O Brasil e a Convenção sobre Diversidade Biológica


A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é o mais importante acordo internacional sobre diversidade biológica. A CDB tem como pilares a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados do uso dos recursos genéticos.
Cálculos estimam que a biodiversidade do planeta pode alcançar valores muito elevados, sendo admitida uma amplitude que vai de 10 a 100 milhões de espécies. A realidade dos fatos, entretanto, é que o número de espécies hoje conhecido, em todo o planeta, está em torno de somente 1.7 milhões, valor que atesta o elevado grau de desconhecimento da biodiversidade, mormente nas regiões tropicais.
O Brasil é o principal país dentre os países de megadiversidade, com 15 a 20% do número total de espécies do planeta. O país conta com a mais diversa flora do mundo, número superior a 55 mil espécies descritas. Alguns dos ecossistemas mais ricos do planeta em número de espécies vegetais - a Amazônia, a Mata Atlântica e o Cerrado - estão localizados no Brasil. A Floresta Amazônica brasileira, com mais de 30 mil espécies vegetais, compreende cerca de 26% das florestas tropicais remanescentes no planeta.
O Brasil é agraciado não só com a maior riqueza de espécies mas, também, com a mais alta taxa de endemismo. A composição total da biodiversidade brasileira não é conhecida e talvez nunca venha a ser, tal a sua magnitude e complexidade. Sabendo-se, entretanto, que para a maioria dos seres vivos o percentual de ocorrência em território nacional, na plataforma continental e nas águas jurisdicionais brasileiras, é elevado, é fácil inferir que o número de espécies, tanto terrestres quanto marinhas, ainda não identificadas, no Brasil, pode alcançar valores da ordem de dezena de milhões.
A diversidade biológica é percebida de distintas formas por diferentes grupos de interesse, podendo seu valor ser avaliado segundo critérios distintos. Possui valor intrínseco e também valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético. Os serviços ambientais proporcionados pela biodiversidade mundial são estimados em 33 trilhões de dólares anuais, representando quase o dobro do PIB mundial.
A biodiversidade ocupa importância estratégica na economia do país. Somente o setor da Agroindústria responde por cerca de 40% do PIB brasileiro, o setor florestal por 4% do PIB e o setor pesqueiro por 1% do PIB. Na área da agricultura o Brasil tem exemplos, de repercussão internacional, sobre o desenvolvimento de biotecnologias que geram riquezas por meio do adequado emprego de componentes da biodiversidade.
Ademais, o Brasil possui uma rica sociodiversidade representada por mais de 200 povos indígenas, uma diversidade de comunidades locais (quilombolas, caiçaras, seringueiros, etc.) que reúnem um inestimável acervo de conhecimentos tradicionais sobre a conservação e uso da biodiversidade.
O Brasil possui também um extenso sistema de áreas protegidas federais que promovem a conservação da biodiversidade, incluindo mais de 6% do território em Unidades de Conservação e 12% em terras indígenas, além de extensas Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Florestais Legais. Essa rede de áreas protegidas conta com 646 unidades de conservação, cobrindo uma área total de mais de 50 milhões de hectares. Vale salientar que apenas a partir de 2003, neste Governo, essa área protegida foi expandida em 8,3 milhões de hectares, um aumento de 19 % da área existente.
Para implementar os compromissos assumidos pelo Brasil junto à CDB, foi instituído, em 1994, por meio do Decreto 1.354, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO). O Programa objetiva, em consonância com as diretrizes e estratégias da Convenção e da Agenda 21, promover parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, na utilização sustentável de seus componentes e na repartição justa e equitativa dos benefícios dela decorrentes.
As duas grandes iniciativas do PRONABIO foram o estabelecimento, em parceria com o GEF, de dois mecanismos de financiamento: um projeto de financiamento governamental, o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (PROBIO) e um fundo privado, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO). O PROBIO objetiva identificar ações prioritárias e estimular a elaboração de subprojetos que promovam parcerias entre os setores públicos e privados, gerando e divulgando informações e conhecimentos sobre biodiversidade. O FUNBIO, por sua vez, é o maior fundo de biodiversidade já estabelecido em qualquer país e é o primeiro entre os fundos de biodiversidade a integrar completamente o setor privado.
