Proteja a Natureza


Justiça Ambiental
Os recurso naturais devem ser utilizados de forma justa e democrática, para que possam satisfazer as necessidades de toda a população. Além disso, devem ser explorados de modo que não se esgotem e possam servir também às futuras gerações.
De acordo com esse princípio da justiça ambiental, os bens naturais não podem ser explorados apenas por uns poucos grupos de privilegiados, como, por exemplo, o acesso restrito às praias do litoral brasileiro por condomínios de luxo; o consumo excessivo de água por algumas empresas mineradoras e siderúrgicas enquanto falta água para pessoas e animais em muitos municípios do semiárido; grandes extensões de terra em mãos de poucos fazendeiros ao mesmo tempo que vários trabalhadores rurais não têm onde plantar alimentos.
Preservar e Proteger
Outro princípio é o que determina que o meio ambiente seja preservado e protegido como patrimônio público. O artigo 225, §1º, IV da Constituição Federal obriga o poder público a exigir estudo de impacto ambiental antes da instalação de obra ou atividade que cause muitos danos ao meio ambiente.
Se há dúvidas quanto aos prejuízos que uma obra ou um novo agrotóxico podem causar à saúde pública ou à natureza, o princípio da precaução diz que eles não devem ser autorizados, a não ser que sejam tomadas medidas para prevenir ou afastar os riscos. É preciso também se perguntar se a atividade trará benefícios à sociedade ou apenas o lucro para algumas pessoas.
Reparar e Indenizar
O princípio da reparação prevê que aquele que destruir o meio ambiente deve ser responsabilizado pelos seus atos (artigo 225, 3º da CF). Assim, as empresas que provocarem desastres ambientais devem pagar pelos prejuízos sociais e ambientais que causaram, e reparar ou indenizar os danos. Exemplos disso são as inundações provocadas pelo rompimento de barragens mal construídas ou o derramamento de produtos tóxicos em rios, que mata milhares de peixes e prejudica o sustento de famílias que vivem da pesca, e às vezes até contamina a saúde delas.
Qualidade Ambiental
Pelo princípio da qualidade, o meio ambiente deve proporcionar uma vida saudável e ecologicamente equilibrada. As comunidades e trabalhadores não podem ser expostos a produtos tóxicos oriundos de fábricas e usinas, nem ao ruido excessivo de máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho.
Meio Ambiente e Participação Popular
De acordo com o princípio da participação popular, a tarefa de cuidar do meio ambiente não é apenas do Estado, mas de toda a sociedade. Daí a necessidade de uma democracia participativa, em que a população não apenas contribua para preservar o meio ambiente, mas também fiscalize as políticas ambientais do governo e denuncie as irregularidades e os crimes ambientais que chegarem ao seu conhecimento. Para isso ela precisa ter acesso às informações sobre o que está acontecendo nessa área através dos meios de comunicação, de programas de educação ambiental realizados pelas escolas, ou solicitando diretamente ao poder público os dados que gostaria de obter.
A população tem o direito de receber informações dos órgãos públicos, ser consultada e participar dos processos de decisão sobre políticas, projetos ou atividades que afetem a qualidade de sua vida e tenham impactos relevantes para o meio ambiente. 
As obras e empreendimentos de grande impacto ambiental só são legítimos quando antecedidos de amplo debate, como, por exemplo, as audiências públicas, nas quais as comunidades atingidas devem ser informadas tanto dos impactos ambientais quanto socioeconômicos, e ter oportunidade de manifestar-se a respeito deles.
Se o empreendedor ou o órgão público responsável não garantir o direito à informação e à participação, ou desconsiderar a posição dos grupos locais afetados, estes poderão recorrer ao Judiciário e ao Ministério Público para interromper o andamento das obras ou o seu licenciamento.
O acesso aos Estudos de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de um empreendimento ou atividade é uma das condições fundamentais do direito à informação, pois através dele é possível saber quais serão os danos para a população, a fauna e flora, os povos indígenas e populações tradicionais, a qualidade da água e a biodiversidade.
Para denunciar agressões aos direitos ambientais
