Ministério Público Federal recomenda que licenciamento ambiental não seja fracionado
O Ministério Público Federal
(MPF) no Amazonas recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) que se abstenham de promover qualquer espécie de fracionamento no
processo de licenciamento ambiental referente à linha de transmissão de energia
elétrica entre Manaus e Boa Vista, o linhão de Tucuruí, sem o consentimento do
povo indígena Waimiri Atroari.
No documento, o MPF ressalta que
o fracionamento, anunciado pelo Governo Federal com o propósito de
desconsiderar o trecho que incide sobre a Terra Indígena Waimiri Atroari e
prosseguir o licenciamento quanto às partes remanescentes, e a ausência de
consulta prévia ao povo Waimiri Atroari podem configurar ato de improbidade administrativa,
sendo passíveis de ação judicial.
A Funai e o Ibama também devem se
abster de emitir qualquer aval, autorização ou ato administrativo de caráter
concessivo, referente à continuidade do licenciamento ambiental do projeto de
implantação da linha de transmissão, sem o consentimento do povo indígena
Waimiri Atroari.
A recomendação requer ainda que a
Funai e o Ibama não promovam declarações públicas no sentido de autorizar ou
facilitar o processo de licenciamento da linha de transmissão, bem como não
emitam qualquer juízo de valor quanto ao posicionamento do povo Waimiri Atroari
em relação ao empreendimento.
De acordo com o MPF, o
fracionamento do projeto também configura burla ao processo de licenciamento
ambiental, uma vez que inviabiliza a análise integral dos efeitos cumulativos e
sinérgicos do empreendimento, em flagrante ofensa às Resoluções nº 1/86 e nº
237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
“O fracionamento do processo de
licenciamento, além de enfraquecer o poder de polícia do órgão ambiental
licenciador, converte o dever de consulta em etapa formal e dispensável do
processo, uma vez que, ao final, caso a linha de transmissão seja parcialmente
implantada segundo o traçado proposto, a consulta será meramente homologatória da
decisão já tomada e concretizada unilateralmente pelos órgãos federais
interessados e pelo empreendedor”, destaca o documento encaminhado à Funai e ao
Ibama.
Para o MPF, tal conduta comprova
a vontade deliberada do poder público de atropelar qualquer eventual
manifestação do povo Waimiri Atroari quanto à viabilidade do empreendimento, a
despeito de haver decisão judicial determinando a proteção de locais sagrados
que seriam fatalmente atingidos pelo traçado proposto.
A recomendação do MPF acrescenta
que desde o início do planejamento da implantação da linha de transmissão,
ainda em 2008, passaram-se cerca de dez anos, tempo mais que suficiente para
que o Governo Federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pudessem
implantar medidas alternativas para suprir o fornecimento de energia elétrica
no estado de Roraima ou, até mesmo, consultar o povo Waimiri Atroari e
construir, por meio de consenso e diálogo, uma solução para a implantação da
linha de transmissão.
O MPF fixou prazo de cinco dias,
a partir do recebimento do documento, para que a Funai e o Ibama informem sobre
o acatamento da recomendação.
COAÇÃO – Na recomendação, o MPF
destaca que, ao longo dos últimos anos, o povo Waimiri Atroari construiu seu
próprio regulamento de consulta livre, prévia e informada, o qual orienta o
poder público e eventual empreendedor quanto à forma pela qual tal povo
indígena deve ser consultado.
No entanto, a despeito dos
entendimentos expressos nas decisões judiciais e da abertura para diálogo
mostrada pelos indígenas, a Eletronorte decidiu suspender os repasses de
convênio firmado com a Associação Comunidade Indígena Waimiri Atroari (ACWA), a
título de compensação pela construção da Hidrelétrica de Balbina, caso os
indígenas não concordem com a continuidade do procedimento de licenciamento
ambiental. O MPF considera a decisão “prática abusiva e de coação, em flagrante
desrespeito à autonomia do povo Waimiri Atroari, o que torna viciada e,
portanto, nula, qualquer manifestação de consentimento eventualmente apresentada
pelos indígenas”.
Fonte: Folha Web
Comentários
Postar um comentário