Passivo Ambiental


Tornou-se comum no último ano o uso da expressão “passivo ambiental”.
Tendo o meio ambiente sido alçado constitucionalmente à condição fundamental e indissociável da vida, a expressão mencionada precisa ser compreendida. 
Quem concluir que “passivo ambiental” além de ambiente também está intrinsecamente ligado à contabilidade, o velho e sempre usado método das partidas dobradas: ativo e passivo, terá concluído corretamente.
O passivo ambiental hoje é elemento vital a ser considerado quando se faz uma auditoria, seja de natureza econômica ou não.
Define-se como o conjunto de dívidas reais ou potenciais que o homem, a empresa ou a propriedade possui com relação à natureza por estar em desconformidade com a legislação ou procedimentos ambientais propostos.
Como pessoa comum cada ser humano pode fazer uma análise ou um balanço para saber se contribuiu para o passivo ambiental mundial. Basta que se pergunte se jogou um único vasilhame de plástico ou um vidro em local inadequado. 
Diante de uma resposta afirmativa seu débito para com a natureza ultrapassará 100 anos, pois é o tempo que ela demorará para decompor tais elementos. 
Os empreendimentos ou atividades poluidoras que não se adequarem às novas normas ambientais que hodiernamente estão sendo propostas, dia-a-dia aumentam sua dívida para com a natureza. 
A certificação da ISO 14000, que já se impõe como vantagem, será, em breve espaço de tempo, indispensável condição para exportação dos produtos brasileiros para a comunidade européia e norte-americana, é uma forma de avaliação se o uso que se faz dos recursos naturais está dentro dos padrões mundiais permitidos. 
Mesmo a discutida fase da ISO 14040, cuja implantação era vista com descrença por não interessar aos países de primeiro mundo dos quais somos consumidores, já está em estágio embrionário no Brasil e tende a um crescimento rápido por exigência da própria sobrevivência do homem no planeta.
A ISO 14040 prevê o acompanhamento do produto, do ponto de vista ambiental, no seu nascedouro, vida, morte e disposição final.
As empresas fabricantes de baterias para telefones celulares que exportavam para o Brasil, por exemplo, até meados de 1999, não sofriam a pressão que sofrem neste momento com relação à destinação final de seu produto quando esgotada a sua potência.
A disposição de baterias, pilhas e outros produtos com teor “radioativo” não pode ocorrer de forma simplista em aterros sanitários comuns.
As empresas que pretenderem sobreviver ao ano 2000 terão absoluta necessidade de pautar a questão ambiental como uma prioridade. A inadequação das mesmas às “políticas” ambientalmente corretas não lhes permitirá a competitividade necessária e, conseqüentemente, a não sobrevivência financeira nesse futuro próximo. 
Todas inadequações ambientais são consideradas como passivos pois desvalorizam a empresa, o produto, a propriedade. 
Há muitas empresas cujo passivo ambiental já supera o seu ativo (contábil), por efeitos de poluição no ar, contaminação do solo, lençol freático, cujos atos de recuperação as levariam à insolvência. 
Um velho posto de gasolina cujo tanque enterrado por longos anos esteja com vazamento poderá ter contaminado o solo e o lençol freático e a recuperação de tais danos será certamente dispendiosa. 
Ao se vender essa propriedade, o desavisado comprador estará adquirindo um ativo contábil com valor determinado e um passivo que poderá levá-lo a um déficit irreversível. 
Uma propriedade agrícola com uso incorreto de agrotóxico num dos pontos de recarga do Aquífero Botucatu gerará um passivo ambiental incalculável, vez que se trata de uma das últimas reservas de água doce do planeta. 
O cuidado que se há de ter com o passivo ambiental não está restrito ao empresário ou industrial, mas atinge o cidadão comum no seu cotidiano. 
Um incauto que compre um terreno, que sempre foi “brejoso”, onde havia alguns olhos-d’água que foram “devidamente” secados por uma obra de engenharia de drenagem profunda, onde havia, de quebra, parcos buritis e vegetação rasteira, que também foram “devidamente cortados ou limpos”, poderá pensar que está fazendo um bom negócio. 
No entanto, acaba de adquirir por “ótimo preço”, num bairro valorizado, um impagável passivo ambiental. 
Se, por outro lado, comprou essa área e pretendia edificar sua casa, a lei não lhe permitirá o sonho. 
A natureza falará mais alto e estará protegida porque a área descrita é uma vereda, assim definida desde 1979, pela Lei 6.766 e confirmada pela Resolução Conama 4/85. 
Ao desavisado, se flagrado pela fiscalização ou denunciado por qualquer do povo, incumbirá a tarefa de recuperar a área.
Se desejar, e ainda dispuser de algum recurso financeiro, poderá acionar regressivamente aquele que lhe vendeu o imóvel degradado que era objeto de proteção ambiental. 
A grande dificuldade que a ciência encontra é como mensurar um passivo ambiental. As clássicas perguntas que se fazem para chegar a uma resposta eficiente são: “Quanto o ser humano estaria disposto a pagar para ter a natureza preservada? Quanto vale a natureza?”
Não foram desenvolvidas matrizes, ou “agrupamentos ordenados de elementos estatísticos”, capazes de valorar efetivamente um passivo ambiental, o que deixará o devedor à mercê do arbítrio dos poderes instituídos que mais do que nunca estão voltados para o apelo das causas ambientais.
A Lei de Crimes Ambientais brasileira (9.605/98) e o seu decreto regulamentador certamente contribuirão para evitar novos crimes, mas dispõem de severas multas para as dívidas que já foram constituídas para com a natureza. 
Incumbe a todos, mesmo nos mais elementares negócios, a atenção para com o passivo ambiental, um novo tema, de fato, mas resultante de velhas atitudes.


Fonte: http://www.mail-archive.com/direitos-humanos@grupos.com.br/msg00641.html

Comentários

  1. Poderiam me dizer se o texto passivo ambiental é plágio do texto de Márcia A. Jacometo
    Disponível no site http://www.consciencia.net/ecologia/arquivo01/jacometo.html

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    1. Bom Dia, todos os artigos aqui neste Blog são materias retiradas da internet onde são apontados atraves do final da materia a fonte de onde foram retiradas....neste caso esta materia foi encontrada neste link que segue abaixo, este Blog tem apenas o intuito de informar e não plagiar, mas obrigado pela preocupação e caso isso desvalorize a materia ou o blog apenas peça que a mesma é retirada ok. Obrigado.

      http://www.mail-archive.com/direitos-humanos@grupos.com.br/msg00641.html

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