Biopirataria


O conceito de biopirataria foi lançado em 1992, com a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), da Organização das Nações Unidas. Neste tratado, que circulou pela Rio-92, foi estabelecido que os países têm soberania sobre a biodiversidade de seus territórios.
A palavra se popularizou e espalhou-se como uma mensagem de alerta. sobre os perigos que passam o conhecimento tradicional das comunidades dos que vivem em áreas de rica biodiversidade e os recursos biológicos apropriados indevidamente e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas. Tais comunidades, que geraram estes conhecimentos sobre o uso da biodiversidade ao longo dos séculos, são lesadas pela biopirataria porque não participam dos lucros produzidos com seus conhecimentos pelas multinacionais.
Estas empresas ou instituições passam a ter controle exclusivo sobre o conhecimento e os recursos sem autorização desses grupos ou do país de onde foram extraídos.
Apenas doze países em todo o mundo são considerados megabiodiversos, ou seja, possuem 70% de todas as espécies de vertebrados, insetos e plantas pesquisadas pelo mundo. Cinco deles estão na América Latina.
O Brasil lidera o ranking dos megabiodiversos. Estima-se que seja o país que tem a maior biodiversidade do planeta com cerca de 150 mil espécies já pesquisadas e catalogadas ou 13% de todas as espécies de flora e fauna que existem no mundo. Ainda faltam identificar 90% deste potencial. A Amazônia abriga a maior parte desses recursos, com mais de duas mil e quinhentas espécies de árvores, liderando ainda o “ranking” de peixes de água doce do planeta, de acordo com pesquisa feita pela Universidade de Campinas (Unicamp), coordenada pelo ecologista Thomas Lewinsohn. O pesquisador estima um total de espécies entre 1,4 milhão e 2,4 milhões.
Mas a abundância de vida na Amazônia e no Brasil em geral é também um ponto vulnerável, porque a grande maioria dessas espécies ainda não foram reconhecidas pelos pesquisadores locais. O que as torna presas fáceis para laboratórios, empresas e instituições de pesquisas internacionais virem, pesquisarem e se apropriarem deste conhecimento, por meio de patentes que são pedidas no mercado internacional.
O fenômeno já aconteceu com várias espécies nativas e a única maneira de deter seu avanço é investir muito em pesquisa, catalogação de espécies e também em biotecnologia e no desenvolvimento de uma indústria farmacêutica brasileira forte, capaz de ser uma usina de patentes de drogas e princípios ativos tirados da mata e dos conhecimentos tradicionais de índios e outros povos da floresta. Só desta maneira será possível barrar os danos causados pela biopirataria ao Brasil.
Na Comissão Parlamentar de Inquérito da Biopirataria, em 2003, foi feita uma estimativa de que o país perde por ano, mais de US$ 5,7 bilhões, com o tráfico ilegal de animais de sua fauna e de conhecimentos tradicionais e remédios das suas florestas. Cálculos feitos há três anos pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicavam que o Brasil já tinha um prejuízo diário da ordem de US$ 16 milhões por conta da biopirataria internacional, que leva as matérias-primas e produtos brasileiros para o exterior e os patenteia em seus países sedes. O que impede as empresas brasileiras de vendê-los lá fora e as obriga a pagar royalties para importá-los em forma de produtos acabados.
O mercado mundial de medicamentos feitos de plantas alcança valores de US$ 400 bilhões por ano, sendo que 40% dos remédios vêm direta ou indiretamente de fontes naturais. Esta CPI também apurou que cerca de 20 mil extratos de plantas nativas indispensáveis à fabricação de remédios saem ilegalmente do Brasil por ano e que institutos estrangeiros de pesquisas, em parceria com organizações não-governamentais ambientalistas, colhem diariamente até 45 amostras sem qualquer controle ou autorização do governo brasileiro.
Na prática, não há como proibir que pessoas e empresas patenteiem recursos biológicos e conhecimentos tradicionais a respeito da fauna e da flora dos lugares. Mas existem normas que, regidas por leis internacionais, deveriam ser seguidas, como aquela estabelecida na CDB que orienta a repartição dos lucros gerados pela utilização de técnicas tradicionais e de recursos naturais por meio do pagamento de royalties às comunidades ou aos países de onde foram apropriados, o que na maioria das vezes não acontece.
Tráfico de animais
Segundo pesquisa da Organização das Nações Unidas, o tráfico de animais é a terceira maior atividade ilícita no mundo, depois apenas do tráfico de drogas e armas. Estima-se que este mercado movimente algo em torno de U$ 20 bilhões por ano. Dos animais silvestres comercializados no Brasil, estima-se que 30% sejam exportados.
O principal fluxo de comércio ilegal nacional dirige-se da região Nordeste para a região Sudeste, principalmente o eixo Rio - São Paulo. Grande parte da fauna silvestre é contrabandeada diretamente para países vizinhos, através das fronteiras fluviais e secas. Destes países fronteiriços seguem para países do primeiro mundo e seus laboratórios de pesquisa, onde são analisados como potenciais detentores de recursos que podem ser usados pela indústria farmacêutica.
O que tem sido feito?
A biopirataria é facilitada por uma legislação que é excessivamente rígida, ou omissa, como é o caso da Medida Provisória (MP) 2.186, que regulamenta os pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e determina que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União. Pela MP, os pesquisadores não podem coletar uma folha sequer, sem a autorização do poder público.
Esta MP foi editada depois da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre biopirataria ter sido concluída em 2003, sem determinar precisamente os culpados e o conceito de biopirataria. Por isto, a MP não determina que a exploração ilegal desses recursos é crime, nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos, quando muito, como traficantes de animais.
Desde 2003, o Comitê de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Ministério do Meio Ambiente criado pela MP para regular as pesquisas com a biodiversidade discute um projeto de lei definitivo sobre o assunto. A idéia é estabelecer regras para beneficiar as comunidades com o uso comercial de seus conhecimentos e definir a biopirataria como crime, impondo punições. Mas não existe uma agenda para a votação deste projeto de lei pelo Congresso Nacional.
Além da falta de uma legislação no Brasil, existe o conflito de regras internacional, com o tratado TRIPs de um lado, que prevalece sobre a CDB e propõe uma divisão mais justa dos lucros gerados com pesquisa genética. Este conflito de regulamentação, na prática, incentiva as empresas de países ricos a continuar com a biopirataria. 

Comentários

  1. Olá Luis, gostaria de fazer um pedido para que me ajude indo no link abaixo e deixando um recadinho.Estou concorrendo com o meu texto:"Transformando um Sonho em Realidade" no concurso Educação Nota 10 do Globo.
    A seleção acontecerá agora no dia 30/01/2012.
    Por favor, visite o link e deixe um comentário por lá.
    Pode ser um pequeno comentário, pois os critérios de avaliação são:
    a repercussão do texto e os comentários.
    Será que vc pode me dar uma força?
    Conto com a sua ajuda!
    Qualquer problema, postei também o link no post do meu blog, é só ir lá e clicar (http://ler-com-prazer.blogspot.com).
    Obrigada!Paz e Luz!
    Esse é o link:
    http://www.educacao10.syncmobile.com.br/?p=576

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas