Alimentos com agrotóxicos fora do permitido
Nada menos que 29% dos alimentos
‘in natura’ verificados pela Anvisa contém agrotóxicos fora do permitido por
lei. A revelação consta em uma publicação da Embrapa Meio Ambiente intitulada
“Análise das violações encontradas em alimentos nos programas nacionais de
monitoramento de agrotóxicos”.
“Em todos os anos de
monitoramento é possível observar um número significativo de amostras
classificadas como insatisfatórias, que englobam presença de agrotóxicos em
níveis acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR), com presença de agrotóxicos
não autorizados para a cultura (NA)" ou ambos juntos, denuncia a análise,
assinada por engenheiros agrônomos e químicos.
Os resultados do Programa de
Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) 2009 mostraram um percentual
alarmante de amostras com violações. Do total de 3.130 analisadas, 907 (29%)
foram consideradas insatisfatórias pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). A maioria (23,8% do total) é referente ao uso não
autorizado de agrotóxicos na cultura analisada.
De acordo com o estudo, o
percentual de violações variou de forma expressiva entre as culturas. As que
apresentaram os maiores percentuais foram: pimentão, uva, pepino e morango. Os
menores índices ficaram com banana, batata, feijão e maçã.
Para a Embrapa, os resultados
“são recorrentes e não podem ser atribuídos a fatores casuais”. “O percentual
de amostras insatisfatórias na cultura do morango, por exemplo, manteve-se
acima de 35% desde 2002. As culturas de pimentão e uva, incluídas no programa
em 2008, também apresentaram percentual de violações bastante elevado,
correspondendo a 64,36% e 32,67% de amostras insatisfatórias”, afirma.
Os resultados indicaram que uma
parte dos agrotóxicos não está sendo utilizada de acordo com as informações que
constam no rótulo e bula destes produtos. São desconsideradas orientações sobre
a dose recomendada, o número de aplicações e o intervalo entre a última
aplicação e a colheita, entre outras.
Outro fator que explica as
violações é a falta de produtos adequados no mercado. Muitas empresas que
desenvolvem ou formulam agrotóxicos optam por não comercializar substâncias
para culturas com menor retorno financeiro. Com isto, os produtores utilizam
agrotóxicos não autorizados, em razão da falta de produtos registrados.
A Embrapa menciona ainda a
presença de substâncias “banidas do Brasil, ou que nunca foram registradas”,
como o heptenofos, clortiofos, PBO (piperonylbutoxide), dieldrina,
azinfos-metílico, dodecacloro, parationa-etílica e monocrotofos. A constatação
destas substâncias indica que pode estar ocorrendo “contrabando do ingrediente
ativo, com posterior processo de formulação dentro do país; contrabando do
produto formulado, pronto para comercialização; venda ilegal de agrotóxicos
banidos no Brasil; e utilização de estoques antigos de agrotóxicos banidos”.
“É fundamental o fortalecimento
de canais de comunicação que possibilitem um maior esclarecimento dos
produtores, seja por intermédio dos serviços de extensão rural, da indústria de
agrotóxicos ou de órgãos de capacitação, como o SENAR. Além disso, a
fiscalização deve ser exercida constantemente por parte dos órgãos competentes.
Neste quesito, a rastreabilidade é também um importante fator que pode agir
conjuntamente com a fiscalização”, conclui.
Entre os autores da análise estão
os engenheiros agrônomos Robson Rolland Monticelli Barizon (Doutor em Solos e
Nutrição de Plantas), Claudio Aparecido Spadotto (PhD em Agronomia) e Manoel
Dornelas de Souza (Doutor em Física de Solos). Também assinam a publicação as
Ph. D. em Química Sonia Cláudia Nascimento de Queiroz e Vera Lúcia Ferracini.
Fonte: www.agrolink.com.br
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