Documentos para Planejar Espaço Urbano
Visão
ampla do meio ambiente urbano
Envolve um sistema de objetos que
evoluem no tempo e no espaço, de políticas de gerenciamento, de consumos e usos
e de funcionamento de sistemas materiais (naturais, artificiais ou técnicos) e
de noções histórico territorial, resultantes tanto das maneiras de produzir (fabricar,
tornar consumível) e de consumir (utilizar, transformar, degradar) as 'coisas'
(os recursos naturais, mas também técnicos, sociais, jurídicos e culturais).
Planejamento urbano, por parte do
Poder Público Municipal, que pode não ser somente um mecanismo de gestão
territorial urbana, mas também de gestão
ambiental.
Disciplina do parcelamento do uso
e da ocupação do solo; zoneamento ambiental; plano plurianual; diretrizes orçamentárias
e orçamento anual; gestão orçamentária participativa; planos, programas e
projetos setoriais; planos de desenvolvimento econômico e social; e,
finalmente, o Plano Diretor.
A Lei
10.257/2001 enumera exemplificando os seguintes instrumentos de planejamento municipal
Código de Postura
O Código de Postura de um
município é o instrumento legal pelo qual deverão ser regidas as atuações e posturas dos
cidadãos, quer sejam pessoas comuns, ou
autoridades, dentro do município.
O que é?
Trata‐se de uma série de leis e
decretos que regulam a vida em sociedade no âmbito do Município, e devem ser
respeitadas por todos aqueles, seja
indivíduo ou empresa, que tem como seu domicílio o Município, sob pena de
multas e, no caso de estabelecimentos, até a interdição, caso haja
descumprimento das mesmas.
Para que serve?
Para que sejam ordenadas as
atividades e asseguradas às condições mínimas de bem estar e qualidade de vida de todos que vivem na
cidade. Todos os moradores são responsáveis pelo cumprimento dos seus princípios,
e cabe ao Poder Executivo promover e
garantir suas orientações.
Do que trata?
Dentre outras coisas, da
segurança e a ordem pública, funcionamento dos estabelecimentos industriais,
comerciais e prestadores de serviços, regulando relações entre o Poder Público
local e os munícipes, visando disciplinar o uso e o gozo dos direitos individuais e do bem‐estar geral.
Cada
município seu Código
Devemos lembrar que cada cidade
tem seu próprio Código de Posturas, que, com pequenas diferenças, visa os
mesmos fins.
Código de
Obras
Específico de cada Município,
onde orienta observar além da legislação urbanística municipal, também as normas existentes em
distintos níveis de governo referentes a construção civil.
Objetivos do Código de Obras
‐ Coordenar o crescimento urbano,
‐ regular o uso do solo,
‐ controlar a densidade do
ambiente edificado,
‐ proteger o meio ambiente,
‐ garantir espaços abertos
destinados a preservar a Ventilação e iluminação naturais adequadas a todos os
edifícios,
‐ eliminar barreira
arquitetônicas que impedem ou limitam a possibilidade de deslocamento de
pessoas portadoras de deficiência ou com
dificuldade de locomoção.
‐ tipo de ocupação permitido para
um determinado lote; se residencial,
comercial, industrial ou de uso misto.
‐ a projeção máxima do edifício
sobre o terreno (taxa de ocupação).
‐ área máxima permitida para a
construção (coeficiente de utilização).
‐ recuos a serem observados com
relação às divisas,
‐ dimensões mínimas e detalhes
construtivos de corredores, escadas e rampas.
Aspecto
legal do Plano Diretor
Está previsto no art. 182, §1º da
Constituição Federal de 1988 e
reafirmado no art.40 caput, da Lei 10.257/2001.
Plano Diretor
Previsto constitucionalmente e
regulamentado no Estatuto da Cidade, mostrando como esse instrumento de
planejamento urbano pode ser um
importante aliado na gestão ambiental e na promoção da sustentabilidade do
espaço urbano.
Quando
elaborar
A Constituição Federal impõe a
obrigatoriedade de elaboração do plano diretor para as cidades com mais de
20.000 habitantes (art. 182, §1º). A Lei Federal em seu art. 41, inciso I,
refrisou o dever dos Municípios com esse
porte elaborarem seus planos.
Objetivo do Plano Diretor
Documento de planejamento que
visa balizar o desenvolvimento e a expansão do espaço construído, de modo a
mudar a realidade urbana, trazendo melhor qualidade de vida à população.
Vale enfatizar que é considerado
o instrumento básico de política urbana, devendo englobar o território total do
Município, isto é, compreender tanto a área urbana, como a rural.
Plano Diretor apresenta os
aspectos: físico, social e
administrativo‐institucional.
O aspecto físico
Diz respeito à ordenação do
espaço municipal,traçando as localidades e zonas para diferentes usos.
O aspecto social
Está relacionado à busca pela
melhoria da qualidade da comunidade, mediante o planejamento dos espaços habitáveis.
O aspecto administrativo institucional
Se refere ao meio de atuação
urbanístico do Poder Público.
Plano Diretor é mais que um mero instrumento
de controle do uso do solo. É também um instrumento de implantação do
desenvolvimento sustentável das cidades
brasileiras. Sua elaboração deve ser expressão de um processo público, no
sentido de ser aberto à participação de todos os interessados, diretos e
indiretos, para a manifestação clara e transparente das posições em jogo.
O planejamento da cidade é uma
função pública, cujo ônus incumbe não
somente ao Poder Público, mas também à sociedade, haja vista que ambos são coresponsáveis pela sustentabilidade das cidades.
Revisão
A urbanização é um processo
dinâmico e evolutivo, por isso, estabeleceu o legislador o dever de revisão do
Plano Diretor, pelo menos a cada 10 anos
(art. 40, §3º da Lei 10.257/2001), de modo que a propriedade cumpra sempre sua função social.
Enfim o Plano Diretor é um
instrumento potencialmente capaz de integrar a dimensão ambiental no
âmbito da gestão urbana, em virtude de
seu caráter estratégico, participativo e diretriz do próprio princípio da
função social da propriedade urbana.
Curiosidade
O Guia PlanMob é uma contribuição
do Ministério das Cidades para estimular e orientar os municípios no processo de
elaboração dos Planos Diretores de Transporte e da Mobilidade, obrigatórios para
as cidades com mais de 500 mil habitantes, fundamental para as com mais de 100
mil habitantes e importantíssimo para
todos os municípios brasileiros.
Fonte: Ministério das Cidades
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