Sobre o Código Florestal
Acredito que no final das contas
o Código Florestal nos revela um grande problema sobre o funcionamento
democrático do federalismo brasileiro. O Governo Federal tem o direito e deve
produzir uma legislação generalista sobre o tema para todo o Brasil, mas tentar
nela desenvolver toda a discussão regulação do setor é inviável. Assim como se
mostram pouco embasados aqueles que acreditam que uma legislação federal
encerra o assunto. Pois os estados podem legislar sobre o assunto e devem. Acredito
que a discussão ambiental deveria se dar em âmbito local, através da esfera
estadual ou através de consórcios estaduais que criariam uma legislação que
levasse em consideração os biomas. É impossível numa legislação federal definir
o que é de fato pequena propriedade. A definição por módulos rurais é vaga e
inadequada.
Assim como as necessidades de APP
para a Amazônia são diferentes das necessidades de Minas Gerais, e arranjos
entre tamanho de APP e Reserva Legal seriam negociados com mais qualidade para
privilegiar o pequeno produtor e ainda manter alto padrão de preservação,
discriminando, inclusive, o tipo de atividade que será praticada em determinado
local.
O código florestal, que não
deveria ser um código, deveria ser apenas o início da discussão e a definição
de parâmetros para a construção da legislação ambiental nos estados. Em vez
disso o Brasil continua centralizando suas discussões legais e nos vemos com os
mesmo problemas nesta questão com o que enfrentamos na legislação penal.
No final das contas é tudo uma questão
de democracia e FEDERALISMO.
As normas ambientais que visam a
colocar uma regulação mínima da atividade humana sobre o meio ambiente têm
abrangência para toda a coletividade, seja rural ou urbana. Podemos ver os
efeitos nas grandes catástrofes naturais, enchentes e alagamentos sucessivos
que são causados por qualquer chuvinha nos médios e grandes centros urbanos,
que já são impermeabilizados por conta do crescimento feito sem projeção. Isto
é fruto dos desrespeitos às normas ambientais contidas no Código Florestal, que
nunca foram cumpridas no Brasil, e mesmo assim, já querem alterá-lo. É evidente
que inúmeras pesquisas demonstram que sem ferir a legislação e as florestas, há
terras e técnicas de produtividade suficientes para elevar a produção e isso
evitaria o desgastante debate entre ruralistas e ambientalistas. Deste modo, a
atualização do Código Florestal deveria priorizar uma eficiência no cumprimento
dos objetivos maiores e buscar, otimização da conservação de biodiversidade,
manutenção de funções ecossistêmicas e preservação da integridade ambiental,
que são elementos essenciais à qualidade de vida atual e futura, em combinação
com a exploração econômica sustentável e a ocupação correta do solo.
Fonte: Luiz Henrique Lopes
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