Para resgatar os compromissos assumidos pelo País, especialmente no âmbito internacional, entendeu-se necessário o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais de biodiversidade. Para tanto, e com base nos termos da CDB e na legislação nacional vigente sobre o tema, foi instituído, em 2002, por meio do Decreto nº 4.339, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, os princípios e as diretrizes para implementar a Política Nacional de Biodiversidade.
Com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar as ações do PRONABIO, foi editado, em 2003, o Decreto nº 4.703, criando a Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO). Tem como competência, entre outras, coordenar a elaboração da Política Nacional da Biodiversidade, e promover a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto a CDB.
Estes avanços demonstram claramente a importância e a adequabilidade deste tema para o Brasil. Ainda, o País vem tomando medidas decisivas em relação à implementação das políticas nacionais voltadas à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade. No contexto dos países ricos em recursos biológicos, conhecidos e identificados como centros de megadiversidade, o País ocupa posição de destaque, apresentando-se com uma responsabilidade em nível nacional e mundial absolutamente primordial. Da mesma forma, o Governo Brasileiro reconhece que existe a necessidade de ações urgentes, concretas e permanentes para que o quadro de degradação da biodiversidade possa ser revertido.
O Brasil tem, portanto, uma responsabilidade especial em relação à Convenção, já que é portador da maior biodiversidade do mundo e experimenta diariamente o desafio da conservação e do uso sustentável deste legado. Esta não é uma tarefa fácil. Envolve grandes dificuldades em termos de desenvolvimento científico e tecnológico e recursos financeiros.
O enorme esforço que vem sendo empreendido pelo Brasil para a implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica, com ênfase para as recentes e decisivas ações relacionadas à ampliação das áreas legais para a conservação da biodiversidade, à promoção da utilização sustentável dos recursos genéticos e os avanços logrados na aprovação de políticas voltadas ao acesso e à repartição de benefícios derivados do uso desses recursos, fez com que a CDB não tivesse dúvidas em aprovar a solicitação efetuada pela Ministra Marina Silva, em Kuala Lumpur, Malásia, para o Brasil sediar a 8ª Conferência das Partes da Convenção.
O Brasil terá em 2006, portanto, um papel duplo: o de anfitrião do evento, com obrigações definidas pelo Acordo de Sede, e o de País participante da Conferência, na qualidade de Estado membro da CDB.
A realização no Brasil da 8ª Conferência das Partes da CDB, dará ao país excelente oportunidade para, entre outras, promover:
* maior transversalidade deste tema nas esferas dos governos federal, estaduais e municipais;
*estimulo ao avanço para implementação do Art 8(j), que trata da proteção e da manutenção do conhecimento das comunidades locais e populações indígenas;
*incentivo à aprovação e participação dos detentores desse conhecimento; e encorajamento à repartição equitativa dos benefícios oriundos de sua utilização;
*maior participação de representantes dos diversos setores do governo e da sociedade civil na tomada de decisões sobre biodiversidade, em âmbito mundial;
*maior divulgação internacional das inúmeras e êxitosas experiências brasileiras de gestão da biodiversidade, muitas delas únicas no mundo;
*maior divulgação do potencial de uso sustentável da biodiversidade brasileira, incluindo recursos florestais, recursos pesqueiros, recursos genéticos, ecoturismo, entre outros;
*estabelecimento de parcerias internacionais adicionais em prol da biodiversidade brasileira;
*ampliação da importância política da biodiversidade no País e nos outros países da América do Sul; e
*maior peso aos interesses nacionais brasileiros nas negociações internacionais sobre biodiversidade.

Comentários

Postagens mais visitadas