais. Essa rede de áreas protegidas conta com 646
unidades de conservação, cobrindo uma área total de mais de 50 milhões de
hectares. Vale salientar que apenas a partir de 2003, neste Governo, essa área
protegida foi expandida em 8,3 milhões de hectares, um aumento de 19 % da área
existente.
Para implementar os compromissos
assumidos pelo Brasil junto à CDB, foi instituído, em 1994, por meio do Decreto
1.354, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional da
Diversidade Biológica (PRONABIO). O Programa objetiva, em consonância com as
diretrizes e estratégias da Convenção e da Agenda 21, promover parceria entre o
Poder Público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, na
utilização sustentável de seus componentes e na repartição justa e equitativa
dos benefícios dela decorrentes.
As duas grandes iniciativas do
PRONABIO foram o estabelecimento, em parceria com o GEF, de dois mecanismos de
financiamento: um projeto de financiamento governamental, o Projeto de
Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira
(PROBIO) e um fundo privado, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO).
O PROBIO objetiva identificar ações prioritárias e estimular a elaboração de
subprojetos que promovam parcerias entre os setores públicos e privados,
gerando e divulgando informações e conhecimentos sobre biodiversidade. O
FUNBIO, por sua vez, é o maior fundo de biodiversidade já estabelecido em
qualquer país e é o primeiro entre os fundos de biodiversidade a integrar
completamente o setor privado.
Para resgatar os compromissos
assumidos pelo País, especialmente no âmbito internacional, entendeu-se
necessário o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas
nacionais de biodiversidade. Para tanto, e com base nos termos da CDB e na legislação
nacional vigente sobre o tema, foi instituído, em 2002, por meio do Decreto nº
4.339, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, os princípios e as diretrizes
para implementar a Política Nacional de Biodiversidade.
Com a finalidade de coordenar,
acompanhar e avaliar as ações do PRONABIO, foi editado, em 2003, o Decreto nº
4.703, criando a Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO). Tem como
competência, entre outras, coordenar a elaboração da Política Nacional da
Biodiversidade, e promover a implementação dos compromissos assumidos pelo
Brasil junto a CDB.
Estes avanços demonstram
claramente a importância e a adequabilidade deste tema para o Brasil. Ainda, o
País vem tomando medidas decisivas em relação à implementação das políticas
nacionais voltadas à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade.
No contexto dos países ricos em recursos biológicos, conhecidos e identificados
como centros de megadiversidade, o País ocupa posição de destaque,
apresentando-se com uma responsabilidade em nível nacional e mundial
absolutamente primordial. Da mesma forma, o Governo Brasileiro reconhece que
existe a necessidade de ações urgentes, concretas e permanentes para que o
quadro de degradação da biodiversidade possa ser revertido.
O Brasil tem, portanto, uma
responsabilidade especial em relação à Convenção, já que é portador da maior
biodiversidade do mundo e experimenta diariamente o desafio da conservação e do
uso sustentável deste legado. Esta não é uma tarefa fácil. Envolve grandes
dificuldades em termos de desenvolvimento científico e tecnológico e recursos
financeiros.
O enorme esforço que vem sendo
empreendido pelo Brasil para a implementação da Convenção sobre Diversidade
Biológica, com ênfase para as recentes e decisivas ações relacionadas à
ampliação das áreas legais para a conservação da biodiversidade, à promoção da
utilização sustentável dos recursos genéticos e os avanços logrados na
aprovação de políticas voltadas ao acesso e à repartição de benefícios
derivados do uso desses recursos, fez com que a CDB não tivesse dúvidas em
aprovar a solicitação efetuada pela Ministra Marina Silva, em Kuala Lumpur,
Malásia, para o Brasil sediar a 8ª Conferência das Partes da Convenção.
O Brasil terá em 2006, portanto,
um papel duplo: o de anfitrião do evento, com obrigações definidas pelo Acordo
de Sede, e o de País participante da Conferência, na qualidade de Estado membro
da CDB.
A realização no Brasil da 8ª
Conferência das Partes da CDB, dará ao país excelente oportunidade para, entre
outras, promover:
* maior transversalidade deste
tema nas esferas dos governos federal, estaduais e municipais;
*estimulo ao avanço para
implementação do Art 8(j), que trata da proteção e da manutenção do
conhecimento das comunidades locais e populações indígenas;
*incentivo à aprovação e
participação dos detentores desse conhecimento; e encorajamento à repartição
equitativa dos benefícios oriundos de sua utilização;
*maior participação de
representantes dos diversos setores do governo e da sociedade civil na tomada
de decisões sobre biodiversidade, em âmbito mundial;
*maior divulgação internacional
das inúmeras e êxitosas experiências brasileiras de gestão da biodiversidade,
muitas delas únicas no mundo;
*maior divulgação do potencial de
uso sustentável da biodiversidade brasileira, incluindo recursos florestais,
recursos pesqueiros, recursos genéticos, ecoturismo, entre outros;
*estabelecimento de parcerias
internacionais adicionais em prol da biodiversidade brasileira;
*ampliação da importância
política da biodiversidade no País e nos outros países da América do Sul; e
*maior peso aos interesses
nacionais brasileiros nas negociações internacionais sobre biodiversidade.
Fonte: www.cdb.gov.br
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