Licenciamento Ambiental
Quem Está
Sujeito ao Licenciamento Ambiental
Todas as pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive as entidades da Administração Federal (ressalvadas as
definidas em lei), Estadual e Municipal, que estiverem instaladas ou vierem a
se instalar no Estado da Paraíba, e cujas atividades utilizem recursos
ambientais que possam ser causadoras efetivas ou potenciais da poluição ou da
degradação ambiental.
O que
significa Licenciamento Ambiental
É o procedimento no qual o poder
público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação
e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor,
prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente,
desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva
operação.
Todo empreendimento listado na
Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental e seguir com os
procedimentos legais para o licenciamento ambiental.
Por que
deve se licenciar as atividades
1 – O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das
questões ambientais pela empresa. É através da Licença que o empreendedor
inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações
quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. A Licença possui uma
lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.
2 – Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o
Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e
as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o
devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença
Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições
relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências,
multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
3 – O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que
cumpram a legislação ambiental. Além disso os órgãos de financiamento e de
incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à
apresentação da Licença Ambiental.
A quem
compete conceder o Licenciamento Ambiental
Na esfera federal, o IBAMA é o
responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado
e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. É importante saber que a Lei federal 6.938/81
atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as atividades localizadas em
seus limites regionais.
No entanto, os órgãos estaduais,
de acordo com a Resolução CONAMA 237/97, podem delegar esta competência, em
casos de atividades com impactos ambientais locais, ao município. É importante
ressaltar que a Resolução CONAMA 237/97 determina que o licenciamento deve ser
solicitado em uma única esfera de ação. Entretanto, o licenciamento ambiental
exige as manifestações do município, representado pelas Secretarias Municipais
de Meio Ambiente.
Conceitos
e Particularidades
A licença ambiental é o
documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece
regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas
por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no processo podemos
ressaltar : o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e
efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de
riscos de explosões e de incêndios. Ao receber a Licença Ambiental, o
empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do
local em que se instala.
O processo de licenciamento
ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma
etapa específica do licenciamento. Assim, temos:
*Licença Prévia (LP)
*Licença de Instalação (LI)
*Licença de Operação (LO)
Licença
Prévia – LP
É a primeira etapa do
licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do
empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos para as próximas fases.
A LP funciona como um alicerce
para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os
aspectos referentes ao controle ambiental da empresa . De início o órgão
licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente
adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.
Nesta etapa podem ser requeridos
estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem
necessários. O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições
nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais
vigentes. O anexo I apresenta uma relação de atividades que devem realizar
Estudo de Impacto Ambiental durante o licenciamento.
Zoneamento Municipal - O
zoneamento é uma delimitação de áreas em que os municípios são divididos em
zonas de características comuns. Com base nesta divisão, a área prevista no
projeto é avaliada. Assim, esta avaliação prévia da localização do
empreendimento é importante para que no futuro não seja necessária a realocação
ou a aplicação de sanções, como multas e interdição da atividade.
EIA/ RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e o
Relatório de Impacto Ambiental - Exigência legal, instituída pela Resolução
CONAMA 001/86, na implantação de projetos com significativo impacto ambiental.
Consiste em um estudo realizado no local, mais precisamente no solo, água e ar
para verificar se a área contém algum passivo ambiental além de prever como o
meio sócio econômico ambiental será afetado pela implantação do empreendimento.
RCA - Relatório de Controle Ambiental – Documento
que fornece informações de caracterização do empreendimento a ser licenciado.
Deverá conter: descrição do empreendimento; do processo de produção; caracterização
das emissões geradas nos diversos setores do empreendimento (ruídos, efluentes
líquidos, efluentes atmosféricos e resíduos sólidos). O órgão ambiental, de
acordo com a Resolução CONAMA 10/90, pode requerer o RCA sempre que houver a
dispensa do EIA/RIMA.
Licença
de Instalação – LI
Uma vez detalhado o projeto
inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a
Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do
empreendimento e a instalação dos equipamentos.
A execução do projeto deve ser
feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos
sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para
avaliação.
Licença
de Operação – LO
A Licença de Operação autoriza o
funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa
estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle
ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições
da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.
Nos casos em que a empresa já
opera e não tem LP ou LI, tem de procurar o órgão licenciador e exponha a
situação. Dependendo das circunstâncias, geralmente o empresário será orientado
a requerer a LO, visto que os propósitos da LP ou LI já não se aplicam mais
neste caso.
A LO, portanto, deverá ser
requerida quando o empreendimento, ou sua ampliação, está instalado e pronto
para operar (licenciamento preventivo) ou para regularizar a situação de
atividades em operação (licenciamento corretivo).
