Lei da Biodiversidade é regulamentada
A Lei de Acesso e Repartição de
Benefícios da Biodiversidade está regulamentada. O Diário Oficial da União
publicou na quinta-feira, 12 de maio 2016, decreto assinado pela presidente
Dilma Rousseff e os ministros da Justiça, Eugênio de Aragão, da Agricultura,
Kátia Abreu, da Indústria e Comércio, Fernando Furlan, do Meio Ambiente,
Izabella Teixeira e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias.
Além das pastas que assinam o
decreto, os povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultores
familiares, academia e representantes do setor privado participaram de sua concepção.
O esforço exigiu reuniões quase diárias, oficinas com povos e comunidades em
todas as regiões do país e reflete o melhor consenso possível, dada a
complexidade do tema e a pluralidade dos setores envolvidos.
O governo federal buscou
compatibilizar o acesso desburocratizado à biodiversidade, sua pesquisa e
exploração econômica, com a garantia da repartição dos benefícios gerados e dos
direitos de povos e comunidades. O decreto regulamenta o Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético, define sua estrutura, estabelece regras para o acesso à
biodiversidade e repartição de benefícios, além de definir infrações e sanções
administrativas.
Novas UCs
na Amazônia
A Floresta Amazônica brasileira
contará com mais 2,83 milhões de hectares em regime de conservação. Foram
criados também na quinta-feira (12 maio 2016) o Parque Nacional do Acari, as
Florestas Nacionais do Aripuanã e de Urupadi e a Área de Proteção Ambiental e a
Reserva Biológica Manicoré. Também foi ampliada a Floresta Nacional Amana.
Todas elas ficam no Amazonas e, juntas, ocupam área maior do que estado de
Alagoas.
As unidades de conservação foram
estabelecidas a partir de estudos financiados pelo Programa Áreas Protegidas da
Amazônia (Arpa). Situadas ao sul do Amazonas, na bacia do Rio Madeira, as áreas
têm enfrentado pressões e, agora, passarão a permitir o incremento da economia
local baseado no manejo florestal sustentável. Parte delas também possibilitará
o desenvolvimento do ecoturismo em razão das belezas naturais.
Com a maior área entre as novas
unidades criadas, o Parque Nacional do Acari garantirá a proteção integral de
896 mil hectares de Floresta Amazônica. O objetivo é preservar o ecossistema,
contribuir para a estabilidade ambiental e desenvolver atividades de recreação
e educação em contato com a natureza local. A área registra a presença de
espécies ameaçadas de extinção e tem fauna silvestre abundante, com mais de 150
espécies de mamíferos e mais de 600 de aves.
Riqueza
biológica
Os estudos revelam que a região
da Flona do Aripuanã apresenta extrema riqueza biológica e um consequente
potencial científico. Nos últimos 10 anos, foram descobertas pelo menos três
espécies de primatas e duas de aves. Além do desenvolvimento de pesquisas, a
criação da Floresta Nacional garantirá a permanência de povos tradicionais, a
manutenção dos recursos hídricos e da biodiversidade e o manejo sustentável.
Na mesma região, ao norte da
BR-230, a Flona do Urupadi promoverá o uso sustentável dos recursos naturais. A
criação da Floresta Nacional proporcionará maior segurança para a Estação
Ecológica Alto Maués e contribuirá para a conservação de primatas que vivem na
área. Esse conjunto de unidades de conservação das redondezas incrementará,
ainda, a economia de base florestal na região.
Ampliação
Já existente, a Flona do Amana
teve o acréscimo de 141 mil hectares. A ampliação permitirá a manutenção e
proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade aliado ao manejo sustentável
dos recursos madeireiros e não-madeireiros da região. Assim, será assegurada a
conectividade dos ecossistema locais já que essa é uma área isolada em meio a
um conjunto de unidades de conservação já existentes, o que representava um
potencial foco de pressão.
Complementares, a Área de
Proteção Ambiental (APA) Campos de Manicoré e a Reserva Biológica (Rebio)
Manicoré protegerão a diversidade biológica da região. O ecossistema local é
considerado frágil e não estava representado em qualquer unidade de conservação
federal. Na APA, será disciplinado o processo de ocupação em acordo com a
conservação ambiental. Já a Rebio possibilita a proteção de parte dos rios
Manicoré, Manicorezinho, Jatuarana e seus afluentes.
Fonte: Paulenir Constâncio e Lucas Tolentino - Ministério
Meio Ambiente
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