Saiba como denunciar crimes e agressões ao Meio Ambiente
Linha Verde do Ibama está
disponível de segunda à sexta-feira. Informante deve ter em mãos alguns dados
indispensáveis. Interessados em denunciar crimes ou agressões ao meio ambiente
podem entrar em contato com o serviço Linha Verde do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone
0800-61-8080 ou pelo e-mail: linhaverde.sede@ibama.gov.br. A ligação é gratuita
de qualquer ponto do País e funciona de segunda a sexta-feira (exceto
feriados), das 8h às 18h.
No site do Ibama também é
disponibilizado um serviço para registro de ocorrências on-line. Para fazer a
denúncia via internet (e/ou manifesto, reclamação, sugestão, informação) é
preciso acessar a página específica do Instituto e preencher os dados
corretamente.
Por telefone ou pela internet,
cabe ao informante citar com clareza qual o tipo de crime que está ocorrendo,
exemplo: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com
produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra
servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros.
São indispensáveis dados precisos
sobre a localização para o registro da denúncia. A insuficiência de
informações, na maioria das vezes, impossibilita ou retarda o atendimento.
Cabe ressaltar que dados
cadastrais do informante (nome, telefone, endereço) são mantidos em sigilo,
visando resguardar a sua integridade física e conforme garante o direito
individual dos cidadãos em relação à inviolabilidade de sua intimidade.
Legislação
Ambiental Brasileira
As leis que tratam do meio
ambiente no Brasil estão entre as mais completas e avançadas do mundo.
Até
meados da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens
ambientais de forma não relacionada.
Com a aprovação da Lei de Crimes
Ambientais ou a Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), a
sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a
contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio ambiente.
Tanto o Ibama quanto os órgãos
estaduais de meio ambiente atuam na fiscalização e na concessão de licença
ambiental antes da instalação de qualquer empreendimento ou atividade que possa
vir a poluí-lo ou degradá-lo.
O Ibama atua, principalmente, no
licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em
mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás da plataforma
continental.
Os estados cuidam dos licenciamentos de menor porte.
De acordo com a Lei de Crimes
Ambientais, os crimes são classificados em seis tipos diferentes:
• Crimes contra a fauna:
agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.
• Crimes contra a flora: destruir
ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou
utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.
• Poluição e outros crimes
ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana,
mortandade de animais e destruição significativa da flora.
• Crimes contra o ordenamento
urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu
entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
• Crimes contra a administração
ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e
dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização
ambiental.
• Infrações administrativas:
ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e
recuperação do meio ambiente.
A pena pode chegar a cinco anos
de prisão, dependendo da área e da gravidade do crime.
Fonte: www.brasil.gov.br
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