Educação Ambiental e seus princípios
O que é
Educação Ambiental
A educação ambiental (EA), como
educação política está comprometida com a ampliação da cidadania, da liberdade,
da autonomia e da intervenção direta dos cidadãos na busca de soluções e
alternativas que permitam a convivência digna e voltada para o bem comum. Ela
visa formar e preparar cidadãos para a reflexão crítica e para uma ação social
corretiva ou transformadora do sistema, de forma a tornar viável o
desenvolvimento integral dos seres humanos.
O grande foco e objetivo da
educação ambiental é desconstruir a noção antropocêntrica e ampliar a relação
harmônica entre homem – ser, sociedade e meio ambiente.
As diretrizes expressas na
Política Nacional de Educação Ambiental (EA) definida pela Lei Federal nº 9795,
de 27 de abril de 1999, trazem orientações quanto aos princípios, aos
objetivos, às linhas de atuação e às estratégias de implementação da EA. É
reconhecida como um instrumento pelo qual "o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências
voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo,
essencial à qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
Um dos principais objetivos da EA
consiste em contribuir para a compreensão da complexidade do ambiente em suas
dimensões ecológicas, econômicas, sociais, culturais, políticas, éticas e
tecnológicas, de maneira a sensibilizar a coletividade quanto a importância de
sua organização e participação na defesa de todas as formas de vida.
Pretende-se, assim, incentivar a mobilização dos cidadãos a partir do
reconhecimento das causas e das consequências dos impactos socioambientais que
afligem o planeta, buscando satisfazer as necessidades fundamentais da
humanidade ao mesmo tempo em que são respeitados os direitos das gerações
futuras terem acesso a um ambiente saudável.
Princípios
da Educação Ambiental
1) A Educação é direito de
todos; somos todos aprendizes e educadores.
2) A Educação Ambiental deve ter
como base o pensamento crítico e inovador, promovendo a transformação da
sociedade.
3) A Educação Ambiental é
individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local
e planetária.
4) A Educação Ambiental não é
neutra, mas ideológica. É um ato político.
5) A Educação Ambiental deve
envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser humano, a
natureza e o universo de forma interdisciplinar.
6) A Educação Ambiental deve
estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos,
valendo-se de estratégias democráticas.
7) A Educação Ambiental deve
tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma
perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico.
8) A Educação Ambiental deve
facilitar a cooperação mútua e equitativa nos processos de decisão, em todos os
níveis e etapas.
9) A Educação Ambiental deve
recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e
culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, linguística e ecológica.
10) A Educação Ambiental deve
estimular e potencializar o poder das diversas populações, promovendo
oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores
populares da sociedade.
11) A Educação Ambiental
valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado, acumulado
e produzido socialmente.
12) A Educação Ambiental deve
ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de maneira
justa e humana.
13) A Educação Ambiental deve
promover a cooperação e o diálogo entre os indivíduos e instituições com a
finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às necessidades
básicas de todos os indivíduos.
14) A Educação Ambiental deve
integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações.
15) A Educação Ambiental deve
ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as
quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites
à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos.
Fonte: www.cnpma.embrapa.br
Comentários
Postar um comentário