Comissão aprova pulverização aérea de agrotóxico potencialmente nocivo a abelhas
A Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira 10 de Julho
2013, proposta (PDC 809/12) que revoga a proibição da pulverização aérea com
agrotóxicos que contenham Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil.
A proibição atualmente está prevista em comunicado do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e vale para esses
componentes isolados ou em misturas com outros ingredientes ativos.
Segundo o Ibama, o objetivo da
proibição é evitar os efeitos adversos a abelhas associados a agrotóxicos,
observados em estudos científicos e em diversas partes do mundo. As abelhas são
responsáveis pela polinização de plantas utilizadas na alimentação.
Os autores do projeto, deputados
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Reinaldo Azambuja (PSDB-MS),
consideram, no entanto, que não há estudos no Brasil que comprovem ou
justifiquem o risco iminente à flora, à fauna ou a seres humanos com o uso
desses agrotóxicos.
O relator da proposta, deputado
Duarte Nogueira (PSDB-SP), argumentou que o Ibama extrapolou suas atribuições
legislativas e que a medida pode causar prejuízos ao País.
Duarte Nogueira lembrou que essas
substâncias são empregadas no controle de pragas em algodão, arroz,
cana-de-açúcar, soja e trigo. Ele ressaltou que, em cerca de 27% da área
cultivada com soja no Brasil, o controle do percevejo é feito pela pulverização
aérea com esses inseticidas.
“Muitas vezes, em razão de
fatores como clima, solo, extensão e estágio de desenvolvimento da lavoura, a
pulverização aérea não pode ser substituída pela terrestre”, acrescenta o
relator.
Advertência
No comunicado, além de proibir a pulverização
aérea, o Ibama exige que os fabricantes de agrotóxicos que contenham os princípios
ativos anexem, às embalagens dos produtos, folhetos ou etiquetas com a frase de
advertência: "Este produto é tóxico para abelhas. A aplicação aérea não é
permitida. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente
antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura.
O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a
penalidades."
Em audiência pública promovida no
último dia 4 de Julho DE 2013 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, o coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias
Químicas do Ibama, Márcio Freitas, afirmou que cabe ao Ibama regular
agrotóxicos. Ele disse ainda que, em resposta às demandas dos produtores, o
Ibama flexibilizou a regra, permitindo a pulverização dos agrotóxicos nas
culturas de soja, cana, trigo e arroz fora da floração.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
NOTA
Tanto a falta de abelhas quanto a restrição ao uso de agrotóxicos pode
causar perdas para a agricultura.
Fonte: www.camara.leg.br
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