Unidades de Conservação Brasileiras
Com o intuito de preservar
ambientes do patrimônio natural e cultural do Brasil, foi criada no ano 2000 a
Lei Nacional N° 9.985. Conforme essa lei, a União, os estados e os municípios
podem criar novas Unidades de Conservação. No Brasil, essas unidades são
definidas como áreas que possuem características naturais relevantes e cujo
ecossistema necessita de proteção e conservação.
As unidades de conservação
ambiental são espaços geralmente formados por áreas contínuas,
institucionalizados com o objetivo de preservar e conservar a flora, a fauna,
os recursos hídricos, as características geológicas, culturais, as belezas
naturais, recuperar ecossistemas degradados, promover o desenvolvimento
sustentável, entre outros fatores que contribuem para a preservação ambiental.
A criação dessas unidades de
conservação é de fundamental importância para a preservação dos ecossistemas,
proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela
conservação do meio ambiente.
Atualmente o Brasil possui 728
unidades de conservação, sendo que existem diferentes tipos de unidades, cada
uma recebendo classificação de acordo com suas características e objetivos a
serem atingidos. Essas unidades podem ser destinadas à exploração sustentável
de recursos naturais, preservação total do ecossistema, realização de
pesquisas, visitação para promover a educação ambiental etc.
Elas são classificadas como:
Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações
Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse
Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Refúgio de Vida Silvestre,
Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular
do Patrimônio Natural.
Parque Nacional – Áreas que
apresentam características naturais destinadas a pesquisas científicas e
educação ambiental.
Reserva Biológica – Unidade de
conservação destinada a abrigo de espécies da fauna e da flora com importante
significado científico.
Reserva Ecológica – Área de
conservação permanente, que objetiva a proteção e a manutenção de ecossistemas.
Estação Ecológica – Espaços
destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à proteção do ambiente
natural e ao desenvolvimento da educação ambiental.
Áreas de Proteção Ambiental –
Unidade de conservação destinada ao desenvolvimento sustentável, sendo que em
algumas áreas é permitido o desenvolvimento de atividades econômicas, desde que
haja a proteção da fauna, da flora e da qualidade de vida da população local.
Área de Relevante Interesse Ecológico –
Área que abriga espécies raras da fauna e flora e que possui grande
biodiversidade.
Floresta Nacional – Unidade de
conservação estabelecida para garantir a proteção dos recursos naturais, sítios
arqueológicos, desenvolvimento de pesquisas científicas, lazer, turismo e
educação ambiental.
Reserva Extrativista – Espaço
utilizado por populações locais que realizam o extrativismo vegetal e/ou
mineral. Essa unidade de conservação objetiva a realização da atividade
econômica de forma sustentável.
Refúgio de Vida Silvestre – Área
destinada à proteção dos ambientes naturais para a reprodução de espécies da flora
local e da fauna migratória.
Reserva da Fauna - Área
destinada ao estudo sobre o manejo econômico e sustentável das espécies
nativas.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável -
Visa à preservação da natureza de modo que a qualidade de vida das populações
tradicionais seja assegurada.
Reserva Particular do Patrimônio Natural -
Área privada que tem por objetivo conservar a diversidade biológica.
Fonte: Wagner de Cerqueira e Francisco
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