Para o licenciamento corretivo, a
formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos
e projetos previstos para as fases de LP, LI e LO. Normalmente é definido um
prazo de adequação para a implantação do sistema de controle ambiental.
Então, sempre que modificar ou
implantar algo na empresa será necessário licenciá-la de novo, mesmo que já
possua a licença, mas somente da unidade a ser modificada ou implantada.
No entanto é importante verificar
se a licença já incluiu as unidades e instalações existentes ou previstas nas
plantas utilizadas no licenciamento. Por isso, qualquer alteração deve ser
comunicada ao órgão licenciador para a definição sobre a necessidade de
licenciamento para a nova unidade ou instalação.
OBTENÇÃO
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
1º passo: Identificação do tipo de licença ambiental a ser
requerida.
2º passo: Identificação do órgão a quem solicitar a licença. Empreendimentos
cujos os potenciais impactos ultrapassem os limites do Estado devem ser
licenciados pelo IBAMA. No caso de empreendimentos cujos potenciais impactos
ambientais sejam restritos aos limites do Estado, a competência para o
Licenciamento é do órgão ambiental estadual. Esse é o caso da grande maioria
dos empreendimentos existentes em nosso país, por isso os próximos passos detalham
o procedimento do órgão licenciador estadual. Se o empreendimento necessitar
ser licenciado pelo IBAMA, o procedimento é semelhante, e mais detalhes podem ser
obtidos no próprio IBAMA.
3º passo: Solicitação de requerimento e cadastro industrial
disponibilizados pelo órgão ambiental do estado. Identificada a fase e,
consequentemente, o tipo de licença, que será requerida, é necessário procurar
o órgão licenciador e solicitar os formulários de requerimento adequados.
Muitos órgãos estaduais já disponibilizam o cadastro em portal na Internet.
4º passo: Coleta de dados e documentos. Conforme o tamanho da
empresa, a tipologia, o grau de risco e a fase de licenciamento poderá haver
diferenciação em relação aos documentos e procedimentos exigidos.
5º passo: Preenchimento do cadastro de atividade industrial. O
cadastro de atividade industrial é um documento com informações da empresa que descreve
a sua atividade contendo endereço, produto fabricado, fontes de abastecimento de
água, efluentes gerados, destino de resíduos e produtos estocados. Outros
documentos tais como o levantamento de plantas e a descrição dos processos
industriais deverão ser anexados ao cadastro de atividade industrial. Muitas
empresas optam por contratar serviços de empresas ou profissionais
especializados na área para a realização do licenciamento. Porém, nem todas
dispõem de recursos para este serviço. Neste caso, não deixe que isso seja um
empecilho, pois as suas dúvidas podem e devem ser esclarecidas pelo próprio
órgão ambiental.
6º passo: Requerimento da licença - Abertura de processo. Preenchido
o cadastro industrial e anexados os devidos documentos, procure o órgão
ambiental da cidade competente, para a abertura do processo de licenciamento
ambiental da empresa. Os documentos serão conferidos e se estiverem corretos
será iniciado o processo de licenciamento.
7º Passo: Publicação da abertura de processo. A abertura do
processo deverá ser publicada em jornal de circulação e no Diário Oficial. Após
realizada a publicação, faça um ofício e protocole junto com as publicações no
órgão ambiental. Tem 30 dias para efetuar este procedimento.
Principais
Documentos Exigidos no Licenciamento Ambiental
• Memorial descritivo do processo
industrial da empresa;
• Formulário de Requerimento
preenchido e assinado pelo representante legal;
• Cópia do CPF e Identidade do representante
legal que assinar o requerimento;
• Cópias dos CPFs e Registros nos
Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e
operação do empreendimento;
• Cópias do CPF e Identidade de pessoa
encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
• Cópias da Procuração, do CPF e da
Identidade do procurador, quando houver;
• Cópia da Ata da eleição da
última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social
registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
• Cópia do CNPJ- Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica;
• Cópias do registro de
propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
• Cópia da Certidão da Prefeitura
indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a
Lei de Zoneamento Municipal;
• Cópia da Licença ambiental
anterior, se houver;
• Guia de Recolhimento (GR) do
custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa referente deverá ser
orientada pelo órgão;
• Planta de Localização do
empreendimento. Poderá a empresa anexar cópia de mapas do Guia Rex ou outros
mapas de ruas, indicando sua localização;
• Croquis ou planta hidráulica,
das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas
de refrigeração, águas pluviais etc. A representação dessas tubulações deverão
ser representadas com linhas em cores ou traços diferentes.
