MAUS TRATOS A ANIMAIS
Realmente é muito triste saber
que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. A matéria de hoje servira
para conscientizar e orientar as pessoas para saber o que fazer nestes casos e
orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso é
divulgar a maneira correta para se tomar as devidas atitudes. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades
a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na
cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por
tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado.
Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes
contra animais.
Qualquer ato de maus-tratos
envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos
que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em
risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja
regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos
como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas)
determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
COMO
PROCEDER NA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA DENUNCIAR MAUS TRATOS A ANIMAIS E OBTER O
BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO)
Casos que caracterizam
maus-tratos:
- Envenenar animais;
- Manter animais em locais sem as
básicas condições de higiene e sem luminosidade;
- Manter animais confinados em
locais pequenos, desproporcionais ao porte do animal ou que restrinjam a um
mínimo sua movimentação;
- Manter animais permanentemente
presos a correntes;
- Golpear, ferir, torturar e/ou
mutilar animais;
- Utilizar animais em espetáculos
que gerem pânico, estresse ou sofrimento;
- Agredir fisicamente animais
indefesos;
- Abandonar animais;
- Não proporcionar alimentação e
água com regularidade necessária para a manutenção da saúde do animal, bem como
não procurar um médico veterinário se o animal adoecer, etc.
Outros exemplos estão descritos
no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Não pense duas vezes: vá à
delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no
receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A
Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de
1998 (Lei de Crimes Ambientais).
VEJA O
QUE ESTA ENVOLVIDO NESTA LEI
Lei Federal 9.605/98
- dos Crimes Ambientais
Art. 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre
morte do animal.
COMO
DENUNCIAR
01) Certifique-se que a denúncia
é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal
Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia
procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode
elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo
para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência
chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato.
- Relato do que você presenciou.
- O nº da lei e o inciso que
descreva a infração.
- Prazo para que seja
providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável.
04) Ao discar para o 190 diga
exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço
“XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será
questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental,
pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença
de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é
com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a
chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos
judiciais.
06) Ao chegar a viatura,
apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado
a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis
ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer
ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual
lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar
junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração
do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia
apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia
está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado
sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o
que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada
da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s)
infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou
provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou
Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por
exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode
levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e
depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com
cópias das leis (imprima várias cópias).
14) Siga exatamente esse roteiro
ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente
encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao
chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os
policiais disseram quando se negaram
a atender. Mencione a Lei 9605/98.
LEMBRE-SE
01) Fotografe e/ou filme os
animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para
combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de
informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão,
endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou
abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número
do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante
processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à
Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar.
Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o
Estado.
Sempre denuncie os maus tratos.
Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o
ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder
comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de
envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser
denunciados.
Fonte: Drª Maria Cristina Azevedo Urquiola - Advogada
Luiz
Henrique Lopes - Técnico Meio Ambiente
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