O primeiro passo para denunciar as agressões ao meio ambiente é juntar-se a outras pessoas, buscar apoio de associações e organizações de defesa dos direitos ambientais e formar um grupo para fazer a denúncia. É preciso saber quem são os principais agressores e se estão agindo com a autorização de órgãos de fiscalização ambiental. Isso porque muitas vezes o próprio Estado é o agressor do meio ambiente e as regras são descumpridas pelos órgãos ambientais, que emitem licenças indevidas. Nesta situação o melhor é recorrer ao Ministério Publico estadual (Promotoria local) ou ao Ministério Publico Federal (Procuradorias da República).
Se os agressores forem entidades privadas que agem sem a autorização dos órgãos públicos, além de recorrer aos promotores e procuradores, deve-se fazer a denúncia aos órgãos responsáveis pela defesa do meio ambiente, como IBAMA, Polícia Federal ou ambiental, conselhos de meio ambiente, órgãos estaduais e municipais de fiscalização ambiental, secretarias e comissão de meio ambiente das câmaras. O pedido de providências deve ser feito, de preferência por escrito, aos órgãos que têm a atribuição de cuidar do problema.
Pode-se também empregar outras fontes de mobilização, como a imprensa e os partidos políticos. A denúncia deve ser bem documentada, com fotografias, filme, notícias de jornal ou depoimentos. Outra possibilidade é recorrer ao poder Judiciário através de uma Ação Civil Pública ou de uma ação popular.
Ação Civil Pública de Responsabilidade por danos ao meio ambiente
Há dois caminhos para se iniciar uma ação civil pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente. Um deles é acionar diretamente a Justiça, por iniciativa de uma associação representativa da comunidade, como, por exemplo, uma associação de moradores. O segundo é procurar o promotor de Justiça ou o procurador da República para que ele faça o Ministério Público tomar a iniciativa da ação.
Principais deveres do Estado em relação ao meio ambiente
1 - Defender e preservar o meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado;
2 - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais; prover o manejo ecológicodas espécies e dos ecossistemas;
3 - Preservar a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
4 - Dar acesso à informação sob sua guarda: a sociedade tem o direito de receber do estado informações sobre as condições atuais e futuras do meio ambiente e sobre as suas ações em defesa do mesmo;
5 - Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; disciplinar e fiscalizar seu uso (Unidades de Conservação);
6 - Exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de atividade potencialmente causadora de impacto ao meio ambiente e dar-lhe publicidade;
7 - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
8 - Proteção especial à fauna e flora; proteção especial a macrorregiões (floresta amazônica, mata atlântica, pantanal, caatinga, cerrado, pampas);
9 - Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino;
10 - Identificar as terras devolutas (terras públicas não discriminadas, que não receberam ainda qualquer uso público) necessárias à proteção dos ecossistemas naturais;
11 - Demarcar territórios indígenas (art.231, CF), quilombolas (art.68, CF) e de outras comunidades tradicionais ( Convenção 169 OIT e Decreto 6040/07), garantindo-lhes acesso aos bens naturais essenciais à sobrevivência física e cultural;
12 - Responsabilizar o causador do dano ambiental (princípio da reparação).
Leis que garantem proteção ao meio ambiente no Brasil
Lei 9985/2000 - Institui o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Lei 4771/65 - Código Florestal.
Lei 5197/67 - Lei de proteção à fauna.
Lei 6938/81 - Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei 9433/97 - Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Lei 7347/85 - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Lei 7802/89 - Lei que regula o uso de agrotóxicos.
Lei 9605/98 - Lei dos crimes ambientais. Exemplos: pesca com utilização de explosivos e substâncias tóxicas; caça a espécies de fauna silvestre; danos à procriação da fauna; exportação de pele e couro bruto de répteis e anfíbios; maus tratos e experiências dolorosas em animais; poluição das águas por empresas; degradação a viveiros e açudes; danos à flora; destruição de florestas; provocação de incêndios em matas; fabricação e venda de balões; extração mineral; corte e transformação de madeira de lei em carvão e outros.
Lei n.º 10.650/03 - que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama - Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 - estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Comentários

  1. A maioria das pessoas, se não todas, já têm consciência de que precisamos proteger e preservar a natureza, só falta agir! Abraço!

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