Evolução do Tema Ambiental no Brasil


                    1514 – Ordenações do Reino (antigas leis portuguesas) com capítulos dedicados à preservação dos recursos naturais.
                    1605 – Regimento do Pau-Brasil, a primeira lei de uso e preservação da Mata Atlântica.
                    1805 – Por recomendação de José Bonifácio, São baixadas as primeiras instruções para reflorestar a costa brasileira.
                    1808 – É criado o Real Horto Botânico, RJ, por Dom João VI. Pioneira, a área da unidade de conservação é de 2,5 mil hectares. Hoje restam apenas 137 hectares.
                    1809 – Aos escravos que denunciam o contrabando de Pau-Brasil é concedida a liberdade.
                    1844 – O ministro Almeida Torres propõe desapropriações e plantios de árvores para salvar os mananciais do Rio de Janeiro.
                    1861 – Dom Pedro II cria, em áreas desmatadas para o café, as Florestas da Tijuca e das Paineiras, atual parque nacional da Tijuca.
                    1911 -É criada a primeira Reserva Florestal do Brasil no antigo território do Acre.
                    1921 – É criado o serviço Florestal do Brasil , atual IBAMA.
                    1937 – É inaugurado o Parque Nacional de Itatiaia, a primeira unidade de conservação do Brasil.
                    1985 a 1995 – A Mata Atlântica perde mais de 1 milhão de hectares entre São Paulo e Santa Catarina.
                    1973 – É criada a secretaria Especial do meio Ambiente do Governo Federal.
                    1986 – É criada a Fundação SOS Mata Atlântica.
                    1992 – A conferência Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento ECO 92 é organizada pela ONU no Rio de Janeiro.
                    1999 – É promulgada a primeira lei de crimes ambientais da era Republicana.
                    2000 – É aprovada a lei do sistema Nacional de unidades de conservação, que estabelece normas e critérios para as unidades de conservação.
                    2003 – O INPE divulga o aumento de 40% no desmatamento da Amazônia Brasileira entre 2001 e 2002.
                    2004 – Em uma ação para conter o desmatamento na Amazônia, o governo divulga o plano de combate ao desmatamento.
                    2007 – É criado o instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com o objetivo de administrar as unidades de conservação Federais.
                    2008 – O ministro do meio Ambiente divulga o plano Nacional de Mudanças Climáticas.
                    2009 – Em dezembro, o Brasil participa da COP 15, em Copenhague.
O primeiro momento histórico no que diz respeito à legislação ambiental brasileira é aquele descrito como do descobrimento até aproximadamente a década de 30 sendo chamado de fase fragmentária. Essa fase é caracterizada pela não existência de uma preocupação com o meio ambiente, a não ser por alguns dispositivos protetores de determinados recursos ambientais.
Mas foi aproximadamente a partir do final da década de 20 que surgiu uma legislação ambiental mais completa, embora o meio ambiente tenha continuado a ser compreendido de forma restrita.
Os recursos ambientais como a água, a fauna, a flora passaram a ser regidos por uma legislação diferenciada, de maneira a não existir articulação entre cada um desses elementos ou entre cada uma das políticas específicas.
Por conta da ênfase dada ao direito de propriedade não existia efetivamente uma preocupação com o meio ambiente, já que não se considerava as relações de cada dos recursos naturais entre si como se cada recurso ambiental específico não influísse no restante do meio natural e social ao redor de si.
O Estado reduzia sua atuação aqueles recursos ambientais naturais que pudessem ter algum valor econômico.
Todavia, somente a partir de meados da década de 60, com a divulgação de dados relativos ao aquecimento global do planeta e ao crescimento do buraco na camada de ozônio na atmosfera, e com a ocorrência de catástrofes ambientais, como o vazamento do petroleiro Torrey Canyon em 1967 e a ameaça imobiliária contra o parque de Vanoise, na França, é que a sociedade civil começou a gradualmente construir uma consciência ambiental.
Em junho de 1972 a Organização das Nações Unidas organizou em Estocolmo, na Suécia, a 1ª Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente, aprovando ao final a Declaração Universal do Meio Ambiente que declarava que os recursos naturais, como a água, o ar, o solo, a flora e a fauna, devem ser conservados em benefício das gerações futuras, cabendo a cada país regulamentar esse princípio em sua legislação de modo que esses bens sejam devidamente tutelados. Essa declaração abriu caminho para que a legislação brasileira, e as demais legislações ao redor do planeta, perfilassem a doutrina protetiva com a promulgação de normas ambientais mais amplas e efetivas.
No Brasil somente a partir da década de 80 a legislação começou a se preocupar com o meio ambiente de uma forma global e integrada.
A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é o primeira grande marco em termos de norma de proteção ambiental no Brasil. Essa legislação definiu de forma avançada e inovadora os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente, reconhecer ainda a importância deste para a vida e para a qualidade de vida.
O segundo marco é a edição da Lei da Ação Civil Pública ou Lei nº 7.347/85, que disciplinou a ação civil pública como instrumento de defesa do meio ambiente e dos demais direitos difusos e coletivos e fez com que os danos ao meio ambiente pudessem efetivamente chegar ao Poder Judiciário.
A Constituição Federal de 1988 foi o terceiro grande marco da legislação ambiental ao encampar tais elementos em um capítulo dedicado inteiramente ao meio ambiente e em diversos outros artigos em que também trata do assunto, fazendo com que o meio ambiente alcasse à categoria de bem protegido constitucionalmente.
O quarto marco é a edição da Lei de Crimes Ambientais ou Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa Lei regulamentou instrumentos importantes da legislação ambiental como a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica e a responsabilização penal da pessoa jurídica.

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