Custo benefício na análise ambiental
Qualquer política ambiental
trata, necessariamente, de conflitos de interesses microeconômicos, na medida
em que o uso do meio ambiente é distinto para cada grupo de indivíduos. Por
exemplo, a preservação de um parque beneficia diretamente todos os que dele se
utilizam como área de recreação. Caso seja proposto um projeto de estrada
cortando este parque, os seus usuários serão prejudicados, enquanto os usuários
da nova estrada podem ser beneficiados com um melhor trafego rodoviário. Se o
parque representa um sítio natural de importância, poder-se-ia concluir que as
gerações futuras também seriam prejudicadas. Ou seja, visualiza-se uma situação
na qual há necessidade de se avaliar uma ação econômica que impõe uma troca de
bens e serviços ambientais por outros de natureza material. No exemplo acima,
objetiva-se comparar uma estrada que oferece menor custo de transporte com a
conservação de um parque.
Para se tomar uma decisão, será
preciso que ambas as alternativas, estrada ou conservação do parque, sejam
comparadas de acordo com uma dimensão única e comum. Esta poderia ser desde o
voto de cada beneficiário ou prejudicado até o número de empregos gerados em
cada uma das situações.
Outra forma de administrar o
conflito de interesses seria avaliar se todo o valor econômico gerado pela nova
estrada excede ou não o valor atribuído ao parque a ser conservado. Essa é a
contribuição dos economistas para a difícil tarefa de avaliação ambiental. Isto
é, transformar todos os benefícios e os custos em valores monetários, para,
então, medir a rentabilidade social de cada opção considerada.
Tal prática fundamenta as
técnicas da análise de custo beneficio dita social. Não se trata, assim, de considerar
esses valores do ponto de vista somente do empreendedor do projeto ou
exclusivamente dos prejudicados. Mas, sim, de levar em consideração todos os
agentes econômicos em conflito, para que a decisão maximize o bem-estar social
e não o de certos grupos de indivíduos. Da mesma forma, a análise econômica não
objetiva "criar valores monetários para todas as coisas". Ao
contrario, a tarefa dos economistas é a de procurar revelar os valores
monetários que os indivíduos atribuem aos bens e serviços que consomem.
O ato de consumir o ambiente pode
soar repugnante a certos ambientalistas. Todavia, para os economistas esse ato
é a essência da analise econômica, posto que toda e qualquer atividade de produção
e de consumo encerra um uso do meio.
Devido às suas características de
bens e serviços de propriedades comuns, que não oferecem, portanto,
exclusividade de propriedade e de consumo, então o uso do meio ambiente é
geralmente livre e sem nenhum pagamento. Ou seja, seu consumo não se realiza no
mercado e gera efeitos externos que não são internalizados nos preços de outros
bens. Logo, em termos individuais (seja o consumidor ou o produtor), não há
nenhuma limitação que restrinja o uso excessivo dos bens e serviços ambientais.
Se, por outro lado, os impactos ambientais são monetariamente valorados, é possível,
então, obter uma medida melhor dos ganhos e perdas de bem-estar resultantes das
atividades econômicas, quando comparadas com as receitas e os custos
envolvidos.
A
disposição para pagar ou para aceitar
Conforme salientado, se faz
necessário conhecer quanto as pessoas valorizam os bens e os serviços que
consomem, entre eles os derivados do ambiente. A teoria econômica conceitua
como disposição para pagamento, a soma de dinheiro que as pessoas estão
dispostas a sacrificar para poderem consumir um bem ou serviço. Igualmente, é
possível também mensurar aquela soma de dinheiro que as pessoas estão dispostas
a aceitar como compensação por não terem acesso ao consumo de um determinado
bem ou serviço.
A estimativa dessas disposições
do consumidor para gastar ou para aceitar e que determinam as curvas de demanda
dos bens e serviços de uma economia, ou seja, é menor o número de indivíduos
dispostos a pagar pelos serviços oferecidos até então. Tudo isso sem considerar
as perdas para gerações futuras, com a destruição da fauna e da flora desse
parque.
Observa-se que, por exemplo, em
relação aos custos rodoviários é possível estimar as variações do excedente diretamente
dos preços vigentes no mercado. Para tal, bastaria calcular os custos
resultantes de um novo traçado da estrada em termos de material de construção e
de mão de obra. Por outro lado, a maioria dos serviços ambientais em risco,
conforme discutido anteriormente, não é transacionada no mercado e, portanto,
não tem preços. O fato de não ter não significa, todavia, que não tenha um
valor econômico.
Valor
econômico do ambiente
No exemplo admitido, supomos que
o custo adicional do novo traçado da estrada encerra a única diferença em
relação ao primeiro traçado, de forma que outros fatores, como tempo de viagem
e segurança, foram mantidos equivalentes. Conforme já discutido, esse custo
adicional seria uma boa medida dos custos sociais a serem incorridos para
preservar o parque. Quais seriam então os benefícios que justificariam esses
custos adicionais? Qual seria o valor atribuído à preservação do parque?
Na literatura econômica
distinguem-se três diferentes valores que compõem o valor do ambiente, de acordo
com a seguinte expressão: valor total do ambiente = valor de uso + valor de
opção + valor de existência.
O primeiro deles deriva do uso
atual dos bens e serviços ambientais. No caso do parque em questão, esses
valores de uso tanto podem ser decorrentes de atividades, como a pesca, a caça
ou a náutica, como também se resumirem a uma simples satisfação de apreciar os
pássaros, os animais ou a vista de uma montanha. Seja qual for a atividade, a
preservação do parque encerra um valor para o indivíduo de acordo com o que
estaria disposto a pagar pela preservação dos serviços que recebe pelo uso do
parque.
Da mesma forma, há indivíduos que
no momento não usufruem diretamente do parque, mas que podem desejar fazê-lo no
futuro. Ou seja, a preservação do parque pode incorporar valores de opção para
usos futuros, que representariam o quanto os indivíduos estariam agora
dispostos a pagar como uma garantia de que os serviços ambientais estariam, no
futuro, disponíveis para eles e seus descendentes. Por exemplo, o valor de
opção seria o decorrente da incerteza que os indivíduos teriam em relação à
disposição dos atuais usuários em preservar o parque. É possível também um
valor de opção que resulte da irreversibilidade da decisão a ser tomada que
venha a agredir o meio ambiente.
Isto é, o desconhecimento quanto
aos impactos ambientais eleva a incerteza, daí seria mais justificável ampliar
o conhecimento antes de prosseguir com o projeto impactante.
No exemplo do parque em questão,
na presença de um risco ambiental carente de melhor investigação, seria o caso
de se determinar um valor de opção dessa natureza. Por ultimo, os indivíduos
também podem obter satisfação pelo próprio fato de uma espécie animal ou um
sítio natural existir independentemente do seu uso atual ou futuro. Ou seja, o
valor de existência é aquele que não está relacionado com o consumo direto e
sim com a pura existência de um bem ou serviço natural.
Fonte: Luiz Antonio de Oliveira Mello
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