Recomendações
Após a publicação, a empresa
estará devidamente licenciada. Para assegurar a manutenção de sua licença,
seguem algumas recomendações, que merecem muita atenção:
• Observe as restrições da
licença pois o não cumprimento destas poderá resultar no cancelamento da
licença, além de outras sanções;
• Atente para o prazo de validade
da licença e lembre-se de pedir a renovação 120 dias antes do prazo de validade
(CONAMA 237,1997);
• Para os casos de LP e LI não
haverá renovação conforme descrito no quadro: Prazos de validade das licenças.
• Mantenha sempre disponível, no
local onde a atividade está sendo exercida, uma cópia autenticada da licença a
fim de evitar problemas com a fiscalização;
• Qualquer ampliação ou
modificação no processo industrial deve ser previamente comunicada ao órgão
ambiental;
• É importante controlar
continuamente as condições de operação, pois, mesmo licenciada, a atividade não
deve causar poluição ambiental. A empresa estará sujeita às sanções impostas
pela legislação ambiental por qualquer impacto ambiental negativo decorrente da
sua operação, mesmo após o encerramento das atividades.
Tempo do
processo de licenciamento
Este prazo é estabelecido no Art.
14o da Resolução CONAMA 237/97 abaixo:
“O órgão ambiental competente
poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de
licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento,
bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o
prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até
seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA
e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses”.
Acompanhamento
das Licenças
Após a emissão da licença
ambiental a empresa entrará em fase de acompanhamento da operação em que órgãos
ambientais poderão fazer vistorias regulares a fim de verificar o cumprimento
das exigências estabelecidas na licença. Sendo assim, suspender os métodos de
controle de poluição ambiental constitui uma infração passível de autuação, de multas,
do cancelamento da licença e da interdição da atividade.
Prazos de
validade das Licenças Ambientais
O prazo de validade de cada
licença varia de atividade para atividade de acordo com a tipologia, a situação
ambiental da área onde está instalada, e outros fatores. O órgão ambiental
estabelece os prazos e os especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos
na Resolução CONAMA 237/97.
Renovação
de LO
A LP e a LI poderão ter os prazos
de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos
estabelecidos na tabela anterior. No caso da LO, deve-se requerer a renovação até
120 dias antes do término da validade dessa Licença.
A licença poderá ser cancelada,
porque isso ocorre? Sim. A qualquer momento a licença poderá ser cancelada,
bastando para isso que a fiscalização ambiental constate irregularidades do
tipo:
• Falsa descrição de informações
nos documentos exigidos pelo órgão ambiental para a concessão da licença;
• Graves riscos ambientais ou à
saúde;
• Alteração do processo
industrial sem que o órgão ambiental seja informado; entre outras.
Custos de
licenciamento
Todos os custos envolvidos nas
diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa. Os
principais custos serão referentes às atividades de:
•Recolhimento da taxa referente a
cada licença expedida;
•Coletas de dados e informações
pertinentes;
•Análises, se necessárias;
•Estudo de avaliação de impacto
ambiental, dependendo da licença;
•Implantação de medidas
preventivas e/ou corretivas aos impactos negativos;
•Acompanhamento e monitoramento
dos impactos;
•Publicações das licenças;
Sanções
impostas pela Lei de Crimes Ambientais e pela Política Nacional de Meio
Ambiente
As diferentes esferas de ação e
as sanções aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas em caso de danos
ambientais, detalhando as leis federais 6.938/81 e 9.605/98.
Esfera Cível - Reparação civil
decorrente do dano causado, com indenizações à comunidade atingida e recuperação
ambiental da área atingida pelo acidente.
Esfera Administrativa - Advertência,
multa simples entre R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, multa diária, suspensão de
venda e fabricação do produto, embargo da atividade, suspensão parcial ou total
da atividade, restritiva de direito como: cancelamento de licença, perda ou
suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos
oficiais de crédito, proibição de participação em licitações públicas por até 3
anos.
Esfera Penal - Penas privativas
de liberdade (prisão ou reclusão)para pessoas físicas, penas restritivas de
direitos como: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de
direitos, suspensão parcial ou total de atividade, ressarcimento à vítima ou à
entidade pública com fim social a importância que varia de 1 a 360 salários
mínimos, recolhimento domiciliar.
Considerações
finais
É importante entendermos:
•que o processo de Licenciamento
Ambiental, apesar de ser constituído de várias etapas e exigências, é uma
obrigação legal;
•que este processo pode ser
simplificado quando as empresas buscam trabalhar com o órgão ambiental desde o
início, buscando de forma transparente as soluções para o desenvolvimento de
suas atividades respeitando o meio ambiente;
•que o real objetivo da criação
deste instrumento, o processo Licenciamento Ambiental por órgãos ambientais, é
a conciliação do desenvolvimento das atividades humanas com o respeito ao meio
ambiente.
Fonte: www.mma.gov.br
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