Reservas Particulares do Patrimonio Natural - RPPNs


A RPPN é uma unidade de conservação criada em área particular, por ato voluntário do proprietário, que grava a totalidade ou parte de sua propriedade com perpetuidade com o objetivo de conservação.
Não há perda dos direitos de propriedade e a gestão da área, incluindo seu manejo (uso) e proteção, é realizada pelo proprietário.
Quem pode criar uma RPPN
Somente proprietários de terras, entre eles pessoas físicas, jurídicas, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou de parte de suas propriedades como RPPN, e não há limites de tamanho máximo ou mínimo.
Critérios de Criação
A área deve possuir valor para a proteção da biodiversidade, importantes aspectos paisagísticos ou ainda características ambientais que justifiquem ações de recuperação capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados.
Fatores de importância das RPPNs
- Contribuem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país, sem ônus para o Poder Público.
- Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação.
- São aliadas na proteção do entorno de UCs públicas.
- Apresentam índices positivos na relação custo/benefício para a sociedade e o Poder Público.
- Desoneram o Poder Público de altos custos com indenizações fundiárias e gestão.
- Contribuem para a proteção dos biomas brasileiros.
- Prestam serviços ambientais como: provisão de água, equilíbrio climático e conservação de paisagens.
- Protegem espécies endêmicas (cuja ocorrência é restrita a determinada região).
- São importantes ferramentas na formação de Corredores Ecológicos.
Objetivo
- Conservar a diversidade biológica.
O que é permitido em uma RPPN
- Ecoturismo.
- Educação ambiental.
- Pesquisa científica.
Base Legal Federal
SNUC Sistema Nacional UCs Lei nº 9.985/00
Decreto nº 5.746/06
Portaria Normativa Ibama nº 145/07 

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