Reserva Legal


A Reserva Legal é uma área dentro da propriedade rural que deve ser preservada pelo proprietário por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária à manutenção da biodiversidade local.
Prevista já no primeiro Código Florestal (Decreto N.º 23.793 de 23 de janeiro) em 1934, a Reserva Legal é obrigatória e aparece, no Novo Código Florestal (Lei Federal N.º 4.571 de 15 de setembro de 1965) definida como: “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;”.
O percentual da propriedade que deve ser averbado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão.
Como ficam
 •80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal.
 •35% em propriedades situadas em áreas de cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área, porém na mesma microbacia.
 •20% na propriedade situada em área de floresta, outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país.
 •20% na propriedade em área de campos gerais em qualquer região do país.
Em geral (as especificidades para averbação da reserva legal vão depender da legislação de cada Estado), nas áreas de reserva legal é proibida a extração de recursos naturais, o corte raso, a alteração do uso do solo e a exploração comercial exceto nos casos autorizados pelo órgão ambiental via Plano de Manejo ou, em casos de sistemas agroflorestais e ecoturismo.
Em alguns Estados também é permitida a incorporação das Áreas de Preservação Permanente à área de Reserva Legal em casos especiais previstos na legislação Estadual e a compensação da área de Reserva Legal por outra localizada na mesma microbacia hidrográfica.
Caso o proprietário não possua em seu imóvel área com parcela representativa da vegetação que possa ser averbada como Reserva Legal, fica condicionada à autorização do órgão ambiental a escolha de uma das seguintes alternativas: compensação (como mencionado no parágrafo anterior); recuperação da área ou aquisição de gleba contígua ou não à propriedade destinada à constituição da Reserva Legal.
A idéia da criação da Reserva Legal, que junto com as Áreas de Preservação Permanente tem o objetivo de garantir a preservação da biodiversidade local, foi um grande avanço na tentativa e conter o desmatamento e a pressão da agropecuária sobre as áreas de florestas e vegetação nativa.
Mas, a grande questão que tem colocado ambientalistas e ruralistas em pé de guerra é sobre as propriedades que já se encontravam totalmente exploradas antes da criação da legislação sobre Reserva Legal e onde a criação de tais áreas poderia significar a diminuição da capacidade produtiva para uns. Mas que segundo os ambientalistas, representam um dano ambiental que deve ser reparado.
Resolvendo as Questões
Para tentar resolver essa questão optou-se em alguns Estados pelo regime de compensação da área de Reserva Legal, só que nesse caso, o ônus fica por conta do proprietário. Assim, ruralistas mais ferrenhos defendem a extinção da Reserva Legal e os menos ortodoxos, que o governo deveria indenizar os proprietários pela manutenção de tais reservas.
Portanto, a reserva legal florestal é um instituto de preservação que, pelo seu percentual e destinação, mostra-se de grande importância na política do meio ambiente. Quanto ao seu percentual, a questão passa a ser de cunho técnico-biológico ambiental, a ser avaliada por especialistas em relação às características dos biomas e ecossistemas, mas, evidentemente, quanto maior for a área da reserva legal, melhor para a preservação de nossa esplêndida biodiversidade e para que consigamos deixar para as gerações futuras um importante potencial genético. Por último, vale uma observação: se com o percentual obrigatório de preservação em 80% a Floresta Amazônica está sendo derrubada impiedosamente, imaginem o que acontecerá em se diminuindo para 50%, como pretendem alguns.
Conclusão
Enfim, enquanto não se resolve a questão, o fato é que os proprietários devem averbar a Reserva Legal em suas propriedades ou compensá-las de acordo com a legislação do Estado onde se encontram. Na dúvida, o melhor é zelar pela conservação do que ainda resta de vegetação nativa. 

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