Agronegócio X Meio Ambiente X Correntão X Retrocesso
A utilização de correntes presas
por tratores, conhecido como “correntão”, foi autorizada através da revogação
de um artigo pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no último mês. A
técnica, que possibilita a retirada rápida de vegetação nativa, era considerada
crime ambiental por lei. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE) em 7 de julho 2016.
“A liberação é importante porque
sem o uso do “correntão” ficaria inviabilizada a abertura e limpeza de áreas em
algumas regiões do Estado”, explica Elso Pozzobon, vice-presidente da
Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).
Entidades de defesa ao meio
ambiente declararam que vão se manifestar contra a mudança na lei. Segundo
produtores, a Secretaria de Estado e Meio Ambiente (Sema) já havia manifestado
a intenção de anular o artigo e permitir o “correntão”, mas a ALMT acabou
votando o assunto antes.
A Sema informou que com a troca
de secretários, a pauta ficou sob responsabilidade da assembleia. Ainda, a
secretaria não vai se posicionar sobre o assunto. O projeto foi apresentado
pelo deputado Dilmar Dal Bosco (DEM). Na justificativa, o deputado alegou que a
administração pública não pode legislar em decreto sobre a tipificação de
crimes.
A superintende do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Mato
Grosso, Lívia Karina Passos Martins, declarou que o uso do “correntão” coloca
em risco animais e plantas por ser uma forma muito agressiva de retirada de
vegetação. A ferramenta, em poucos minutos, consegue arrancar árvores
gigantescas.
“Nela, as pontas de uma corrente
de aço reforçado são presas em tratores que arrastam os elos de até 40cm pela
área que se pretende desmatar. A utilização do “correntão” é danosa e criminosa
tanto do ponto de vista ambiental quanto social, pois possibilita o
desmatamento rápido de grandes áreas sem a verificação do que está sendo
desmatado e o que pode arrastar no meio do caminho” – Segundo a jornalista
Rafaella Lafraia, do Jornal Esquerda Diário.
O diretor executivo da Associação
dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Wellington Andrade, o
uso do “correntão” é uma forma prática de retirar a vegetação. “A gente entende
que o melhor modo de supressão de vegetação é o “correntão”, desde que o
produtor cumpra os requisitos que foram determinados pelo órgão ambiental na
concessão da licença”, afirmou.
Retrocesso
O Instituto Centro Vida (ICV) vê
como retrocesso a liberação do uso do “correntão” como implemento agrícola em
Mato Grosso. O diretor da entidade, Sérgio Guimarães, diz que a técnica de
desmate tem ação agressiva ao meio ambiente e pode levar a eventos extremos,
que prejudicam o andamento do próprio agronegócio.
“Mato Grosso desmatou só no ano
passado 1,5 mil km² de mata e 95% disso ocorreu ilegalmente. Mas esse
percentual não vale apenas 2015, é uma média de Mato Grosso. E o uso do “correntão”
não possui nenhum critério para o uso, o que estiver na frente vai sendo
derrubada. Imagina você: uma corrente enorme sendo puxada estendida por dois
tratores, um de cada ponta. É uma agressão muito forte”, expõe o diretor.
A liberação do “correntão” como
implemento passou a valer por meio do decreto legislativo 49, de autoria do
deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) e publicado no dia 7 julho 2016. A
medida susta os efeitos do artigo 68 do decreto 420, de fevereiro deste ano
(2016).
O decreto 420 regulamenta o
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e institui o Programa de Regularização Ambiental
(PRA) em Mato Grosso, com orientações decididas com base nas características de
exploração ambiental no Estado; dentre elas, o uso do “correntão”. Ficou o
proibido o uso em áreas com vegetação nativa e autorizado para atividades de
cultivo agrícola, limpeza de área e reforma de pastagem. O deputado Dal Bosco
derrubou essa restrição.
“Quando a natureza é degrada, de
forma muito agressiva, ocorrem fenômenos extremos, como de muito calor, muita
seca e ou até mesmo de muito frio, que em Mato Grosso não é muito comum. E
também potencializado o El Niño, um fenômeno que é comum em Mato Grosso”,
explica Guimarães.
O pico de calor no fim do ano
passado em Mato Grosso, com temperaturas de até 45ºC, seguido por um período de
forte estiagem entre outubro de 2015 e janeiro deste ano, estão dentre as
causas de forte manifestação do El Niño.
Segundo fontes, a avaliação sobre
o uso do “correntão”, que estava em análise no Executivo, no começo do ano,
pela então secretária de Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini, foi transferida
para Assembleia Legislativa por causa de disputa relacionada ao assunto com
outras pastas, de fomentação do desenvolvimento econômico.
O deputado Dilmar Dal Bosco disse
ao Circuito Mato Grosso que a liberação da técnica não afeta em nada o costume
de exploração ambiental em Mato Grosso. Disse que o uso está previsto em lei,
dentro dos parâmetros de exploração de vegetação.
A Associação dos Produtores de
Soja e Milho (Aprosoja) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso
(Famato) dizem ser a favor do decreto 49 e que a restrição do “correntão”, inviabiliza
as atividades de produção agropecuária.
A Federação da Agricultura e
Pecuária de Mato Grosso (Famato) e o setor produtivo se reuniram inúmeras vezes
com o governo do Estado para discutir alteração da redação de diversos
dispositivos do Decreto 420/2016, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural
(CAR), Regularização Ambiental de imóveis rurais e a implantação do Programa de
Regularização Ambiental (PRA) em Mato Grosso. Um dos dispositivos questionados
pela Famato foi o artigo 68, que trata da proibição do “correntão” para
supressão de vegetação nativa do uso alternativo do solo em Mato Grosso,
configurando crime ambiental.
Em resposta a esse trabalho, foi
publicado no dia 07 de julho 2016, o Decreto Legislativo nº 49, de autoria do
Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco, que suspende os efeitos do artigo 68,
liberando o “correntão” para abertura de áreas em Mato Grosso, mediante
autorização de desmatamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
De acordo com a analista de Meio
Ambiente da Famato, Lucélia Avi, sem o uso do implemento agrícola, a atividade
fica inviabilizada. Além da utilização para supressão de vegetação nativa em
áreas autorizadas, ele é utilizado para limpeza de áreas e pastagens e
nivelamento do solo para atividade agrícola.
Em nota: A Federação da
Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) emitiu uma nota, hoje,
comentando o decreto legislativo, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal
Bosco (DEM), que liberou o uso do chamado “correntão” para abertura de áreas no
Estado. Ao defender a medida, a entidade justificou que o correntão é “uma das
ferramentas legais para a conversão de área visando a produção de alimentos” e
que só será utilizado “mediante autorização de desmate da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente (Sema)”. A Famato destacou ainda que “desconhece” estudos
científicos que comparem os impactos na fauna ocasionados pelo uso do
“correntão” com os impactos causados com o uso de outras técnicas de abertura
de áreas.
Fonte: G1
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