Engenharia Genética - A Ciência da Vida
A engenharia genética, a ciência
que tem possibilitado a realização de experimentos na área da genética, com
resultados surpreendentes sobre a vida. Pela sua relação direta ou indireta com
o meio ambiente, a engenharia genética não poder deixar de ter atenção dos
ambientalistas e estudiosos do direito ambiental.
Com a divulgação em quase todos
os meios de comunicação dos resultados do Projeto Genoma Humano e o grande interesse
sobre os transgênicos, a engenharia genética passou a ser alvo de atenção como
ciência moderna. Mas, há séculos a humanidade vem fazendo o cruzamento de
plantas e animais com a finalidade de melhorá-los para sua utilização e
consumo. No fundo tratam-se de experiências genéticas feitas de maneira
rudimentar, mas atualmente com o desenvolvimento da biotecnologia, a melhora
genética passou a ser feita de forma cientifica, através de técnicas
desenvolvidas por biotecnologia conhecida como engenharia genética.
Engenharia genética pode ser
definida como o conjunto de técnicas capazes de permitir a identificação,
manipulação e multiplicação de genes dos organismos vivos. Através desta nova
ciência é possível a manipulação do DNA, ou seja, do ácido desoxirribonuclético
que existe nas células dos seres vivos e assim recombinar genes, alterando-os,
trocando-os ou adicionando genes de diferentes origens e criando novas formas
de vida. A engenharia genética possibilita:
- Mapear o sequenciamento do
genoma das espécies animais, incluindo o ser humano (Genoma Humano) e dos
vegetais;
- A criação de seres clonados
(copiados);
- Desenvolver a terapia genética;
- Produzir seres transgênicos.
Estas novas possibilidades no
campo da genética passaram a preocupar governos e grande parte das sociedades
envolvidas, pois se o processo for mal direcionado poderá prejudicar o
patrimônio genético, inclusive irremediavelmente. Por este motivo já há previsão
legal tutelando as atividades desta nova ciência.
Controle legal é pela Constituição
Federal, art. 225, §1º, II; Lei 8.974, de 5/1/95 (Lei da Biossegurança).
No Brasil o controle legal da
engenharia genética está previsto no art. 225, §1º, II da Constituição Federal,
onde diz que é dever do Poder Público preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético. Assim, o Poder Público tem o dever de
preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético, bem como o dever
de fiscalizar os pesquisadores que manipulam material genético e ainda é
obrigado a controlar os métodos, atividades e comercialização de produtos ou
substâncias que possam causar danos ao meio ambiente, incluindo aí os
relacionados à manipulação genética.
Já, a Lei 8.974, de 5/1/95 (Lei
da Biossegurança) veio regulamentar os incisos II e V do parágrafo 1º do citado
artigo constitucional, estabelecendo normas para uso das técnicas de engenharia
genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados.
O que
possibilita a engenharia genética
A - Mapeamento do sequenciamento genômico:
Genoma: todo o material genético
contido nos cromossomos de um organismo é conhecido como genoma. Pode ainda ser
definido como o conjunto de genes de uma espécie.
Gene:
é a unidade de DNA com capacidade de sintetizar uma proteína. DNA é uma
molécula em forma de hélice dupla composta por pares nitrogenadas e que tem
capacidade de armazenar todas as informações necessárias para a criação de um
ser vivo. Graças aos avanços da biotecnologia e através da engenharia genética
é possível fazer o mapeamento e sequenciamento genômico de animais e vegetais. O
Genoma Humano após muitos anos de estudos e de muito investimento que envolveu
EUA, Reino Unido, França, Japão etc, chegou a seus primeiros resultados.
Decepção genética: conforme publicado amplamente na imprensa em
geral, os primeiros resultados do Projeto Genoma saíram com uma grande surpresa
para a comunidade científica e o mundo em geral: não temos tantos genes quanto
imaginávamos; aliás temos o mesmo número que o milho e o dobro da
mosca-das-frutas. Isto põe uma ducha de água fria na tese daqueles que pensam
que o ser humano é superior a todos as outras formas de vida do nosso planeta.
De outro lado, reforça a tese de alguns de que somos iguais a todos os animais,
diferenciando-se apenas em algumas formas de desenvolvimento de partes do
corpo, como o cérebro, o que não quer dizer nada em termos biológicos.
Os resultados do Projeto Genoma
levam a concluir que o ser humano deve ter mais humildade zoológica e assim
passar a tratar os demais seres com mais respeito, afinal não são superiores a
nenhum deles. Daí, se deve dar mais atenção e proteger melhor o meio ambiente
com os elementos que o formam.
B - Clonagem:
É a cópia de uma molécula de DNA
recombinante, contendo um gene ou outra seqüência de DNA que se quer estudar. É
a reprodução assexuada a partir de uma célula mãe, utilizando células
geneticamente idênticas entre si e a célula progenitora. A palavra clonagem vem
do grego "klón" que significa "broto".
C - Terapia genética ou gênica:
É o tratamento baseado na
introdução de genes "sadios" , para que possa gerar proteínas
saudáveis e substituir as defeituosas.
D - Transgênicos:
Um dos experimentos e resultados
da engenharia genética que têm trazido mais polêmica é a questão da produção de
transgênicos na agricultura com a finalidade de se evitar pragas, maior
resistência às intempéries para aumentar a produção.
Estes organismos geneticamente
modificados e conhecidos pela sigla OGMs estão levando os cientistas,
ambientalistas, produtores, juristas entre outros, a muita discussão sobre a
sua real utilização e conveniência. Em grande parte da Europa há rejeição
oficial e da população aos OGMs, enquanto os EUA, Argentina, Canadá, China,
México e Austrália adotam em sua política agrícola este tipo de produto.
Em nosso país a questão está no
ápice da discussão, havendo contundentes segmentos pró e outros não menos
contundentes contra. Os que estão contra a utilização dos OGMs argumentam que
por serem modificados geneticamente os produtos não são naturais, perigosos e
são potencialmente danosos ao ambiente, inclusive já se fala em "poluição
genética". Já os favoráveis dizem que não há prova de danos à saúde humana
e ao ambiente.
De qualquer forma, a discussão
ainda vai longe, pois faltam elementos técnicos de experimentação científica
capaz de dar subsídios concretos e seguros quanto aos efeitos destes produtos,
principalmente por se tratar de novas tecnologias e produtos.
O patrimônio genético poderá
estar comprometido se não houver na engenharia genética uma manipulação ou
utilização consciente, sadia, correta, legal e ética dos recursos que o
compõem. Por isso a comunidade científica, o Poder Público e os cidadãos
conscientes devem ficar atentos e fiscalizar a aplicação das novas técnicas da
engenharia genética, seus resultados e produtos, bem conhecer os termos de sua
tutela jurídica e utilizar dos mecanismos legais de proteção através da ação
civil pública, em se constatando cientificamente perigo ou dano ao meio
ambiente. Aí pode ter aplicação um dos mais importantes princípios do direito
ambiental: o princípio da precaução.
Fonte: Ambiente Brasil
Comentários
Postar um comentário